Motorista infrator com pena alternativa ambiental

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2246/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que estabelece pena alternativa de serviços comunitários de proteção e preservação ambiental para motoristas com 20 pontos na carteira por infrações leves ou médias.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê a suspensão, de um mês a um ano, do direito de dirigir para quem atingir 20 pontos na carteira de motorista em um ano. A pena alternativa proposta seria utilizada a critério do Departamento de Trânsito (Detran) local, quando considerá-la mais educativa. A lei estipula quatro categorias para as infrações de trânsito (leve, média, grave e gravíssima).

Segundo o autor, a regra atual pode ser abrandada, sem prejuízo para a segurança no trânsito. “A troca [da pena], além de constituir uma medida punitiva mais justa para o infrator, seria de grande valia para a proteção e a preservação do meio ambiente, com reflexos positivos para a sociedade como um todo.”

A proposta mantém os 20 pontos na carteira, mesmo com o cumprimento da penalidade. O Código de Trânsito prevê a retirada dos pontos assim que for cumprida a pena.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara