INSS vai monitorar acidentes para processar motoristas infratores

Por meio dos dados do DPVAT, Previdência Social poderá achar responsáveis por criar novas pensões ou auxílios e pedir indenização

O INSS vai firmar até fevereiro um convênio com a Seguradora Líder, responsável pelo seguro obrigatório de automóveis (DPVAT), para ter acesso a informações sobre acidentes de trânsito em todo o País.

A meta é monitorar casos em que existam motoristas infratores e seja possível processar o responsável por mortes ou invalidez para, assim, ressarcir os cofres públicos que pagam pensões ou auxílios em consequência desses atos.

A iniciativa é um desdobramento da primeira ação regressiva do INSS contra um motorista, anunciada em novembro. O caso específico envolve um motorista do Distrito Federal que estava embriagado e dirigia perigosamente quando causou a morte de cinco pessoas. Ele é chamado a repor mais de R$ 90 mil à Previdência Social. Esse motorista, porém, ainda não foi notificado do processo.

Segundo Alessandro Stefanutto, procurador-chefe do INSS, a intenção da Previdência Social não é arrecadar mais com as ações. “Nosso interesse maior é didático. Quando a pessoa for beber e dirigir, ela vai pensar mais no que pode acarretar, como um processo com perda financeira que pode ter.”

Não haverá “caça às bruxas”

O governo estima um custo anual de R$ 8 bilhões ao INSS no pagamento de pensões e auxílios decorrentes de acidentes no trânsito. Mas a Procuradoria da Previdência destaca, porém, que nem todos os acidentes têm um “culpado” e que não haverá “caça às bruxas”, ou seja, só será processado o envolvido se houver indícios e denúncias relevantes de imprudência no trânsito – e, claro, se disso decorrer o pagamento de pensão ou auxílio pelo INSS.

Mesmo que o infrator não tenha recursos suficientes para compensar o INSS por suas ações, o governo pode causar constrangimento a essa pessoa, explica Stefanutto, como incluí-la nos cadastros de devedores. “Podemos até conseguir, na Justiça, receber diretamente da sua fonte de renda, para que seja lembrado todos os meses sobre o ocorrido e sobre o que causou.”

Stefanutto esclarece que o processo motivado pelo INSS não tem correlação direta com eventual ação civil ou penal que o envolvido no acidente responder. Ele destaca que um dependente de alguém que tenha falecido em acidente motivado por um infrator pode também acioná-lo na Justiça comum, em busca de indenização da mesma forma.

Procurada, a seguradora Líder respondeu ao iG que o escopo da parceria com o INSS está em definição e por isso prefere não se manifestar ainda.

Procuradorias Estaduais também serão acionadas

Além do acesso a informações do DPVAT, o INSS quer também estabelecer um contato mais próximo com os Ministérios Públicos Estaduais, para que ofereçam denúncias de imprudência no trânsito com vítimas.

Contatos já foram feitos pela Procuradoria do INSS com MPEs de Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. A meta é estabelecer convênios também com esses órgãos para ter acesso a informações e todos os MPs Estaduais devem ser procurados para isso.

Fonte: IG


 

Os equívocos no uso do acostamento

Muitos leitores já passaram pela situação de enfrentar um engarrafamento em rodovia, ou por obra, ou por acidente, ou ainda pelo volume de tráfego. Nessa situação diversos motoristas não têm paciência e utilizam o acostamento para fugir do engarrafamento.

Alguns porque querem passar a vez na fila e outros porque já estão próximos de alcançar a via de acesso que pretendem alcançar. Em algumas dessas situações a polícia rodoviária está de prontidão para flagrar a situação e autuar os infratores, restando saber qual seria o enquadramento mais adequado: se transitar pelo acostamento ou ultrapassar pelo acostamento, como passaremos a analisar.

O Art. 193 do Código de Trânsito prevê como infração gravíssima 3 vezes (7 ptos e multa de R$ 587,00) transitar pelo acostamento, enquanto o Art. 202 da mesma Lei prevê que é de natureza grave (4 ptos e R$ 127,00 de multa) a ultrapassagem pelo acostamento. Pela definição contida no Anexo I do Código de Trânsito, a ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que está no mesmo sentido e em velocidade menor, na mesma faixa, e retornando à faixa de origem após concluir a manobra. Transitar pelo acostamento seria praticamente transformá-lo numa outra faixa de trânsito.

Como falamos acima, alguns motoristas querem alcançar algum acesso próximo, e nos parece que realmente passam a transitar pelo acostamento elegendo-o como outra faixa de trânsito, enquanto outros motoristas têm a intenção de retornar à faixa de origem e objetivam transpor os veículos engarrafados. O fato dos veículos engarrafados estarem em velocidade baixíssima ou quase parando pode ser relevante, pois pela definição de ‘ultrapassagem’ parece que a velocidade do veículo a ser ultrapassado é um pouco menor, mas não de forma tão expressiva.

Poderia parecer simples, e até seria, não fosse a brutal diferença de penalidade a ser aplicada em cada caso, cujo enquadramento infracional ficará a cargo do agente, lembrando que tal critério não pode levar em conta qual deles punirá mais ou menos, e sim o que de fato está ocorrendo. O agente também não tem como adivinhar se o objetivo do condutor é alcançar a via de acesso ou se pretende retornar à faixa original. Ambas as infrações oferecem risco porque no acostamento pode haver pedestres, ciclistas, veículos em reparo, restando saber o motivo pelo qual o legislador impôs tamanha diferença de resposta a ser dada em cada caso.

Do Portal do Trânsito

Comissão aprova teste de glicemia obrigatório para futuros motoristas

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, nesta quarta-feira (14), proposta que obriga os candidatos à habilitação de condutor a realizarem testes de glicemia. A medida está prevista no projeto de Lei1957/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que pretende notificar os futuros motoristas sobre os riscos que a diabetes pode provocar no trânsito.

O autor da proposta destacou que um estudo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) evidenciou que condutores com diabetes perdem parcialmente sua capacidade de dirigir.

Segundo a pesquisa, é comum entre pessoas que possuem a doença fora de controle desviar a direção, dar freadas bruscas, exceder a velocidade e ultrapassar faixas contínuas, por exemplo. De acordo com o estudo, tais ações são menos frequentes entre as pessoas sem a doença.

“Mesmo moderada, a queda do nível de açúcar que circula na corrente sanguínea, uma das ocorrências possíveis nos diabéticos, provoca desorientação. Já a hipoglicemia severa altera a capacidade de resposta do indivíduo. Caso seja associada ao ato de dirigir, essa disfunção endócrina pode induzir a condutas inadequadas, que colocam em risco a segurança do próprio condutor e a dos outros usuários do trânsito”, alertou o relator, deputado Milton Monti (PR-SP), que defendeu o teste obrigatório.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Motoristas continuariam a usar o cinto, mesmo sem lei

 

Pesquisa mostra que 95% dos motoristas afirmam usar o cinto de segurança e 59% dizem que já faziam tal uso antes da lei, sendo que continuariam a usá-lo mesmo que a medida fosse revogada, o que reflete a conscientização de grande parte dos brasileiros.

O uso do cinto de segurança tornou-se obrigatório em 1998 e mudou o comportamento de 26% dos motoristas que passaram a usar o dispositivo de segurança depois que a lei entrou em vigor, revelam dados de estudo realizado pela GFK- empresa de pesquisa de mercado.

Apenas 3% dos usuários, que passaram a usar o cinto após a lei, dizem que deixariam de usar se ela fosse revogada.

Conscientização

Para o diretor de marketing da GFK, Mario Mattos, esse dado mostra que o processo de conscientização da população para aderir a um comportamento que gere benefícios para a sociedade deve ser feito por meio de ações e campanhas educativas , mas que, em algumas situações, essas campanhas podem ser combinadas com ações coercitivas.

“Se o benefício for claro e percebido pela população, como é o caso do cinto de segurança, uma ação coercitiva como uma lei pode ajudar a quebrar a inércia de parte dos indivíduos, que passam a adotar o comportamento desejado e a mantê-lo mesmo se a ação coercitiva deixasse de existir”, explicou Mattos

A pesquisa ouviu 629 pessoas, maiores de 18 anos, de nove regiões metropolitanas.

Fonte: Info Money

Arritmia poderá impedir motoristas de dirigir

 

As novas regras vão determinar, por exemplo, quanto tempo uma pessoa submetida a uma cirurgia para implante de marca-passo deve esperar para voltar a dirigir

Deve ser publicada na próxima semana a primeira diretriz brasileira para orientar em que condições pacientes com arritmias cardíacas e portadores de dispositivos cardíacos implantáveis, como marca-passos, desfibriladores e ressincronizadores cardíacos, poderão dirigir veículos, tirar ou renovar a carteira de motorista. Estima-se que aproximadamente 37 mil brasileiros possuam esses aparelhos.

“A tendência é que, após a publicação oficial, isso vire uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tem força de lei. O processo é semelhante ao que tornou obrigatório o uso de cadeirinhas para transporte de crianças de até 7 anos”, conta Flávio Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).

A entidade elaborou as recomendações em parceria com a Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas (Sobrac). O texto será apresentado nesta sexta-feira durante o Congresso Brasileiro de Arritmias Cardíacas, em Brasília.

Adura revela que cerca de 4% dos acidentes fatais são causados por doenças do motorista. “Os problemas cardiológicos são uma das principais causas de mal súbito”, afirma.

As novas regras vão determinar, por exemplo, quanto tempo uma pessoa submetida a uma cirurgia para implante de marca-passo ou para a troca do gerador do aparelho deve esperar para voltar a dirigir.

Do Blog Portal do Trânsito

Pensão às vítimas de acidente de trânsito: motorista embriagado deverá pagar a conta

As regras das pensões pagas às vítimas de acidente de trânsito devem mudar. O que isso quer dizer, é que é possível que o Estado não seja mais o segurador de danos causados por infratores.

O condutor infrator, aquele que dirige embriagado ou em alta velocidade e que seja o responsável por um acidente, terá que indenizar a vítima que teve invalidez permanente em decorrência do sinistro ou a família daquela que morreu no acidente.

A mudança nessa lógica se somaria também às modificações que estão sendo propostas no Código Penal, que pretende tornar mais rigorosa a penalidade contra os motoristas embriagados que provocam vítimas fatais no trânsito.

O atual Código de Trânsito Brasileiro prevê pena de dois a quatro anos para os casos de homicídio culposo. A proposta é de ampliar essa pena de quatro e oito anos, nos casos em que for comprovado que o motorista digiria embriagado. Mesmo quando se diz que temos uma das legislações de trânsito mais completas do mundo, a verdade é que no quesito penalidade a sensação é de que há muita impunidade ainda.

Com informações adaptadas do Portal do Trânsito

Soprar bafômetro será coisa do passado

 

Capaz de detectar se o motorista está embriagado sem que ele precise soprar — como ocorre com o tradicional, a Polícia Militar Rodoviária está testando um novo bafômetro. Segundo a porta-voz do Comando do Policiamento Rodoviário do Estado de São Paulo, a tenente Fabiana Cristina Pane, são cinco equipamentos em teste nas rodovias paulistas e um dos objetivos é aumentar o número de fiscalizações, uma vez que a abordagem é mais rápida. A ideia é que o aparelho — chamado etilômetro passivo — entra em operação até o início do ano que vem.

“O aparelho não é invasivo. Desta forma, o seu uso não depende de autorização prévia do condutor. Se o motorista é abordado em uma fiscalização, na conversa com o policial é possível detectar pelo hálito se o condutor está exalando álcool”. Com isso, a tenente explicou que a abordagem dará ao policial a dupla vantagem de economizar tempo e evitar constrangimentos à procura de eventuais transgressores, uma vez que conduzirá ao bafômetro apenas os denunciados pelo etilômetro passivo.

Segundo a tenente, o aparelho é capaz de “farejar” o ambiente para a presença do álcool, pois é munido de um sensor eletroquímico sensível. Equipamento portátil e de fácil utilização, não requer o uso de bocal. De fabricação canadense, tem formato de um bastão e é dotado de uma led (lâmpada). A cor da luz indica se o motorista está ou não alcoolizado.

Fonte: Portal de Paulínea

 

Campanha por uma faixa segura

Quando chegaremos no nível de educação em que o pedestre irá pôr o pé na faixa com a certeza de que o motorista irá parar? Pelo grau de imprudência que temos hoje nos dois lados: pedestre e motorista, o caminho a percorrer é longo e a espera também. Mas ontem foi dado um primeiro passo. O prefeito João da Costa assinou o decreto do plano municipal de educação para o trânsito e a faixa de pedestre será um dos focos do plano.

A iniciativa da Prefeitura do Recife pode ser o ponta pé inicial para um trabalho que vem sendo desenvolvido em outros municípios e que contou com apoio dos meios de comunicação e da sociedade: o respeito à faixa de pedestre. Brasília é hoje uma das cidades exemplo nesse tipo de iniciativa e São Paulo iniciou uma verdadeira guerra contra os motoristas que não respeitam a faixa. Mas não há ainda punição para o pedestre infrator que, na maioria das vezes, é vítima em potencial.

A ação inserida no plano municipal de educação para o trânsito estava prevista para 2012, mas o prefeito decidiu antecipar para este ano. Antes de iniciar a campanha: Faixa Segura, o dever de casa da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) será pintar as faixas que estão apagadas. “A gente não pode exigir que o pedestre use a faixa, se ela não existir”, reconheceu o prefeito.

A meta da CTTU é entregar cercade de seis mil faixas prontas até novembro. Depois disso será iniciada a campanha de respeito à faixa, sob pena do motorista ser multado.Em São Paulo, em menos de duas semana, 2.500 motoristas foram multados.
Motorista imprudente e pedestre também. Da mesma forma que é comum registrar carros parados na faixa de pedestre é fácil também flagrar pedestres atravessando fora da faixa.

“A faixa estava longe e não vinha carro, eu arrisquei, mas sei que é errado”, revelou um pedestre que atravessou a Agamenon Magalhães e não quis se identificar. Há ainda situações onde pedestre e motorista acreditam estarem certos. É o que ocorre, por exemplo, nos cruzamentos. O que fazer quando o sinal está aberto para o motorista e para o pedestre?

É o que ocorre, por exemplo, no cruzamento da Avenida Cruz Cabugá com a Avenida Palmares. O sinal fecha para os carros da Palmares e abre para quem vem da Cabugá. O pedestre tenta fazer a travessia na Palmares que está com o sinal fechado, mas quem vem da Cabugá tem a opção de entrar na Palmares pela direita onde está a faixa de pedestre. O motorista deveria esperar o pedestre fazer a travessia, mas isso nunca acontece. Os pedestres se arriscam entre os carros e motos a todo instante.

O aposentado Eraldo do Vale, 51 anos, já foi atropelada na faixa de pedestre. “Eu tenho medo de ser atropelado novamente. Eu atravesso porque é o jeito, mas não confio nos motoristas. Eles não respeitam a faixa”, criticou.