A calçada dos sonhos pretende resgatar espaço perdido para o pedestre sem mexer nas árvores

 

Calçada construída com recuo para plantio de árvores, em Poço da Panela, segundo a Lei dos 12 Bairros - Recife - Foto Paulo Paiva DP/D.A.Press
Calçada construída com recuo para plantio de árvores, em Poço da Panela, segundo a Lei dos 12 Bairros – Recife – Foto Paulo Paiva DP/D.A.Press

Uma tentativa de resgatar espaço para os pedestres, após décadas de omissão da legislação de uso e ocupação do solo, começa a se desenhar a partir de um plano de incentivo ao aumento da área das calçadas. O Instituto da Cidade Pelópidas Silveira está concluindo um estudo para viabilizar financeiramente uma espécie de troca de “favores”.

A ideia é que condomínios ou casas residenciais possam devolver espaços às calçadas fazendo um recuo no muro do imóvel e em troca o município poderá bancar a obra. Esse recuo pode ser em toda a extensão do imóvel ou apenas fazendo uma espécie de S para contornar obstáculos a exemplo das árvores.

A proposta que deverá constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, deve ser apresentada neste semestre. “Os condomínios vão poder pleitear fazer parte desse programa de incentivo. E nós vamos priorizar os bairros mais arborizados e de muros altos, que dificultam a acessibilidade do pedestre”, explicou a presidente do Instituto, Evelyne Labanca.

Calçcada toda ocupada por uma árvore. O proprietário que quiser fazer recuo no muro, a PCR bancará a obra - Foto Paulo Paiva DP/D.A.Press
Calçcada toda ocupada por uma árvore. O proprietário que quiser fazer recuo no muro, a PCR bancará a obra – Foto Paulo Paiva DP/D.A.Press

O tamanho do incentivo será definido no estudo. “A gente quer propor uma alternativa que seja viável ao município, mas que também atraia os proprietários dos imóveis”, explicou. O resgate dos espaços para o pedestre é uma forma de reduzir uma dívida histórica do município. Segundo os urbanistas, a legislação de uso e ocupação do solo do Recife sempre esteve omissa em relação à área de passeio.

O dono do lote não era obrigado a fazer recuo para liberar o trecho de calçada e o sistema viário, por sua vez, definia a largura da via. “Rua para dois carros têm sete metros de largura, independentemente do que sobra para a calçada. Cuidar do pedestre é uma mudança de paradigma importante”, ressaltou a arquiteta Vitória Andrade, presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-PE).

Um dos exemplos onde a lei funcionou positivamente é a chamda Lei dos 12 bairros, ou Área de Reestruração Urbana (ARU) de 2001, que ela estabelece recuo dos lotes. Um exemplo é o Edifício Sítio Donino, no bairro do Poço da Panela. O recuo possibilitou plantio de árvores e a calçada ficou livre. “Isso só foi feito porque existe uma legislação, do contrário o edifício tomaria a área da calçada”, afirmou a professora Fabiana Luna, 40