Até quando o usuário terá que pagar a conta sozinho?

 

Fotos - Paulo Paica DP.D.A.Press

Por

Ana Cláudia Dolores

Um sistema caro, de má qualidade e que ainda é bancado pelo cidadão. No Brasil, o transporte público é quase todo financiado pelo usuário. Nos países que são comprometidos com a sustentabilidade e a qualidade dos centros urbanos, estado, iniciativa privada e sociedade civil formam um pacto e todos assumem sua parcela de responsabilidade. Aqui, os subsídios ainda encontram resistência, mas são necessários para encerrar o ciclo vicioso.

Um sistema caro, de má qualidade e que ainda é bancado pelo cidadão. No Brasil, o transporte público é quase todo financiado pelo usuário. Nos países que são comprometidos com a sustentabilidade e a qualidade dos centros urbanos, estado, iniciativa privada e sociedade civil formam um pacto e todos assumem sua parcela de responsabilidade. Aqui, os subsídios ainda encontram resistência, mas são necessários para encerrar o ciclo vicioso.

Não é à toa que essa proposta é estranha aos brasileiros. A política histórica do governo tem sido a de beneficiar o transporte privado em vez do público. A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos de autopasseio, em vigor, é um exemplo de como esse modal é estimulado. Nesta semana, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou nota técnica na qual mostra o quanto o transporte público foi desprezado no Brasil. Na última década, ficou relativamente mais barato andar de carro que de ônibus na média das cidades.

“Claro que vamos enfrentar resistência para derrubar essa lógica de privilegiar o privado. Mas quando a população começar a ver as melhorias, vai acabar se convencendo de que os subsídios são importantes”, assinalou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Carlos Henrique Ribeiro de Carvalho. Na Europa, cerca de 50% das receitas do transporte vêm de fontes extra tarifárias, principalmente dos orçamentos dos governos. “Existem outras possibilidades, como taxar estacionamentos em áreas públicas, gasolina ou o usuário do carro, que se beneficia com vias mais livres”, exemplificou.

Não se pode perder de vista o objetivo do subsídio. “São Paulo adotou o bilhete único para que as pessoas andassem por mais tempo pagando uma só passagem, mas não melhorou o serviço. Subsídio só vale a pena quando não é eleitoreiro e garante qualidade”, sacramentou Germano Travassos.

 

Seguro Dpvat pelos Correios

 

Brasília – A partir de hoje (25), a população dos estados da Paraíba, do Rio Grande do Norte, de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul poderão requisitar o pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres (Dpvat) gratuitamente nas agências dos Correios. Os novos estados se somam ao Ceará, ao Maranhão e ao Piauí, onde o serviço também é oferecido.

O Seguro Dpvat paga a parentes de vítimas de acidentes de trânsito uma indenização de R$ 13.500 em caso de morte. Em caso de invalidez permanente, os valores variam de acordo com a gravidade da saúde da vítima, além de cobrir despesas médicas de até R$ 2.700. Os requerentes têm prazo de três anos para entrar com o pedido.

Os novos pontos de atendimento devem cobrir 549 municípios nos quatro estados, que se juntam aos outros  1.000 pontos de atendimento espalhados por todo o país.

A Líder Seguradora, que opera os consócios que liberam o Seguro Dpvat, espera que no próximo semestre os estados do Pará, de Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e do Rio Grande do Sul também passem a oferecer o serviço nas agências dos Correios.

Para dar entrada ao pedido do seguro nos Correios, os parentes das vítimas devem apresentar a documentação necessária nas agências e guardar o comprovante de envio fornecido pelo funcionário do estabelecimento.  Em até 30 dias a indenização será paga por crédito em conta-corrente ou poupança do requerente.  A lista com os documentos necessários para a liberação do seguro está disponível no site   www.dpvatsegurodotransito.com.br ou pelo telefone: 0800 022 12 04.

Fonte: Agência Brasil

 

Pensão às vítimas de acidente de trânsito: motorista embriagado deverá pagar a conta

As regras das pensões pagas às vítimas de acidente de trânsito devem mudar. O que isso quer dizer, é que é possível que o Estado não seja mais o segurador de danos causados por infratores.

O condutor infrator, aquele que dirige embriagado ou em alta velocidade e que seja o responsável por um acidente, terá que indenizar a vítima que teve invalidez permanente em decorrência do sinistro ou a família daquela que morreu no acidente.

A mudança nessa lógica se somaria também às modificações que estão sendo propostas no Código Penal, que pretende tornar mais rigorosa a penalidade contra os motoristas embriagados que provocam vítimas fatais no trânsito.

O atual Código de Trânsito Brasileiro prevê pena de dois a quatro anos para os casos de homicídio culposo. A proposta é de ampliar essa pena de quatro e oito anos, nos casos em que for comprovado que o motorista digiria embriagado. Mesmo quando se diz que temos uma das legislações de trânsito mais completas do mundo, a verdade é que no quesito penalidade a sensação é de que há muita impunidade ainda.

Com informações adaptadas do Portal do Trânsito