Comissão aprova prioridade para idoso e deficiente em transporte coletivo

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira proposta que prevê prioridade para o atendimento de idosos e de pessoas com deficiência no transporte coletivo. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado William Dib (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 97/11.

Segundo o texto aprovado, caberá ao Poder Público estabelecer procedimentos operacionais nos serviços de transporte coletivo de passageiros para assegurar o atendimento adequado das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O substitutivo estabelece que o Programa Nacional de Acessibilidade, previsto na Lei 10.098/00, deverá priorizar a destinação de recursos no atendimento às pessoas com deficiência para que tenham acesso a sistemas de comunicação e sinalização e aos sistemas de transporte público de passageiros.

Estatuto do Idoso
O texto aprovado pela comissão também altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para prever que o Poder Público disponibilize atendimento prioritário ao idoso nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos e para o idoso em viagem fora do seu domicílio.

As medidas previstas no substitutivo foram originalmente apresentadas em voto em separado do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). O deputado William Dib acolheu esse voto em seu parecer.

Linguagem universal
O projeto original, do deputado Walter Tosta (PSD-MG), previa a adoção de linguagem universal no transporte público municipal, intermunicipal e interestadual rodoviário de passageiros para assegurar a mobilidade e a acessibilidade de todas as pessoas, inclusive turistas estrangeiros e analfabetos. Essa linguagem universal teria como base números e avisos sonoros e luminosos.

O substitutivo aprovado, no entanto, excluiu essa previsão. O relator seguiu entendimento de que a disponibilização de informações sobre o transporte público urbano é competência dos municípios, enquanto o transporte intermunicipal é competência dos estados.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.