Armados sim, mas sem briga



Não será um convênio assinado entre a Prefeitura do Recife e a Polícia Federal que irá gabaritar um guarda municipal e, por conseguinte, o agente de trânsito, que integra a corporação, a portar uma arma. Em todo o país, há 68 municípios que já assinaram o mesmo convênio, mas a maioria ainda não recebeu porte de arma. Há vários critérios que precisam ser avaliados: desde a existência de uma ouvidoria e corregedoria, a seleção dos que irão portar arma, um curso de formação com grade curricular pelo Senasp e outro para treinamento de tiro, além da avaliação psicológica. Em Pernambuco, os municípios de Jaboatão dos Guararapes e Cabo de Santo Agostinho assinaram o convênio, mas ainda não conseguiram cumprir as exigências da PF.

O ideal, como disse a presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), Maria de Pompéia, era que não houvesse necessidade de armar os agentes de trânsito. E a gente torce para que eles nunca precisem usar a arma. Mas é preciso também levar em conta a vulnerabilidade na qual eles se encontram. De 2003 para cá, quatro agentes foram baleados em serviço e um morreu. A posição de autuar, por si só, já traz uma certa antipatia, imagine então para o infrator que se sente acima da lei e faz de tudo para intimidar.

Por incrível que pareça, os agentes de trânsito temem principalmente o motorista que é policial. Segundo os agentes, há situações recorrentes de intimidações. A partir do convênio, eles esperam se sentir mais seguros e no mesmo patamar de igualdade, por exemplo, dos policiais do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPtran), que andam armados. É claro que violência nunca foi solução para nada. Mas, às vezes, até para promover a paz é preciso mostrar que o outro lado não quer briga, mas exige respeito.

Agente de trânsito do Recife terá arma

 

Desde a municipalização, há nove anos, quatro agentes foram baleados em serviço, um não resistiu aos ferimentos. A estatística da CTTU não contabiliza, no entanto, as ameaças.uma das reivindicações da categoria é assinatura de um convênio entre a PCR e a Polícia Federal para permitir porte de arma para os agentes de trânsito.

O Diario mostrou um dia de trabalho de uma dupla de agentes de trânsito. Além do calor e do trânsito, a maior queixa era em relação às ameaças que eles sofrem diariamente.

Hoje ocorre a assinatura do convênio entre pelo Superintendente Regional da Polícia Federal em Pernambuco, Marlon Jefferson de Almeida e o Prefeito do Recife, João da Costa Bezerra Filho e tem por objeto a parceria entre a Polícia Federal em Pernambuco e a Prefeitura do Município do Recife para autorização do porte de arma de fogo para os integrantes da Guarda Municipal, na conformidade com os dispositivos legais contidos no artigo 6°, III, IV e § 6° da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) c/c o artigo 40 e seguintes do Decreto n. 5.123/04.

Para o cumprimento do convênio deverá ser apresentado pela Prefeitura um Plano de Ação/Metas, onde conste a comprovação da autorização e as dotações de armamento e munições estabelecidas pelo Exército Brasileiro para a Guarda Municipal do Recife (arts. 41 e 50, inciso I, do Decreto nº 5.123/04), além do requisito de formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, bem como da criação de mecanismos de fiscalização e de controle interno (Ouvidoria e Corregedoria), nas condições estabelecidas no Decreto nº 5.123 de 2004.

Para a obtenção dos portes de arma de fogo pela Polícia Federal os integrantes da carreira de Guarda Municipal do Recife deverão estar em atividade (não poderão estar aposentados) e dependerão de prévia análise individual para sua concessão, após o cumprimento das condições exigidas no convênio, tais como: a realização de curso de capacitação seguindo o estabelecido na matriz curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública e a comprovação da criação de Corregedoria e Ouvidoria, como órgãos permanentes, autônomos e independentes, para fins de atendimento às exigências legais constantes do convênio.

Os referidos portes de arma de fogo terão a abrangência territorial nos limites da Região Metropolitana do Recife e o prazo máximo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, desde que adotados, no que couberem, as mesmas formas e procedimentos exigidos para a autorização.

Os portes de arma de fogo eventualmente autorizados pela Polícia Federal a integrantes da carreira de Guarda Municipal do Recife referir-se-ão às armas de uso permitido, de acordo com o art. 6º, §3º da lei 10.826/03 e a qualquer tempo poderá haver sua cassação, caso se constate descumpridos os pressupostos exigidos no presente convênio e na legislação pertinente.

A Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos – DELEAQ, chefiada pelo DPF Eduardo Henrique de Souza Passos, é responsável pelo trabalho de acompanhamento, credenciamento e fiscalização de todas as diretrizes do convênio assinado entre a Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco e as prefeituras municipais do Estado.

Fonte: Com informações da PF