Motoristas com déficit de atenção devem realizar exame anualmente

 

De acordo com projeto aprovado pelo Senado, no dia 15 deste mês, pessoas com doenças que afetam a concentração terão que renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anualmente, e não a cada cinco anos como estipula a legislação vigente.

O projeto é de autoria do senador Benedito de Lira (PP-AL) e entende que condutores com transtornos de déficit de atenção aumentam os riscos de acidentes de trânsito. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estipula que pessoas diagnosticadas com transtornos que afetam a atenção e a concentração devam realizar o exame de aptidão física e mental todos os anos.

Fatores comuns como ansiedade e depressão podem afetar a concentração e, segundo entendimento do relator, representam perigo para quem está dirigindo.

O médico Mozart Pinheiro, credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para realizar exames de aptidão física e mental, afirmou ser a favor da mudança, pois acredita que cinco anos é muito tempo para quem possui esse tipo de transtorno.

“Quem sofre com esse tipo de transtorno tende a piorar com o tempo. Logo a realização anual do exame seria uma forma de prevenção”, assegurou.

O chefe da Divisão de Habilitação do Detran, Aluísio Sá Peixoto, comentou que os médicos são responsáveis por selecionar quem está apto a receber a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uma vez que o especialista conclui que o usuário não tem condições de dirigir, ou que precisa será valiado anualmente. Cabe ao Departamento seguir a orientação.

“Acredito que seja uma proposta válida e o código for realmente alterado, o Detran está preparado para atender anualmente esses usuários”, acrescentou.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal e segue para Comissão de Direitos Humanos.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Agente de trânsito com poder de polícia


Uma vítima de acidente de trânsito que passa uma “eternidade” aguardando o socorro, muitas vezes, deitada no asfalto, poderá ter a sua remoção autorizada pelo agente de trânsito. Do ponto de vista da melhoria do tráfego, parece ótimo, mas é certo que esse tipo de remoção tem que obedecer a critérios médicos. Não pode ser de qualquer jeito.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania já aprovou o Projeto de Lei 6145/02, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que permite ao agente de trânsito remover pessoas que tenham sofrido lesão após acidentes.

Pelo projeto, os agentes passam a ter poder também para determinar a remoção dos veículos envolvidos no acidente caso estejam atrapalhando o tráfego. O projeto equipara os agentes de trânsito às autoridades policiais nestes casos.

A CCJ aprovou parecer do relator Hugo Leal (PSC-RJ) favorável à constitucionalidade e juridicidade do projeto. Como a proposição já havia sido aprovada pela Comissão de Viação e Transportes e tramitava emcaráter conclusivo, ela segue agora para a apreciação do Senado Federal.

Para autorizar a remoção dos acidentados, o agente deverá lavrar boletim de ocorrência, relatando o fato, dando os nomes das testemunhas que o presenciaram e “todas as circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade”, diz o texto.

A proposta tem por objetivo ajustar a redação do art. 1º da Lei 5.970/73 à nova legislação de trânsito – Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 24, parágrafo VI estabelece que compete ao município “executar a fiscalização de trânsito, autorizar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, para infrações de circulação, estacionamento e parada prescritas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito”.

Com informações da Agência Câmara de Notícias