Assédio sexual no transporte público poderá ser punido com prisão

Metrô Recife - Foto Annaclarice Almeida DP.D.A/Press
Metrô Recife – Foto Annaclarice Almeida DP.D.A/Press

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7372/14, do deputado Romário (PSB-RJ), que torna crime o ato de constranger alguém por meio de contato físico com fim libidinoso. A intenção é punir o assédio sexual no transporte público, em que homens se utilizam da superlotação para se aproveitar de mulheres.

Segundo o projeto, quem for enquadrado no crime pode pagar multa e cumprir detenção (prisão em regime aberto ou semiaberto) de três meses a um ano. A pena poderá ser convertida em prestação de serviços ou outro tipo de pena alternativa.

Romário critica o fato de a lei que revisou os crimes sexuais em 2009 ter retirado a punição do abuso em transporte ou aglomerações públicas. A conduta, segundo ele, precisa voltar a ser crime, já que a impunidade incentiva o assédio.

Divulgadores
A proposta também aplica a punição a quem divulgar imagem, som ou vídeo com a prática do ato libidinoso.

“Uma busca rápida pela internet revela que a prática é exaltada em redes sociais, sites e blogs. Sem pudor ou constrangimento, os ‘encoxadores’, como se autodenominam, compartilham experiências, marcam encontros e trocam imagens das vítimas e relatos do que, muitas vezes, chamam de ‘brincadeira’. As histórias, que vêm de várias partes do País, chamam atenção pela quantidade de detalhes e descortinam a certeza da impunidade”, argumenta Romário.

O projeto de lei também exige que os responsáveis pelos serviços de transportes reservem área privativa para as mulheres e afixem avisos de que é crime constranger alguém mediante contato físico com fim libidinoso.

Repressão
O relator da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Paulo Foletto (PSB-ES), apresentou parecer favorável, que aguarda votação. Foletto diz que a punição não é o melhor caminho, mas afirma que ela se torna necessária diante do aumento dessa agressão. “Não é polícia nem punição que resolvem o problema, mas passa a haver um temor”, afirma.

Foletto lembra que, atualmente, o agressor, quando punido, cumpre somente pena alternativa, como prestação de trabalho comunitário. “Se for só ‘sem-vergonhice’, cabe mais ainda a punição penal. Se for desvio de conduta na personalidade, também há necessidade de se encaminhar para um tratamento porque, aí, só a punição não vai resolver”, ressalta.

O advogado criminalista Pedro Paulo Castelo Branco, que é professor da Universidade de Brasília (UnB), dá apoio integral a essa proposta. “Não resolve, mas ameniza. É preciso reprimir esse tipo de contato físico, que nós chamamos de ‘encoxada’, e também essas outras situações de se tirar fotografias e de se filmar as partes íntimas de uma pessoa que, de repente, se vê constrangida em uma situação dessas.”

Tramitação
O projeto precisa ser analisado pelo Plenário, mas ainda depende de votação nas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Dez anos de prisão para quem matar em racha

Câmara aprova projeto que disciplina prisão em caso de morte em pega Foto: Alex Silva
Câmara aprova projeto que disciplina prisão em caso de morte em pega Foto: Alex Silva

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou penas de reclusão para o racha no trânsito, se disso resultar lesão corporal grave ou morte. Os deputados rejeitaram o substitutivo do Senado e mantiveram o texto da Câmara ao Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), já aprovado em abril do ano passado. Esse texto será enviado à sanção da Presidência da República.

Segundo o texto, do relator pela Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), a pena para a prática do racha em vias públicas sem vítimas foi aumentada, de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos.

No caso de ocorrer lesão corporal grave, haverá pena de reclusão de três a seis anos. No caso de morte, de cinco a dez anos. Essas situações agravantes não estão previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).

Na prática do racha, esses agravantes serão aplicados mesmo que o agente não tenha desejado o resultado ou assumido o risco de produzi-lo.
O projeto também prevê pena de reclusão de dois a quatro anos se o homicídio culposo ao volante for causado por motorista alcoolizado ou drogado. O texto do Senado excluía essas penas.

Penas administrativas
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de racha, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.

No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam, como já previsto no código.

Ultrapassagens perigosas
Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência. Quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima. No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação em dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.

Dados do Ministério da Justiça indicam que as ultrapassagens perigosas são responsáveis por 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil.

Exame toxicológico
Pelo texto, o exame toxicológico passa a valer como meio de verificar se o condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Atualmente, com a Lei Seca (Lei nº 12.760/12), essa verificação pode ser feita com teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova

Fonte: Agência Câmara

 

 

Prisão para quem fechar vias públicas

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 6268/09, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que tipifica o crime de obstrução indevida de via pública.

Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos. A pena para quem bloquear será detenção de um a dois anos e multa.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que prevê apenas a aplicação de sanções administrativas para quem obstruir uma via pública. O artigo 245 classifica como grave o uso da pista para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do Detran local. A pena, nesse caso, é multa e remoção do material.

Já o artigo 246 do Código caracteriza como infração gravíssima a obstrução de via pública indevidamente, mas a pena se restringe à aplicação de multa.

O relator, deputado Lúcio Vale (PR-PR), disse que nos últimos tempos houve um aumento da ocorrência de bloqueio de rodovias ou de importantes vias urbanas para manifestações de cunho social ou político. “Esses bloqueios, mesmo de curta duração, têm trazido sérios transtornos para a fluidez do trânsito das nossas cidades. A retenção das pessoas nesses bloqueios gera grande prejuízo de ordem econômica, em razão dos atrasos e descumprimentos dos compromissos agendados”, destacou.

Vale lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro caracteriza como infração gravíssima o ato de obstaculizar a via pública indevidamente e prevê multa, que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, em função do risco gerado à segurança das pessoas. “Mas essas punições não parecem suficientes para coibir ações desse tipo”, disse.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois será votada em Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara

Tolerância zero

 

Mesmo sem fazer teste do bafômetro ou exame de sangue para comprovar a embriaguez, os motoristas que dirigirem após consumir bebida alcoólica podem responder criminalmente pelo ato.

Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 48, que impõe tolerância zero e punição a todos os condutores que guiarem sob o efeito de qualquer concentração de álcool no organismo — a lei atual prevê que a pessoa flagrada com até 0,29 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões seja punida apenas administrativamente.

O PLS foi apreciado pela comissão em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de ir ao plenário, e segue agora para avaliação na Câmara dos Deputados.A adição de novos parágrafos ao artigo 306 da Lei Federal nº 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aumenta também o rigor para motoristas que, ao dirigirem sob o efeito de álcool, causarem mortes no trânsito.

A penalidade pode chegar a 16 anos, conforme emenda do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Na redação original, de autoria de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a punição em caso de morte chegava a 12 anos de reclusão.

Se o acidente provocar lesão gravíssima, os condutores estarão sujeitos a penas de seis anos a 12 anos, enquanto para lesão corporal grave, a sanção varia de três anos a oito anos. Já as consideradas leves, de um ano a quatros anos de detenção.

A proposta ainda sugere que a comprovação da embriaguez seja feita não apenas por meio do teste do bafômetro ou de exame de sangue, mas também por “meios que permitam certificar o estado do condutor, inclusive prova testemunhal, imagens, vídeos ou outras provas em direito admitidas”.

Para o senador Ricardo Ferraço, o projeto vai penalizar com rigor os motoristas que insistirem em dirigir embriagados. “É tolerância zero. A pessoa tem que ser punida gerando, ou não, qualquer tipo de lesão no trânsito. Beber e dirigir é como andar com uma arma sem ter porte. Não precisa utilizá-la para ser criminoso”, ressalta o autor da proposta.

Durante a leitura do relatório, na manhã de ontem, o senador Pedro Taques (PDT-MT) acatou a emenda do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que propôs aumentar as penalidades para 12 e 16 anos de reclusão em casos de lesões gravíssimas ou morte, consecutivamente. O texto inicial previa a pena máxima de 12 anos.

“O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre ninguém ser obrigado a produzir provas contra si, desmoralizou o bafômetro e deixou de comprovar a embriaguez dos motoristas. Se o projeto for aprovado, vamos resgatar essência da lei seca, que produziu resultados importantes e registrou redução no número de acidentes fatais no Brasil”, afirma Ferraço.

Na Câmara, a proposta vai passar por comissões e seguir para votação em plenário. Se a redação for alterada, volta para o Senado, onde as sugestões serão analisadas e corrigidas, caso seja esse o entendimento dos senadores.

Para o advogado criminalista Antônio Alberto do Vale, o projeto é bom no que diz respeito a punir criminalmente a embriaguez ao volante. Entretanto, ele diz que os critérios usados pelos agentes de fiscalização para determinar se a pessoa consumiu ou não álcool podem ser alvo de contestação. (Kelly Almeida e Mara Puljiz)

Saiba mais

Mais rigor
O Projeto de Lei nº 48 acrescenta parágrafos ao art. 306 da Lei Federal nº 9.503/1997, do (CTB) e torna mais rigorosa a punição aos motoristas que dirigem sob o efeito de qualquer concentração de álcool. Veja as mudanças:

Lei atual:
É considerado crime dirigir estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Atualmente, a pena para quem dirige embriagado é de seis meses a três anos de detenção, além de multa. O motorista pode ainda ter suspenso o direito de dirigir.

Como pode ficar:
É crime conduzir veículo automotor sob influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa que determine dependência. Se aprovado, o projeto prevê pena de até 16 anos de reclusão ao motorista que, alcoolizado, provocar acidente que resulte em morte. As penalidades para envolvimento em colisões leves, graves e gravíssimas também serão mais rigorosa, com variação de um a 12 anos de prisão ou detenção. Em caso de recusa à realização do teste do bafômetro, a proposta também permite a comprovação da embriaguez por meio de provas testemunhais, imagens ou vídeos.

Saiba mais

Um levantamento divulgado recentemente pelo Ministério da Saúde, com base em dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), mostra que o Brasil registrou no ano passado 40.610 vítimas de trânsito. Acredita-se que, deste total, 70% estejam relacionados ao consumo ou abuso de bebidas alcoólicas. Nos Estados Unidos, as principais causas dos acidentes de trânsito são pais tentando acabar com brigas dos filhos no banco traseiro e o uso de laptops.