Estrangeiro terá que pagar multa de trânsito antes de voltar para casa

 

Multa Trânsito - Foto - Teresa Maia DP/D.A.Press
Multa Trânsito – Foto – Teresa Maia DP/D.A.Press

A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto de lei (PL 6484/09) que obriga os condutores ou proprietários de veículos licenciados no exterior a pagar fiança em caso de multa de trânsito, no momento em que a infração for constatada.

O Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) já prevê que os veículos de fora do País não podem cruzar a fronteira de volta até pagarem tudo o que devem por aqui. O problema é que entre o momento da notificação da irregularidade até o pagamento da multa de trânsito se passam, no mínimo, dois meses. Muitas vezes o estrangeiro vai embora sem ser punido por infrações como excesso de velocidade e ultrapassagem proibida.

O Brasil faz divisa com 10 países da América do Sul. Só o Rio Grande do Sul faz fronteira com Uruguai e Argentina. O estado emitiu quase 17 mil multas a estrangeiros no ano passado, mas só 700 foram pagas. Isso vem se repetindo ao longo dos anos.

O projeto cria uma “fiança administrativa”. Ela permitiria que a multa fosse cobrada antecipadamente dos estrangeiros, mesmo que as etapas burocráticas não tenham terminado. Se o motorista se recusar a pagar, pode ter o carro apreendido.

O relator da proposta na comissão, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), enfatizou que o infrator estrangeiro que tiver seu veículo autuado aqui no País, terá de recolher, por meio de documento de arrecadação oficial, o valor da multa, que funcionará como fiança administrativa, para que ele possa passar pela fronteira. Leal esclareceu que a chamada fiança administrativa é uma garantia real que assegura o vínculo do infrator com o processo e não a submissão à penalidade. O que demonstra que está garantido o direito de defesa do infrator.

100% do valor da multa

O parecer de Leal foi favorável ao texto aprovado na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que altera o valor da fiança de 80% para 100% do valor da multa. “Entendemos que a previsão de fiança em valor menor que o da multa pode levar o infrator estrangeiro a pensar que a fiança administrativa é uma multa com desconto. Em outras palavras, seria um bom negócio pagar a fiança, podendo então regressar ao seu país de origem, reputando-se como apenas parcialmente penalizado.”

Tramitação

A proposta ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovada, a proposta pode seguir direto para avaliação do Senado.

Fonte: Agência Câmara

Taxista: concessão ou herança?

Táxi Olinda - Foto Tânia Passos DP/D.A.Press

Por

Tânia Passos

Um projeto de lei que foi vetado pela presidente Dilma Rousseff voltou ao Senado e está recebendo pressão do Sindicato dos Taxistas do Rio de Janeiro para que o veto seja derrubado.

Pelo projeto de lei, a concessão municipal para a praça de táxi seria repassada para a família no caso de morte do titular. A presidente vetou o projeto por considerar que os municípios têm autonomia na legislação do trânsito. O assunto é delicado se o olhar for pela questão social, uma vez que em muitos casos o táxi é a única fonte de renda da família. Mas do ponto de vista de trânsito e mobilidade tornar hereditária uma concessão pública é um risco muito grande.

Se hoje temos problemas na qualidade do serviço, sejam de taxistas que recusam corridas curtas ou fazem o horário que bem entendem, imagina se a concessão passar a ser uma propriedade. Ainda estamos engatinhando na licitação do transporte público, mas é um avanço importante para garantir um serviço de melhor qualidade.

Assim deve ser a lógica na prestação de serviço seja ele qual for. No táxi não é para ser diferente. Não sei se é possível chegar a um meio termo de dar preferência aos parentes do taxista morto na disputa da praça de táxi, mas é preciso conquistar o direito se adequando às exigências do sistema e não o contrário.

No Rio, carro abandonado em vias públicas poderá ir a leilão

 

Diante do elevado número de veículos em estado de deterioração e abandonados nas vias públicas da cidade, decreto municipal publicado hoje regulamenta a retirada desses veículos largados em vias públicas.

Quando os veículos forem considerados abandonados, a Secretaria Municipal de Ordem Pública providenciará a remoção dos mesmos para o depósito público do Município.

Serão considerados abandonados os veículos deixados nas ruas com as seguintes características: sem no mínimo uma placa de identificação; em evidente estado de decomposição de sua carroceria e componentes removíveis, incluindo pelo menos dois pneus arriados; carroceria com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo, ainda que coberta com capa de material sintético.

Decorrido o prazo de 90 dias, contados da remoção do veículo, sem que o proprietário providencie a retirada do mesmo do depósito público, com o pagamento dos débitos tributários e de estadia e remoção incidentes, o bem será levado a leilão, obedecida a legislação pertinente.

Fonte: Portal do Trânsito

 

Calçadas: responsabilidade de quem?

 

 

 

Calçadas esburacadas, piso desnivelado, ocupação irregular. Está cada vez mais difícil circular a pé e com segurança no Recife. Os pedestres somam hoje quase 30% de todos os deslocamentos feitos no Brasil por dia, segundo o IBGE. A qualidade do passeio, porém, segue na contramão, a reboque da demanda. Um projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores do Recife reacendeu a discussão sobre a construção e conservação desta área. Afinal, esse é um papel do morador do imóvel ou do poder público? O projeto pretende transferir a competência do usuário para a prefeitura, em grande parte das situações. Em maio, a calçada recifense foi eleita a quarta pior do país pela ONG Mobilize Brasil, dentre 12 cidades visitadas neste ano.

Se tudo correr como o planejado, a prefeitura será obrigada a construir as calçadas, livrando o morador. E não é só isso. Do Executivo também seriam exigidos os reparos, caso alguma irregularidade seja flagrada pela Dircon e o dono ou inquilino não tenham condições de arcar com a obra. Hoje, quando isso acontece, o poder público pode, mas não é obrigado a fazer os serviços. A meta é substituir, na lei, a palavra “pode” pela “deve”, fechando o cerco. Outra alteração é que o passeio tenha, no mínimo, 1,5 metro de largura. O espaço reservado aos postes de iluminação pública e placas ficaria de fora desse trecho.

O projeto de lei passou pelas comissões de Finanças, Obras e Transporte e Meio Ambiente, porém estancou na de Legislação por “estar invadindo a competência do Poder Executivo”. “A ideia não foi finalizada, mas abre a discussão”, disse a vereadora Priscila Krause (DEM), autora da ideia. A previsão é de que o projeto modificado seja votado em plenário até dezembro.  A assessora executiva da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano, Glória Brandão, comentou as mudanças. “Pode ser que o projeto não encontre amparo na legislação federal. Ele seria injusto em alguns aspectos. Vamos analisá-lo”, resumiu.

Francisco Cunha, do Observatório do Recife, defende a criação da uma secretaria específica para as calçadas. “Elas estão em péssimo estado, privatizadas”. Para o diretor-geral do Instituto de Arquitetos do Brasil, Ricardo Pessoa de Melo, as alterações são boas. “A iniciativa é louvável. O atual modelo da cidade não funciona”, acrescentou o diretor. O professor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Unicap, Arthur Baptista, chama a atenção para a acessibilidade. “Para quem tem dificuldade de locomoção é quase inviável usar as áreas, porque elas são estreitas”, acrescentou. Ontem, o Diario percorreu algumas vias do Recife para analisar a situação das calçadas. Segundo moradores e passantes, a lista de problemas só faz aumentar. Em maio, o comerciante Paulo Farias, 47 anos, caiu em um buraco na Rua do Príncipe. Ele usou as mãos para livrar a perna. “Quase quebro a perna direita por pouco”, disse.

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Novo projeto de lei afrouxa a Lei Seca

 

A tolerância zero para o motorista que dirige depois de beber, estipulada pelo projeto que altera a Lei Seca, deve ficar restrita a penas administrativas, conforme o texto que está sendo fechado na Câmara dos Deputados. Apenas motoristas flagrados dirigindo com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou com sinais de que beberam antes de assumir a direção poderão ser processados criminalmente.

A alteração discutida pelos deputados cria um parâmetro para diferenciar o motorista que eventualmente bebeu um copo de cerveja daquele que dirige embriagado. Para ambos, haverá multa e perda da carteira de habilitação. Para detectar os sinais de que o motorista bebeu ou está com a capacidade psicomotora alterada, a polícia poderá se valer do bafômetro ou de exames de sangue, caso o motorista se disponha a fazer o teste, ou usar filmagens, fotos e testemunhos.

O Conselho Nacional de Trânsito deverá estabelecer como essas provas poderão ser colhidas. As alterações visam a dar efetividade à Lei Seca, cujo rigor foi reduzido pelo entendimento da Justiça de que os motoristas não são obrigados a se submeter a exames ou ao bafômetro. Os deputados devem tirar do texto e deixar para outro projeto a discussão sobre o aumento das penas. O maior rigor nas penas foi aprovado pelo Senado, mas a Câmara, por enquanto, votará pontos consensuais.

Do Estado de Minas

Comitê nacional de trânsito será ouvido sobre projeto da tolerância zero de álcool

 

O debate em torno de penas mais duras para motoristas que dirigirem sob o efeito de álcool ou outras drogas será levado, no dia 20 de março, ao Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito. O comitê, formado por representantes da sociedade e do Poder Público, deverá se manifestar principalmente sobre o Projeto de Lei 2788/11, que criminaliza o ato de dirigir sob o efeito de qualquer concentração de álcool no sangue.

O assunto será discutido na reunião a pedido do relator do projeto na Comissão de Viação e Transportes, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP). O resultado da discussão, que terá também a participação de juristas e de técnicos em segurança de trânsito, deverá ajudar o relator na elaboração do texto final da proposta.

Entre outras alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), o projeto determina que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa sujeita o infrator à pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e da suspensão ou proibição do direito de dirigir. Atualmente, o condutor deve apresentar pelo menos 6 decigramas de álcool por litro de sangue para que fique configurado crime.

O comitê deverá se manifestar ainda sobre outros pontos do PL 2788/11 e de projetos apensados, como o uso de outros tipos de prova para caracterizar o crime de dirigir embriagado, caso o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro.

“De antemão, entendo que devemos ampliar o rigor da lei e punir motoristas que dirigem alcoolizados. A sociedade entende que hoje há impunidade. Motorista embriagado provoca morte e não vai para a cadeia. Isso tem que mudar rapidamente”, disse o deputado Edinho Araújo, que vai propor audiência pública na Câmara para debater o assunto depois de receber as sugestões do comitê.

Mortes
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou no ano passado 7.552 acidentes envolvendo motoristas embriagados em rodovias federais, dos quais 307 resultaram em morte. Ainda segundo a PRF, 699.903 motoristas passaram por teste de bafômetro em 2011. Dentre eles, 18.895 (2,6%) foram autuados por embriaguez e 8.424 (1,2%) também foram presos.

O Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito é integrado por 25 pessoas, que representam cinco ministérios (Cidades, Justiça, Saúde, Educação e Transporte), três secretarias do governo federal (Antidrogas, Juventude e Direitos Humanos), Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara dos Deputados, além de 10 instituições da sociedade civil ligadas ao trânsito.

Fonte: Agência Câmara

Projeto reserva assentos para obesos em transporte coletivo

O Projeto de Lei 2999/11, em análise na Câmara, reserva assentos para pessoas obesas no transporte público coletivo. A proposta altera a Lei do Atendimento Prioritário (10.048/00), que já prevê a reserva para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e passageiros acompanhados por crianças de colo.

Segundo o texto, os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após um ano da publicação da lei serão planejados de forma a facilitar o acesso das pessoas obesas, como já ocorre em relação às pessoas com deficiência. No caso dos veículos já em utilização, haverá prazo de 180 dias para as adaptações necessárias.

Restrição
O autor da proposta, deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), argumenta que a lei atual é restritiva por não incluir as pessoas obesas entre as que possuem mobilidade reduzida.

“Essa lacuna é injustificável. Pesquisas médicas estimam que a obesidade afeta quatro em cada dez brasileiros. Quando se atinge o patamar da obesidade mórbida, chega-se ao limite do peso suportado pelo organismo, com reflexos negativos para ossos e articulações e para a mobilidade da pessoa”, afirma o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 4427/01, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara

Projeto prevê destruição de carros velhos apreendidos pelos Detrans

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2979/11, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que prevê a destruição de motos com mais de um ano de uso e de veículos velhos apreendidos por autoridade de trânsito e não reclamados pelos proprietários no prazo de 90 dias. Conforme a proposta, tanto as motos como os veículos seriam vendidos para usinas siderúrgicas, para reciclagem.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o leilão dos veículos apreendidos e não reclamados em 90 dias. “A iniciativa de retirar do trânsito os veículos com mais tempo de uso representa o primeiro passo para iniciativas mais ousadas em relação ao controle da frota nacional de veículos”, disse o deputado.

Quanto às motos, o deputado afirma que o crescimento exponencial da frota tem provocado um espantoso número de acidentes e também um problema de segurança pública, em razão do uso desse veículo por assaltantes. Por isso, o projeto é mais rigoroso em relação às motos. “Se é preocupante o crescimento da frota nacional como um todo, muito mais grave é o caso da frota de motocicletas”, afirma.

De acordo com o projeto, irão para a reciclagem:
– motocicletas, triciclos, quadriciclos, ciclomotores e motoneta com mais de um ano de compra, contado da data da nota fiscal;
– automóveis, ônibus e microônibus com mais de 15 anos;
– camionetes, utilitários e caminhões com mais de 20 anos; e
– reboques e semi-reboques com mais de 10 anos.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2145/11. As duas propostas serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


FONTE: Agência Câmara de Notícias

Estudantes poderão ter passe livre em ônibus entre casa e escola

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que torna obrigatório o transporte coletivo gratuito, entre a casa e a escola, para os estudantes de todos os níveis do ensino.

A proposta também cria o fundo de financiamento do passe livre do educando, com o objetivo de custear o transporte gratuito. Esse fundo deverá ser instituído por lei, depois que a emenda entrar em vigor.

Romero Rodrigues argumenta que obrigar o Estado a oferecer transporte gratuito aos estudantes vai complementar o ensino público obrigatório. “De nada adianta garantir a gratuidade do ensino, se o aluno não tem como chegar ao estabelecimento de ensino, por absoluta carência de meios financeiros para custear o transporte de ida e volta de sua residência à escola”, justifica.

Tramitação
A PEC terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos e ser aprovada por 3/5 dos deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto de lei para proibir música nos ônibus

 

 

Os  passageiros que costumam escutar música com volume alto e sem usar fones de ouvido nos veículos de transporte coletivo estão com os dias contados. Um Projeto de Lei (PL) quer proibir a prática e determinar punições para quem teimar em descumprir a lei do silêncio nos ônibus. Pelo projeto, quem se arriscar a desobedecer a lei será convidado a descer do coletivo e ainda pode ser condenado ao pagamento de uma multa de até R$ 10 mil.

Do blog: Meu Transporte

Eis o projeto:

 

ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2011

Projeto de Lei Ordinária Nº 552/2011 (Enviada p/Publicação)

 

Ementa:
Dispõe sobre a proibição de utilização de aparelhos de som no interior de veículos de transporte coletivo intermunicipal e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais por parte dos
usuários no interior de veículos de transporte coletivo intermunicipal, salvo
aparelhos auditivos de uso pessoal.

§ 1º Para fins desta Lei, a expressão aparelhos sonoros ou musicais,
compreende, dentre outros, os tocadores pessoais de música em formato digital,
telefones celulares, Ipod, Tablet, notebook, netbook, rádio, MP3, MP4 e
similares.

§ 2º A expressão “veículos de transporte coletivo intermunicipal” compreende,
dentre outros, os de transporte rodoviário como ônibus, vans, autolotações,
transportes aquaviários como barcos, ferry boats, balsas e similares;
transporte ferroviário como trem, metrôs ou VLTs.

Art. 2º É obrigatória a fixação de avisos proibitivos nos locais
abrangidos pela presente Lei, com indicação do número e data da mesma, em
letras legíveis e de fácil visualização, contendo a seguinte expressão: É
proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem a utilização de fone de
ouvido, sob pena de multa, conforme a Lei estadual nº___________2011.

Art. 3º A inobservância do preceituado no art.1º sujeitará os infratores a:

I – convidados a se retirar dos veículos especificados no 2º parágrafo do
Art.1º, e

II – caso descumpram a recomendação expressa por esta Lei, poderá ser
solicitada a intervenção policial.

Art. 4º Os responsáveis pelo evento que descumprirem esta Lei ficarão sujeitos
às seguintes penalidades:

I – advertência, quando da primeira autuação da infração;

II – multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre
R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), graduada de acordo
com a natureza e proporção da ocorrência, com seu valor atualizado pelo índice
do IPCA ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A abolição do uso de aparelhos sonoros ou musicas sem o devido uso do fone de
ouvido, é salutar medida em benefício da saúde. Hoje, passageiros são OBRIGADOS
a ouvir músicas em barulho acima do recomendado por médicos e associações
médicas de todo país, sob pena de comprometer o sistema auditivo do cidadão e
cidadã, usuários do sistema de transporte coletivo no território pernambucano.
A evolução tecnológica cria a cada dia, aparelhos de diminutos tamanhos com
alta capacidade tecnológica, que possuem reprodução sonora a níveis
intoleráveis. Basta ressaltar o incômodo que o trabalhador brasileiro é
obrigado a passar em diferentes horários do dia, desde o início de uma longa
jornada ou mesmo após cansativo dia de trabalho, ter que aturar músicas em
altura incompatível com a de um ambiente normal, e o que é pior, em muitos
casos de qualidade duvidosa.
Devemos lembrar que em diversas sociedades desenvolvidas, a legislação já
abrange dispositivos proibindo a utilização destes aparelhos sem a utilização
de fones de ouvido, claro, que observando a competência constitucional de
regular o assunto em tela, já que, a criação de leis em favor da sociedade
busca a efetivação de uma categoria jurídica constitucional, notadamente, neste
caso, o direito a saúde e ao meio ambiente sadio e devidamente equilibrado,
como prestação positiva a ser implementada pelo Estado.
Diante do exposto, e destacando a necessidade de regulamentação que o caso
requer, solicito aos meus Pares da Casa de Joaquim Nabuco, a aprovação deste
Projeto de Lei.

Sala das Reuniões, em 26 de setembro de 2011.

Eriberto Medeiros
Deputado