Radares reduzem 400 acidentes por mês no Recife no primeiro trimestre de 2015

 

Quatro novos radares instalados na Avenida Agamenon Magalhães. Foto - Ricardo Fernandes DP/D.A.Press
Quatro novos radares instalados na Avenida Agamenon Magalhães. Foto – Ricardo Fernandes DP/D.A.Press

Manter os motoristas sob a rédea curta é a estratégia da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) para reduzir os acidentes de trânsito na capital pernambucana com o aumento da fiscalização eletrônica.

Ao todo são 64 radares e sensores em 37 pontos da cidade. Desses, quatro novos começaram a operar ontem, sendo três na Avenida Agamenon Magalhães e um na Avenida Beberibe. Um levantamento da companhia aponta que entre o primeiro trimestre de 2015 e o  mesmo período de 2014, houve uma redução de cerca de 400 acidentes por mês. De 1, 3 mil para menos de mil por mês.

Os radares eletrônicos também trouxeram impacto direto nas infrações de trânsito. Onde há fiscalização eletrônica houve uma redução de até 87% nas infrações, mas a meta é zerar. Com essa estratégia, outros dois pontos já estão em estudo para receber radares: a entrada do Túnel da Abolição, na Torre e nas imediações da Faculdade Estácio de Sá na Abdias de Carvalho.

As quatro novas lombadas eletrônicas que entraram em operação, ontem, vão começar a multar os infratores a partir da próxima segunda-feira. Serão registradas infrações por excesso de velocidade, avanço de semáforo, parada sobre faixa de pedestres e conversão proibida.  O critério para a escolha das vias é o potencial risco de acidente.

Na Agamenon Magalhães passam por dia cerca de 90 mil veículos nos dois sentidos. Além disso, a via possui diversas proibições de giros que, quando desrespeitadas, aumentam a potencialidade de acidentes. Também é o caso da Avenida Beberibe, onde foi identificada a necessidade da fiscalização eletrônica no cruzamento com a Avenida Professor José dos Anjos.

Primeiro radar instalado na Avenida Beberibe no Recife. Foto - Ricardo Fernandes DP/D.A.Press
Primeiro radar instalado na Avenida Beberibe no Recife. Foto – Ricardo Fernandes DP/D.A.Press

Em seis meses, mesmo com os equipamentes existentes na Agamenon, foram registrados 14 acidentes e nove na Avenida Beberibe. “Há uma necessidade de mudança de cultura. A educação pelo bolso ainda é mais eficaz.  Hoje 93% dos condutores não voltam a cometer infração nos pontos onde já foram multados”, revelou o gerente de fiscalização da CTTU, Marcos Araújo.

Os novos pontos beneficiados receberam sinalização conforme a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e foram identificados a partir de estudos técnicos que levam em consideração a geometria das vias. Na Avenida Governador Magalhães, já existem outros quatro pontos de fiscalização. Já a Avenida Beberibe receberá o primeiro dispositivo.

Saiba Mais

Radares de olho nos motoristas
64 equipamentos
29 lombadas
35 fotossensores
37 pontos diferentes na cidade

Comparativo dos acidentes no 1º trimestre
1.334 era a média de acidentes por mês na cidade no 1º trimestre de 2014
933 acidentes foi a média registrada por mês no 1º trimestre de 2015
400 acidentes a menos por mês

Diagnóstico
14 acidentes registrados na Agamenon Magalhães em seis meses
9 acidentes na Avenida Beberibe em seis meses

Redução dos acidentes
26% menos atropelamentos ( de 36 para 26)
30% menos acidentes de moto ( de 314 para 229 acidentes por mês)
23% menos acidentes envolvendo bicicleta ( de 9 para 7)

As multas e as infrações registradas pelos radares eletrônicos
De R$ 85,13 a R$ 574,62 por excesso de velocidade
De R$ 191,54 e 7 pontos na CNH por avanço de semáforo
R$ 85,13 e 4 pontos na CNH por parada na faixa de pedestre
R$ 127,69 e 5 pontos na CNH por conversão proibida

Os quatro novos pontos de fiscalização eletrônica:
– Avenida Agamenon Magalhães no cruzamento da Rui Barbosa (sentido Boa Viagem)
– Avenida  Agamenon Magalhães no cruzamento da Bandeira Filho (sentido Olinda)
– Ponte Delmiro Gouveia (Pontilhão da Agamenon sentido Conde da Boa Vista)
– Avenida Beberibe no cruzamento com a Professor José dos Anjos (sentido subúrbio)

Fonte: CTTU

Saiba onde estão os radares do Recife e o que ele podem ou não fazer

Radar eletrônico na Avenida Agamenon Magalhães Foto: Blenda Souto Maior DP/D.A.Press
Radar eletrônico na Avenida Agamenon Magalhães Foto: Blenda Souto Maior DP/D.A.Press

Por

Anamaria Nascimento

Em um ano, os motoristas que passam pelo Recife viram os radares de fiscalização de velocidade se multiplicar pelos principais corredores viários da cidade. Muitos condutores, porém, ainda colecionam dúvidas sobre o funcionamento dos equipamentos.

Confira 10 mitos e verdades sobre os radares:

1. O radar checa se o motorista tem multas a pagar
Verdade – Os equipamentos de fiscalização eletrônica têm a capacidade de identificar, em tempo real, se existe pendências administrativas do veículo.

2. O radar tem alcance de vários quilômetros após o equipamento
Mito – O equipamento monitora o veículo quando este se aproxima do equipamento (ponto fiscalizado), devendo o condutor observar e respeitar as placas de regulamentação de velocidade instaladas na via fiscalizada.

3. Os equipamentos identificam se o veículo é furtado ou roubado
Verdade – Os equipamentos têm capacidade de identificar se o veículo é roubado, com consulta on-line ao banco de dados do Detran.

4. O radar nota se o motorista está ao celular e sem cinto de segurança
Mito – O equipamento não fiscaliza se o motorista está usando o celular e o cinto de segurança. Isso fica a cargo do agente de trânsito.

5. O radar multa a qualquer hora do dia
Mito – Os equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade, para efeito de penalidade, fiscaliza das 6h às 22h.

6. O sistema pode confundir as placas e acabar multando outro motorista
Verdade – O sistema de identificação de placas é feito pelo equipamento, de forma automática, no momento em que o veículo passa pelos sensores, que registra a velocidade e a placa do veículo infrator. Após a captura, as informações passam por um processo de auditoria, onde o agente da autoridade de trânsito valida ou não a infração, checando placa e informações do veículo. Havendo inconsistência, o agente descarta o registro da infração.

7. Além da velocidade, o radar pode multar por outras infrações
Verdade – Os equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade, instalados nos semáforos, possuem a capacidade de registrar: o avanço de semáforo, parada sobre a faixa, excesso de velocidade, restrição de circulação, conversão proibida  e retorno proibido.

8. Todos os radares da cidade estão sinalizados com placas
Verdade – Os locais onde estão instalados os equipamentos de fiscalização eletrônica, estão com sua sinalização de acordo com as exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Além disso, a CTTU disponibiliza para todos os usuários, no site da prefeitura, a lista com a localização de todos os equipamentos.

9. Todos os equipamentos instalados no Recife só multam se o condutor passar de 60 km/h.
Mito – A velocidade máxima permitida nas vias varia. Na Rua Madre de Deus, por exemplo, os condutores devem passar a 30 km/h. Na Avenida Agamenon Magalhães, a velocidade máxima é 60 km/h.

10. Os radares têm tolerância de velocidade
Verdade – Todos os equipamentos têm tolerância de 7 km/h, independentemente da velocidade máxima permitida na via.

Os radares – Atualmente, existem 51 radares instalados nas ruas do Recife. Outros 20 novos equipamentos serão implantados ainda este ano, em locais que ainda estão sendo estudados. Os dois próximos radares serão colocados na Ponte Delmiro Gouveia, que fica sobre o canal da Avenida Agamenon nas proximidades da Praça do Derby e na Avenida Beberibe, no cruzamento com a Avenida Professor José dos Anjos.

Horário – Os radares funcionam todos os dias, das 6h às 22h para excesso de velocidade, e de 6h as 20h para parada sobre faixa de pedestre e avanço de semáforo. As infrações por excesso de velocidade variam de acordo com a velocidade que o condutor ultrapassar o equipamento de fiscalização (60 km/h e 40km/h).

Penalidade – As multas vão de R$ 85,13 a R$ 574,62, além dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já os veículos flagrados avançando o semáforo ou parados sobre a faixa de pedestres estarão sujeitos a multas de R$ 191,54 e 7 pontos na CNH e de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH, respectivamente.

Dados – Por mês, a CTTU registra cerca de 19,8 mil multas nos 51 equipamentos já instalados na cidade. De acordo com o órgão, quando o equipamento é instalado o número de infrações é maior do que nos meses seguintes. “Isso significa que, quando o infrator recebe a notificação de uma infração cometida, dificilmente ele comete outra infração no mesmo ponto”, ressalta a CTTU por meio da assessoria de comunicação.

Registros – Atualmente, o equipamento que tem um maior registro de infrações é o da Rua Madre de Deus, que tem velocidade máxima de 30 km/h. O que tem menos registro de infrações é o equipamento instalado na Avenida General San Martin.

Saiba Mais

Onde estão os 51 equipamentos:
Avenida Governador Agamenon Magalhães
Avenida Mascarenhas de Moraes
Avenida Boa Viagem
Avenida Conselheiro Aguiar
Avenida Recife
Avenida Abdias de Carvalho
Avenida Engenheiro Antônio de Góes
Avenida Rui Barbosa
Avenida Engenheiro José Estelita
Avenida Alfredo Lisboa
Avenida Marquês de Olinda
Avenida Afonso Olindense
Avenida Maurício de Nassau
Avenida General San Martin
Avenida Doutor José Rufino
Avenida Dezessete de Agosto
Avenida Herculano Bandeira
Avenida República do Líbano
Cais Santa Rita
Rua Madre de Deus
Rua Guilherme Pinto
Rua Professor Arnaldo Carneiro Leão

Fonte: CTTU

Quando as placas de indicação de velocidade são obrigatórias?

 

Com o fim da obrigatoriedade das placas de sinalização dos radares, os motoristas terão de ficar mais atentos às placas de limite de velocidade espalhadas nas vias públicas.

As placas de velocidade são obrigatórias em todas as vias que tenham fiscalização. Já nas estradas, quando não houver placas de aviso, os motoristas devem seguir os limites descritos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que são de 110 km/h para carros, caminhonetes e motos, 90km/h para ônibus e micro-ônibus e 80km/h para caminhões.

Nas vias urbanas onde não houver sinalização, o motorista deve respeitar os seguintes limites: 80 km/h, nas vias de trânsito rápido; 60km/h nas vias arteriais (grandes avenidas que ligam os bairros aos centros); 40km/h nas vias coletoras ( ruas menores que dão acesso as arteriais); 30km/h nas vias locais.

De acordo com Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), mesmo com o fim da obrigatoriedade das placas sinalizadoras de radares, as sinalizações de redução de velocidade ainda são obrigatórias próximas às lombadas eletrônicas.

Radares
A nova resolução que retira a obrigação de instalação de placas informando a existência de radares também determina que eles fiquem em locais visíveis aos motoristas.

Atualmente, existem quatro tipos de radares. Os móveis medem a velocidade instalados em um veículo em movimento e os fixos registram a velocidade com registros de imagens instalados em local definido e em caráter permanente, como as lombadas eletrônicas, por exemplo.

Há também os estáticos, que são medidores de velocidade instalados em veículos parados, em tripés ou qualquer outro tipo de apoio, e os radares portáteis, que não geram imagens, sendo que o agente direciona o aparelho para o veículo-alvo.

Como recorrer de uma autuação indevida
O motorista pode recorrer de uma autuação em caso de falta de sinalização na via. Para isso, o condutor precisa aguardar o recebimento do boleto para pagamento da multa e, após o recebimento, juntar todos os documentos que comprovem a ilegalidade da cobrança, como fotos do local, por exemplo, e formular o seu pedido para entrar com recurso na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

As multas aplicadas por radares fixos ou estáticos devem obrigatoriamente conter fotos do veículo autuado.

FONTE: InfoMoney

Placa de alerta para radares de velocidade deixa de ser obrigatória

Brasília – Os motoristas não precisam ser mais avisados da presença de radares fixos ou móveis nas ruas e estradas do país. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em vigor desde a última quinta-feira (22) derrubou a obrigatoriedade da instalação de placas de informação antes dos equipamentos de fiscalização eletrônica.

Apesar de abolir a instalação dos avisos, a resolução estabelece que os radares não podem estar escondidos da visão dos motoristas. Até 2003, a presença das placas era obrigatória. A norma foi revogada, mas entrou novamente em vigor em 2006.

O Contran também flexibilizou outras exigências em relação aos radares móveis, que foram liberados em trechos de rodovias sem sinalização de velocidade máxima. O conselho também dispensou a realização de estudo prévio para a presença desses equipamentos em estradas. Agora, qualquer ponto pode ser alvo de fiscalização eletrônica com radares de velocidade.

Fonte- Agência Brasil