Quando as placas de indicação de velocidade são obrigatórias?

 

Com o fim da obrigatoriedade das placas de sinalização dos radares, os motoristas terão de ficar mais atentos às placas de limite de velocidade espalhadas nas vias públicas.

As placas de velocidade são obrigatórias em todas as vias que tenham fiscalização. Já nas estradas, quando não houver placas de aviso, os motoristas devem seguir os limites descritos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que são de 110 km/h para carros, caminhonetes e motos, 90km/h para ônibus e micro-ônibus e 80km/h para caminhões.

Nas vias urbanas onde não houver sinalização, o motorista deve respeitar os seguintes limites: 80 km/h, nas vias de trânsito rápido; 60km/h nas vias arteriais (grandes avenidas que ligam os bairros aos centros); 40km/h nas vias coletoras ( ruas menores que dão acesso as arteriais); 30km/h nas vias locais.

De acordo com Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), mesmo com o fim da obrigatoriedade das placas sinalizadoras de radares, as sinalizações de redução de velocidade ainda são obrigatórias próximas às lombadas eletrônicas.

Radares
A nova resolução que retira a obrigação de instalação de placas informando a existência de radares também determina que eles fiquem em locais visíveis aos motoristas.

Atualmente, existem quatro tipos de radares. Os móveis medem a velocidade instalados em um veículo em movimento e os fixos registram a velocidade com registros de imagens instalados em local definido e em caráter permanente, como as lombadas eletrônicas, por exemplo.

Há também os estáticos, que são medidores de velocidade instalados em veículos parados, em tripés ou qualquer outro tipo de apoio, e os radares portáteis, que não geram imagens, sendo que o agente direciona o aparelho para o veículo-alvo.

Como recorrer de uma autuação indevida
O motorista pode recorrer de uma autuação em caso de falta de sinalização na via. Para isso, o condutor precisa aguardar o recebimento do boleto para pagamento da multa e, após o recebimento, juntar todos os documentos que comprovem a ilegalidade da cobrança, como fotos do local, por exemplo, e formular o seu pedido para entrar com recurso na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

As multas aplicadas por radares fixos ou estáticos devem obrigatoriamente conter fotos do veículo autuado.

FONTE: InfoMoney

Placa de alerta para radares de velocidade deixa de ser obrigatória

Brasília – Os motoristas não precisam ser mais avisados da presença de radares fixos ou móveis nas ruas e estradas do país. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em vigor desde a última quinta-feira (22) derrubou a obrigatoriedade da instalação de placas de informação antes dos equipamentos de fiscalização eletrônica.

Apesar de abolir a instalação dos avisos, a resolução estabelece que os radares não podem estar escondidos da visão dos motoristas. Até 2003, a presença das placas era obrigatória. A norma foi revogada, mas entrou novamente em vigor em 2006.

O Contran também flexibilizou outras exigências em relação aos radares móveis, que foram liberados em trechos de rodovias sem sinalização de velocidade máxima. O conselho também dispensou a realização de estudo prévio para a presença desses equipamentos em estradas. Agora, qualquer ponto pode ser alvo de fiscalização eletrônica com radares de velocidade.

Fonte- Agência Brasil