“Não há previsão de adiarmos o Enem”, diz presidente do Inep

“Não há previsão de adiarmos o Enem”, diz presidente do Inep

Por Agência Brasil

O presidente do Inep, Alexandre Lopes, disse ontem (14) que, até o momento, não há previsão de adiamento da aplicação do Enem em nenhum município. Sobre a possibilidade de adiar a aplicação do exame em Manaus (AM), onde os níveis de contaminação pela covid-19 apresentam alta, Lopes disse que não há, até o momento, nenhuma decisão. “Há apenas discussão.”

“A situação do Amazonas é diferenciada. Durante a semana entramos em contado com governador e outras autoridades. O diálogo é aberto. Um bom ambiente de discussão para chegarmos a uma solução”, informou o presidente por meio de áudio enviado à Agência Brasil.

Segundo ele, o Inep recorrerá de eventuais decisões judiciais contrárias à aplicação da prova. Sobre a possibilidade de decretos locais, proibindo a realização do exame, Lopes disse que os prefeitos têm de saber que é grande o risco de não se conseguir realizar o exame em outras datas.

“Não podemos assegurar isso a todas cidades. Se as autoridades proibirem a realização das provas, não poderemos assegurar que vai conseguir aplicar a prova em outras datas. E se não for possível fazer a reaplicação, [os candidatos] vão perder o Enem 2020. Só vão poder fazer o Enem 2021”, disse ele referindo-se às várias etapas de impressão e logística necessárias para a realização do Enem.

Além disso, “o Enem é base para as políticas de acesso a universidades privadas por meio de bolsas e de financiamento estudantil”, complementou.

TRF3 mantém decisão que negou adiamento do Enem

TRF3 mantém decisão que negou adiamento do Enem

Por Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve ontem (14) a decisão da primeira instância da Justiça Federal em São Paulo que negou um novo adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcado para os dois próximos domingos (17 e 24).

O desembargador Antonio Carlos Cedenho negou recurso da Defensoria Pública da União (DPU). O órgão voltou a argumentar que as medidas sanitárias para a realização do exame não são suficientes para impedir o contágio por covid-19, diante do avanço recente nos números da pandemia.

O magistrado entendeu, contudo, que as medidas adotadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) são capazes de minimizar o risco à saúde dos participantes.

“Diferentemente das circunstâncias do primeiro adiamento, a prova vem cercada de todas as medidas sanitárias, segundo as recomendações das autoridades de saúde”, disse Cedenho. Segundo o desembargador, as circunstâncias do exame permitem um maior controle sobre o risco de contágio.

O magistrado ressaltou que, depois do primeiro adiamento, anunciado em maio, o exame foi marcado para janeiro após consulta a professores e alunos de ensino médio, e que os participantes se preparam há meses para a nova data. Cedenho acrescentou que o Enem representa um interesse público de “difícil postergação”, assim como representaram as eleições municipais realizadas em novembro.

“Similarmente às eleições para prefeitos e vereadores, o Enem sintetiza um interesse público de difícil postergação, que condiciona o acesso ao ensino superior (Portaria nº 468/2017 do MEC), num país historicamente marcado pelas dificuldades de educação”, afirmou o desembargador.

A União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), na qualidade de terceiros interessados, haviam se manifestado favoráveis ao adiamento do exame. Outro argumento usado pelas duas entidades foi a concorrência desleal causada pela desigualdade social no acesso ao ensino médio durante a pandemia.

Na noite de quarta (13), a Justiça Federal no Amazonas suspendeu a realização do exame no estado enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo governador Wilson Lima.

Pandemia: Mais de um quarto dos candidatos foram prejudicados por falta de infraestrutura

Pandemia: Mais de um quarto dos candidatos foram prejudicados por falta de infraestrutura

No próximo domingo, dia 17, começam as aplicações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Neste ano, dois fatores transformaram as aplicações. A primeira, foi a inauguração do Enem digital. Nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro, acontecerão as provas nesse modelo. O outro fator que influenciou bastante, foi a pandemia da Covid-19.

Por conta dos cuidados relacionados, muitos estudantes acabam tendo semestres suspensos e, quando não o tinham, realizavam a distância, no modelo EAD. O problema é que 22,8% dos estudantes (mais de um quarto deles) acabaram sendo prejudicados por falta de infraestrutura para isso.

O dado vem de um levantamento do Quero Bolsa, plataforma de bolsas de estudos e vagas no ensino superior, utilizando dados referentes às respostas do questionário socioeconômico do Enem 2019.

Segundo as informações, 77,8% dos estudantes que se inscreveram no exame de 2019, responderam que têm internet em casa e smartphone ou computador. Assim, eles teriam a conexão e o aparelho para conseguir acessar o material desenvolvido para ensino a distância.

Quando a pergunta era unicamente se tinha internet, a taxa foi de 77,62%. Quanto ao celular, esse número sobe para 97,85%. Falando de computador, ele cai para 53,97%.

De acordo com o mesmo levantamento, alunos que não têm a estrutura necessária (internet mais celular e/ou computador) tendem a ter resultados piores na prova. Em 2019, a média geral de pontos (somando as 4 provas mais a redação, dividindo por 5) foi de 507,3 pontos. Quando o aluno tinha a estrutura básica, ela subiu para 518,8. Quando ele não tinha, ela caia para 465,5.

Isso se repete se analisarmos todas as provas individuais também. O maior déficit se dá em redação, quando a nota média é de 579,8 e cai para 515,9. A maior vantagem das pessoas com estrutura é na mesma redação, chegando a 597,3.

Por pandemia, Justiça Federal suspende Enem no Amazonas

Por pandemia, Justiça Federal suspende Enem no Amazonas

Por Agência Brasil

A Justiça Federal suspendeu na noite de ontem (13) a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no estado do Amazonas, em função do avanço da pandemia de covid-19. O primeiro dia de provas estava marcado para o próximo domingo (17), e o segundo dia para 24 de janeiro.

Pela decisão liminar (provisória) do juiz Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, a realização do Enem no Amazonas deve ficar suspensa enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo governo estadual. Na semana passada, o governador Wilson Lima publicou decreto que estende o estado de calamidade por mais 180 dias.

O magistrado atendeu a um pedido de liminar feito pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM) e vereador Amom Mandel (Podemos, de Manaus). Ambos destacaram números da covid-19 e afirmaram que o estado se encontra na pior fase já registrada da pandemia, com elevado risco de contágio para os participantes do Enem.

“Destaco que, aparentemente, malfere o princípio da moralidade administrativa se impor aos estudantes e profissionais responsáveis pela aplicação do Enem que se submetam a potenciais riscos de contaminação pelo covid-19, numa situação na qual o Poder Público não dispõe de estrutura hospitalar sanitária para dar o socorro médico devido àqueles que eventualmente necessitarem”, escreveu o juiz em sua decisão.

Desde o fim do ano passado, o Amazonas vive um avanço nos números da doença e está com mais de 90% dos leitos clínicos e de UTI ocupados no estado, tanto na rede pública como na privada. De acordo com dados do governo estadual, foram confirmados 1.958 novas contaminações e 27 mortes nas últimas 24 horas, totalizando 218.070 contaminados e 5.810 mortos no estado desde o início da pandemia.

A Agência Brasil entrou em contato com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela realização do Enem, para comentar a decisão e aguarda retorno. A Advocacia-Geral da União disse não comentar o processo em curso.

Suspensão nacional

Na terça-feira (12), a Justiça Federal de São Paulo negou um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para adiar a realização do Enem em todo o território nacional.

Na decisão, contudo, a juíza federal Marisa Claudia Gonçalves Cucio ressalvou que a imposição de medidas de isolamento mais severas por autoridades sanitárias locais e regionais seria um impedimento para a realização da prova. Nesses casos, “ficará o Inep obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica”, ordenou a magistrada.

De acordo com dados do Inep, há 5,78 milhões de inscritos para realizar as provas presenciais do Enem em todo o Brasil.

Saiba como pedir reaplicação do Enem em caso de infecção por Covid-19

Saiba como pedir reaplicação do Enem em caso de infecção por Covid-19

Por Agência Brasil

Candidatos inscritos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que estejam acometidos pela Covid-19 ou outras doenças infectocontagiosas podem solicitar a reaplicação das provas. O Enem será aplicado nos próximos dias 17 e 24 de janeiro (versão impressa) e nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro (versão digital). Já a reaplicação do exame está marcada para os dias 23 e 24 de fevereiro. Quem estiver doente deve comunicar a condição, antes da realização das provas, acessando a Página do Participante na internet.

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. Na documentação deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.

Pelo edital do Enem 2020, são doenças infectocontagiosas, para fins de pedido de reaplicação das provas: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19. O Inep reforça que os participantes que apresentarem sintomas na véspera ou no dia da prova não deverão comparecer ao exame, “primando pela segurança e pela saúde coletiva”.

“Em casos como esses, além de registrar o ocorrido na Página do Participante, o inscrito deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Inep (0800 616161) e relatar a condição, com o objetivo de agilizar a análise do laudo pela autarquia. A aprovação ou a reprovação da solicitação deverá ser consultada, também, na Página do Participante”, informa a autarquia.

Segundo o Inep, não só pessoas com problemas de saúde na data das provas poderão participar da reaplicação. Quem tiver problemas logísticos, como, por exemplo, falta de energia elétrica, também poderá comunicar o problema pela Página do Participante para fazer o exame em fevereiro.

Protocolos

O governo informa que protocolos relacionados à Covid-19 na aplicação do exame incluem a disponibilização de álcool em gel nas salas e a obrigatoriedade do uso de proteção facial durante a prova. O participante poderá levar mais de uma máscara para troca ao longo do dia. As máscaras serão verificadas pelos fiscais para evitar possíveis infrações. O participante que não utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde a entrada até a saída do local de provas, ou recusar-se, injustificadamente, a respeitar os protocolos de proteção contra a pandemia, a qualquer momento, será eliminado do exame, exceto em casos previstos na Lei n.º 14.019, de 2020.

Também foram estabelecidas regras específicas para reduzir aglomerações durante a aplicação do Enem. Segundo o Inep, a ocupação das salas será de, aproximadamente, 50% da capacidade. Os colaboradores do Enem também deverão possibilitar o máximo de ventilação natural nos ambientes. Além disso, os portões serão abertos às 11h30 (horário de Brasília), 30 minutos antes do previsto nos editais. As pessoas consideradas de grupos de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças respiratórias ou que afetam a imunidade) ocuparão salas com no máximo 25% da capacidade máxima. Ainda de acordo com o Inep, esses participantes já foram previamente identificados na base de inscritos e alocados nas salas especiais.

Veja o que pode e o que não pode no Enem 2020

Veja o que pode e o que não pode no Enem 2020

Por Agência Brasil

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) começa a ser aplicado neste domingo (17) e, para dar mais tranquilidade e não correr o risco de esquecer algo na última hora, a Agência Brasil elaborou uma lista do que é permitido e do que não é permitido nos dias de prova para que os candidatos, desde já, se organizem para o exame.

Ao todo, cerca de 5,8 milhões de estudantes estão inscritos para fazer as provas. O Enem 2020 terá uma versão impressa, nos dias 17 e 24 de janeiro, e uma digital, realizada de forma piloto para 96 mil candidatos, nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro. A lista do que é ou não permitido no exame é semelhante para as duas versões.

Neste ano, além do documento oficial de identificação com foto e da caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, itens obrigatórios também nos exames anteriores, a máscara de proteção facial passa a integrar essa lista. Os participantes que não estiverem com máscara de proteção facial não poderão ingressar no local de prova.

A lista de documentos aceitos está disponível na página do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Entre eles estão a Carteira de Identidade, a CNH, o passaporte e a Carteira de Trabalho emitida após 27 de janeiro de 1997.

Embora não seja obrigatório, é recomendado que os participantes levem também pelo menos uma máscara extra para trocar durante a prova. Haverá nos locais de prova álcool em gel para que os estudantes higienizam as mãos, mas é permitido que os participantes levem seu próprio produto caso desejem.

Como se trata de uma prova longa, também é recomendado que os participantes levem lanche e água e/ou outras bebidas, com exceção de bebidas alcoólicas que não são permitidas e podem levar à eliminação do candidato. É recomendado também que se leve no dia do exame o Cartão de Confirmação da Inscrição. Nele está, entre outras informações, o local de prova. O cartão pode ser acessado na Página do Participante.

Caso necessitem comprovar que participaram do exame, os estudantes podem, também na Página do Participante, imprimir a Declaração de Comparecimento para cada dia de prova, informando o CPF e a senha. A declaração deve ser apresentada ao aplicador na porta da sala em cada um dos dias. Ela serve, por exemplo, para justificar a falta ao trabalho.

Itens proibidos

Os candidatos não podem portar, durante o exame, nenhum dispositivo eletrônico, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similares; alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico.

Também não podem ter em mãos fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. São ainda itens proibidos óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações; protetor auricular, relógio de qualquer tipo.

Esses objetos, caso o estudante leve para o exame, devem ser colocados dentro do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas. A Declaração de Comparecimento também deve ser colocada dentro do envelope. O envelope deve ser lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

Enem na pandemia

As medidas de segurança adotadas em relação à pandemia do novo coronavírus serão as mesmas tanto no Enem impresso quanto no digital. Haverá, por exemplo, um número reduzido de estudantes por sala, para garantir o distanciamento entre os participantes. Durante todo o tempo de realização da prova, os candidatos estarão obrigados a usar máscaras de proteção da forma correta, tapando o nariz e a boca, sob pena de serem eliminados do exame. Além disso, o álcool em gel estará disponível em todos os locais de aplicação.

Quem for diagnosticado com Covid-19, ou apresentar sintomas dessa ou de outras doenças infectocontagiosas até a data do exame, não deverá comparecer ao local de prova e sim entrar em contato com o Inep pela Página do Participante, ou pelo telefone 0800-616161, e terá direito a fazer a prova na data de reaplicação do Enem, nos dias 23 e 24 de fevereiro.