Decisão tomada na última sexta-feira pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, indica que vagas abertas por titulares no Legislativo devem ser ocupadas por suplentes do partido e não da coligação.
Peluso posicionou-se ao analisar o destino da cadeira do deputado federal Pedro Novais (PMDB-MA), hoje ministro do Turismo. O ministro entendeu que o suplente Chiquinho Escórcio (PMDB) deve ser empossado.
A decisão atendeu a um mandado de segurança de autoria Escórcio contra a posse do suplente Costa Ferreira (PSC).
O presidente do STF confirmou a decisão do próprio tribunal de que as vagas nas casas legislativas pertencem aos partidos, não às coligações. As informações são do jornal O Estado do Maranhão.
A decisão seguiu a mesma linha de entendimento do STF em outro caso de posse de suplentes de partidos em lugar de suplentes de coligação.
Em novembro de 2010, a corte entendeu que a vaga aberta na Câmara com a renúncia de um parlamentar deveria ser ocupada pelo substituto do partido deste deputado, e não pelo suplente da coligação, independentemente da colocação de cada um nas eleições.
Com essa nova decisão no STF, as Assembleias Legislativas, a de Pernambuco inclusive, devem empossar suplentes de partidos que cederam eleitos para secretarias estaduais.
Na Alepe, Isaltino Nascimento (PT), hoje secretário de Transportes, será substituído por Izabel Cristina (PT).
Nas vagas de Laura Gomes e Raquel Lyra (PSB) – secretárias de Desenvolvimento Social e Infância e Juventude – serão empossados Sebastião Rufino e Ciro Coelho.
Já na cadeira aberta por Alberto Feitosa (PR), comandante da pasta de Turismo, entra Manoel Ferreira.
Se o STF determinasse que as vagas deveriam ser da coligação, entrariam Augusto César (PTB), José Maurício Cavalcanti (PP), Izabel Cristina (PT) e José Humberto (PTB).
Na Câmara dos Deputados, as vagas de Maurício Rands (PT) e Danilo Cabral (PSB), hoje secretários estaduais de Governo e de Cidades, respectivamente, caberiam a Paulo Rubem (PDT) e Pastor Vilalba (PRB).
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