Detentas reclamam de maus-tratos na Colônia Penal de Abreu e Lima

Novas denúncias de tortura e maus-tratos aos detentos das unidades prisionais do estado estão sendo apuradas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Em visita à Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima, a promotora de Execuções Penais Rosa Maria de Andrade constatou um cenário de caos e total falta de políticas públicas para a ressocialização das presas. Segundo a promotora, há várias celas com mais de 20 mulheres aglomeradas. A capacidade é de até cinco. Os agentes penitenciários também estão sendo investigados por agressões e podem responder a processos criminais, caso os laudos dos exames de corpo de delito solicitados pelo MPPE comprovem os abusos.

Internas se queixaram de agressões. Foto: MPPE/Divulgação

A promotora explicou que as denúncias de maus-tratos na unidade são constantes. A mais recente aponta que pelo menos duas detentas foram gravemente espancadas por dois agentes. A motivação ainda não foi descoberta. “A versão que ouvimos é de que elas teriam se agredido. Mas não foi essa a informação da denúncia. Vamos apurar para tomar as providências cabíveis para cobrar punição aos responsáveis”, afirmou Rosa Maria de Andrade. Os exames do Instituto de Medicina Legal (IML) não têm prazo para serem divulgados.

Veja matéria completa na edição desta sexta-feira do Diario de Pernambuco

 

Amepe e juiz falam sobre denúncia feita pelo MPPE

Após a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) iniciar uma investigação contra o juiz Márcio Fernando de Aguiar Silva baseada em denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e dois advogados, a Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) divulgou nota afirmando que o magistrado agiu de acordo com a lei ao determinar que o empresário que estava preso por abusar das duas filhas em Fernando de Noronha fosse solto.

Procurado pela assessoria de imprensa do TJPE, o juiz não quis falar. Agora, junto com a Amepe, diz que “o caso em questão trata-se de pedido de prisão preventiva nos autos da ação penal movida pelo MP contra o acusado. Ou seja, prisão processual na qual o magistrado tem que observar os requisitos para a sua necessidade, o que não é o caso”. A Amepe e o magistrado afirmam que não há nenhum dispositivo legal que determine a ouvida do MPPE no caso de revogação de prisão preventiva. Esse foi o principal motivo da reclamação do promotor André Rabelo para fundamentar a denúncia.

 

Leia na íntegra a nota enviada à redação:

 

Sobre a matéria publicada no Diario de Pernambuco dessa quinta-feira (que também foi postada no blog Segurança Pública), intitulada MPPE faz denúncia contra juiz, a Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) vem a público demonstrar seu repúdio as acusações dos representantes do Ministério Público de Pernambuco contra o juiz Márcio Fernando Silva, que agiu em conformidade com a Lei e, nesses 27 anos de magistratura, nunca sofreu uma sanção administrativa, sempre cumprindo com zelo e probidade a função jurisdicional.

Sobre o fato relatado na matéria, de que o magistrado revogou, no dia 5 deste mês, a prisão de um empresário que estava detido no Centro de Observação Criminológica e Triagem (Cotel) sem consultar o MPPE, a  AMEPE e juiz Márcio Fernado Silva esclarecem:

Inicialmente, o caso em questão trata-se de pedido prisão preventiva nos autos da ação penal movida pelo MP contra o acusado, ou seja, prisão processual na qual o magistrado tem que observar os requisitos para a sua necessidade, o que não é o caso.

Também é importante esclarecer que não existe nenhum dispositivo legal que determine a ouvida do Ministério Público no caso de revogação de prisão preventiva.

Em nenhum momento o juiz Márcio Fernando e Silva praticou qualquer ilegalidade no exercício da sua função, restando claro o direito de livre convencimento do magistrado que apenas apreciou juridicamente o pedido de liberdade provisória.

Vale destacar, ainda, que além do histórico de prisões preventivas que já tinham sido negadas por outros magistrados, o juiz Márcio analisou com cuidado os autos do processo e não encontrou comprovações alegadas pelo MPPE de que o acusado, por ser o mesmo pessoa agressiva, com outras imputações penais em seu desfavor, seria uma ameaça a ordem pública e ao normal desenvolvimento da persecução penal.

O juiz Márcio Fernando e Silva verificou que todos os processos citados no autos tiveram início após a interposição da ação de guarda pelo acusado em desfavor da mãe de uma das vítimas, restando todos ainda em fase inicial não tendo ocorrido sequer o início da fase instrutória, sendo apenas estes as únicas pendências do acusado perante a Justiça.

Assim, o juiz Mário Fernando e Silva asseverou desnecessária a decisão que decreta o retorno ao cárcere, antes do transito em julgado da sentença condenatória, sem apontar nenhum fato novo a ensejar algumas das condições previstas no art. 312 do Código de Processo Penal

Causa espanto que um membro do Ministério Público, sem apresentar o cabível recurso processual, afirmando inclusive que ainda não tinha analisado o teor da decisão, utilize a mídia para atacar o magistrado.