Projeto considera que estupro de menores de 14 anos independe de consentimento

Um projeto em tramitação na Câmara altera o Código Penal para determinar que o consentimento e a ocorrência de relações sexuais anteriores não descaracteriza o crime e não abranda o a pena para o estupro em que a vítima seja menor de quatorze anos.

A autora do projeto (PL 4665/12), deputada Erika Kokay (PT-DF), argumenta que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou a exploração sexual de crianças e adolescentes entre 2003 e 2004 encontrou diversas decisões judiciais que afastavam o crime de estupro de vulnerável sob a alegação de que a vítima consentiu ou até seduziu o agressor. Outro argumento usado por juízes para não acatar o crime de estupro era o fato de a (o) adolescente menor de catorze anos já ter mantido relações sexuais anteriores com outros parceiros.

Outro caso semelhante sempre lembrado pela então presidente da CPMI, ex-senadora Patrícia Saboya, é o de um juiz da cidade de Goiás (GO) que, após ser acusado pelo estupro de sete meninas virgens, arranjou um marido para cada uma delas e terminou sendo inocentado dos crimes porque a justiça entendeu que os casamentos apagavam os crimes.

Crianças e adolescentes com menos de 14 anos são considerados vulneráveis. Muitas vezes abusados desde pequenos, eles podem passar a se culpar pelo abuso e têm suas vidas sexual e emocional comprometidas dali para a frente. “Daí a necessidade de se alterar novamente a legislação, a fim de deixar claro que o estupro de vulnerável não admite análise do caso concreto, tratando-se de presunção absoluta em favor da vítima”, afirma Erika Kokai. Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Agência Câmara