Aprovada criação da Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública

Da Agência Câmara

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) que cria a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública e estabelece diversos procedimentos a serem observados pelos órgãos de da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (PL 4894/16). Segundo a proposta, cada instituição e órgão de Segurança Pública deve criar todos os anos banco de dados e publicar em formato aberto relatório informando:

  • a letalidade policial, com o resumo dos principais dados sobre número de ocorrências registradas envolvendo mortes decorrentes de intervenção policial, dos laudos periciais, dos inquéritos abertos, e das recomendações sobre qualificações nos processos de treinamento para reduzir a letalidade policial;
  • sobre policiais mortos, com o resumo dos principais dados dos laudos periciais e das recomendações sobre qualificações nos processos de treinamento para reduzir o número de policiais mortos;
  • os principais indicadores de criminalidade, por unidade operacional;
  • pesquisa de satisfação feita junto aos seus servidores sobre as principais condições de trabalho;
  • pesquisa de avaliação do atendimento com amostra de pessoas atendidas pelo órgão.

O relator, deputado Silas Freire (PR-PI), foi favorável ao texto. Ele apenas retirou a exigência prevista no projeto original de publicar relatório sobre uso da força, contendo pelo menos o número de disparos de armas letais e não letais efetuados por unidade.

Dados de violência deverão ser publicados. Arte: Jarbas/DP
Dados de violência deverão ser publicados. Arte: Jarbas/DP

“É absolutamente impossível, principalmente em relação a implementos não letais, já que não se tem dados de todos os estados, por isso torna-se impossível saber os números de disparos efetuados pelas Forças Armadas no Brasil”, explicou Freire.

Transparência
A proposta estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos de Segurança Pública em relação a sua transparência e prestação de contas. O texto define que a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública deve observar algumas diretrizes como a publicidade como regra geral e sigilo como exceção; a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações; o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência e da prestação de contas na administração pública; entre outras.

O projeto determina que no primeiro semestre do primeiro ano de cada administração, deva ser apresentada a Política de Segurança Pública do ente federado (União, estado, Distrito Federal ou município) e o planejamento estratégico para a gestão.

De acordo com o texto, o não cumprimento destas medidas implica em ato de improbidade administrativa do dirigente da instituição ou órgão federal, estadual, distrital ou municipal.