Estado condenado a indenizar mulher presa injustamente

Nove anos após dar entrada no pedido de indenização por ter sido presa injustamente sob a acusação de fazer parte de uma quadrilha de sequestradores, a comerciante Lúcia Silvania Bezerra, 38 anos, conseguiu sua primeira vitória na Justiça. O juiz Edvaldo José Palmeira, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o estado a pagar indenizações por danos morais à comerciante e ao seu filho, que na época era uma criança. Lúcia foi presa diante do menino e ficou longe dele por um ano, um mês e 17 dias, tempo em que ficou reclusa na Colônia Penal Feminina do Recife, no bairro do Engenho do Meio.

Foto: Cecilia de Sa Pereira/Aqui PE/D.A Press
Colônia Penal fica no Instituto Bom Pastor. Foto: Cecília de Sá Pereira/Aqui PE/D.A Press

O valor determinado pela Justiça foi de R$ 200 mil para mãe e filho. O advogado Afonso Bragança, no entanto, já adiantou que vai recorrer da decisão. O pedido feito pela vítima foi no valor de R$ 3 milhões para ela e o filho. O caso de Lúcia foi relatado pelo Diario de Pernambuco no mês passado, numa reportagem que trouxe à tona casos de injustiça ocorridos em Pernambuco. Lúcia foi presa em casa, aos 27 anos, no dia 30 de agosto do ano de 2005, sob a acusação de ter participado de um sequestro. Mesmo sem nunca ter mantido nenhum contato com os criminosos, foi indiciada pela Polícia Civil e presa. Lúcia teve o telefone celular roubado num assalto a ônibus. Ela prestou queixa do roubo mas não conseguiu bloquear a linha telefônica, que passou a ser usada pelos sequestradores para acertar o pagamento do resgate da vítima.

“Fiquei feliz com a condenação do estado, mas achei que o valor determinado foi muito baixo. É claro que nada nem dinheiro nenhum vai pagar o que eu passei. Eu fui enterrada viva naquele lugar. É uma pena o valor não ter sido o esperado. Agora vou ter que esperar mais alguns anos para saber qual o valor certo para receber. Mas saber que o estado foi condenado pelo erro já foi uma vitória”, declarou Lúcia Silvania. A sentança do juiz Edvaldo José Palmeira foi dada na última sexta-feira. Apesar da defesa ter entrado com pedidos de indenização por danos morais e materiais para mãe e filho, o magistrado condenou o estado ao pagamento apenas dos danos morais para os dois. A sentença ressalta que R$ 150 mil devem ser pagos referentes ao prejuízo de Lúcia Silvania e R$ 50 mil relativos ao filho dela.

Para o advogado, o valor determinado pela Justiça não está nem perto do esperado. “Apesar da decisão reconhecer o erro e a obrigação do estado em indenizar a minha cliente, entendemos que o valor arbitrado não é justo. Vamos recorrer dessa decisão para aumentar o valor da condenação. Além disso, o juiz só condenou o estado por danos morais. Vamos pedir que também ocorra a condenação por danos materiais. Lúcia ficou à disposição do estado por mais de um ano durante 24 horas por dia. Nesse período ela não teve condições de trabalhar, ficou doente e estava pagando por um crime que nunca cometeu. A prisão dela foi um grande erro”, ressaltou Bragança.

Depois do período atrás das grades, a polícia reconheceu o erro e pediu a soltura de Lúcia. No dia em que deixou a Colônia Penal, a primeira coisa que comerciante fez foi tomar um banho de mar. “Fui para a Praia de Boa Viagem e entrei no mar à noite”, recordou. A Procuradoria Geral do Estado informou que o estado ainda não foi intimado da decisão da condenação no processo de Lúcia Silvania.

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