Preso que praticar esportes regularmente terá direito à redução da pena

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), proposta que estende ao preso que praticar atividades desportivas regulares o benefício da remição de pena.

O texto estabelece que, para cada 12 horas de frequência desportiva dividida, no mínimo, em seis dias alternados, a pena será diminuída em um dia. Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/84) prevê a mesma redução a cada 12 horas de frequência escolar ou três dias de trabalho aos condenados em regime fechado ou semiaberto. O texto aprovado segue agora para análise do Plenário da Câmara.

Detento Leandro Henrique luta MMA e participa de torneios. Foto: Paulo Paiva/DP/D.A Press
Detento Leandro Henrique luta MMA e participa de torneios. Foto: Paulo Paiva/DP/D.A Press

O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 5516/13, com a emenda apresentada anteriormente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A proposta original é de autoria dos deputados Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Teixeira (PT-SP) e Romário (PSB-RJ).

Emenda
A emenda, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), explicita que a prática desportiva que deve ser levada em conta para fins de remição da pena é apenas a que se submete à Lei Geral do Desporto (9.615/98). Teixeira também tornou obrigatório que a atividade seja orientada por profissional de educação física e supervisionada pela autoridade responsável pela administração do estabelecimento penal.

O texto também determina que as horas diárias de trabalho, de estudo e de desporto serão definidas de forma a se compatibilizarem para a contagem cumulativa de dias para remição, e que o preso que ficar impossibilitado, por acidente, de prosseguir com essas atividades continuará a ter o benefício.

Registro
Além disso, assim como já ocorre nos casos de trabalho e estudo, as administrações dos presídios terão de encaminhar mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estiverem exercendo prática desportiva, com informações sobre as atividades de cada um deles.

Da Agência Câmara

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