A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5876/13, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que torna obrigatória a presença de um advogado durante o depoimento de adolescente apreendido por ato infracional.
Pelo projeto, caso o adolescente não tenha advogado constituído, um defensor público deverá ser nomeado previamente pelo juiz da Infância e da Juventude. O juiz que exercer essa função poderá também acompanhar o adolescente, caso um defensor público não seja nomeado.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) determina que um representante do Ministério Público ouça o adolescente logo após a sua apreensão, sem a necessidade da presença de um advogado.
Luiza Erundina disse, entretanto, que o procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente é de extrema relevância. “A partir da oitiva do adolescente, o representante do Ministério Público, como titular da ação, irá decidir se oferecerá ou não representação contra aquele adolescente”, afirmou.
Ampla defesa
O relator do projeto, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), explicou que a Constituição garante o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as partes do processo.
“De maneira geral, na fase pré-processual, não há necessidade de contraditório, pois há existência de mero procedimento de caráter informativo, e não processual. Entretanto, considero que, para a prática de certos atos, mesmo antes do início da relação processual, deve ser assegurado o respeito ao contraditório e à ampla defesa”, disse Amauri.
Da Agência Câmara