Projeto quer afastar de função pública investigado por violência contra a mulher

Da Agência Câmara

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para determinar o afastamento das funções públicas do agente que for alvo de investigação criminal por violência contra a mulher. O afastamento, que também se aplica a detentores de cargos eletivos, está previsto no Projeto de Lei 4955/16, da deputada Erika Kokay (PT-DF).

Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press
Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press

Pelo texto, o afastamento durará até a sentença definitiva, sem prejuízo de outras sanções penais e administrativas. Como medida alternativa, o juiz poderá determinar, após parecer do titular da entidade na qual o agente público estiver lotado, que ele seja transferido para outro setor até a sentença definitiva.

“A sociedade vê com acentuada reprovação a permanência do agente público no exercício de suas funções enquanto está sendo investigado por prática de agressão doméstica”, afirma Kokay. Em caso de absolvição, o agente público poderá retornar a sua função original. “Não se propõe punição antecipada, mas, sim, medida preventiva para garantir, em muitos casos, o sucesso da ação, ainda que seja pela absolvição”, completa.

Agente público que apagar programas ou dados sem autorização poderá ser punido

A Câmara dos Deputados analisa projeto que transforma em crime a supressão de dados e programas de sistema de informações da administração pública (PL 6595/13). A proposta, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), inclui autoridades federais, estaduais e municipais e servidores públicos, e prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

JORGE CORTE REAL
Côrte Real: a legislação defasada causa prejuízo à população.

Atualmente, apenas o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) possui referência a sistema de informações, mas trata apenas da inclusão de dados falsos e da modificação não autorizada de sistema, sem prever a hipótese de eliminação de programas ou bancos de dados.

Já a Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade na administração, e o Decreto-Lei 201/67, que estabelece os crimes cometidos pelas autoridades municipais, transformam em crime de responsabilidade a supressão indevida, ou a ordem para supressão, de dados ou programas de sistemas de informações.

Segundo Jorge Côrte Real, é comum a reclamação de prefeitos e outros gestores públicos quanto à desordem que encontram quando tomam posse, principalmente pelo desaparecimento de dados, programas e computadores de sistemas de informações da Administração Pública. De acordo com o parlamentar, “a defasagem da legislação vigente resulta na impunidade dos gestores que, ao término de seus mandatos, promovem verdadeira sabotagem no serviço público”.

Da Agência Câmara

Entidades querem normas para apuração de mortes causadas por policiais

Representantes de movimentos sociais da periferia de São Paulo pediram ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que agilize o processo de votação do Projeto de Lei 4471/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que cria regras para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes das ações de agentes do estado, como policiais.

Pela proposta, esses casos deverão ter rito de investigação semelhante ao previsto para os crimes praticados por cidadãos comuns. O texto, que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em maio, determina que, sempre que a ação do agente resulte em lesão corporal ou morte, o delegado deverá instaurar imediatamente inquérito para apurar o fato.

Henrique Alves se comprometeu a negociar prioridade para a proposta assim que a pauta do Plenário, trancada por três propostas (PL 3471/12, incluído na Medida Provisória 619/13, aprovada ontem; PL 5740/13; e PL 6053/13) com urgência constitucional, seja liberada. Ele prevê que o 4471/12 possa ser incluído na lista de votações em outubro.

Participaram da reunião o diretor executivo da ONG Educafro, Frei David Santos; Gabriel Medina, representante do secretário municipal de Direitos Humanos de São Paulo; o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira; o diretor da Secretaria de Assuntos Legislativos da mesma pasta, Gabriel de Carvalho Sampaio; e o chefe da Assessoria Parlamentar da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Artur de Araújo, além dos deputados Luiz Alberto (PT-BA), Janete Rocha Pietá (PT-SP), Benedita da Silva (PT-RJ), Vicentinho (PT-SP) e Paulão (PT-AL).