Sancionada criminalização da venda de bebidas alcoólicas a menores

Da Agência Câmara

Foi sancionada na última terça-feira pela presidente Dilma Rousseff a criminalização da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. De acordo com a Lei 13.106/15, quem praticar essa conduta ficará sujeito à pena de detenção de dois a quatro anos, mais multa. Além disso, os estabelecimentos que descumprirem a proibição poderão sofrer multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, com interdição do local até o pagamento.

A medida surgiu do Projeto de Lei 5502/13, do senador Humberto Costa (PT-PE). O texto foi aprovado em abril de 2013 no Senado; e na Câmara em fevereiro deste ano. Antes da nova lei, a venda de bebidas a menores era considerada contravenção penal, punida com prisão simples de dois meses a um ano ou multa.

“Nossas crianças e nossos adolescentes estavam expostos ao risco do álcool, uma verdadeira tragédia social. Não havia na legislação algo que previsse uma punição severa para isso. Agora, temos um mecanismo efetivo, que aumenta a rede de proteção à infância e à juventude”, comentou Costa.

A proibição se estende a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica se não houver justa causa para a venda.

Eleições com bebida liberada neste ano em Pernambuco

A venda e o consumo de bebidas alcoólicas não serão proibidos em Pernambuco durante as eleições deste ano, diferentemente do que aconteceu nos últimos pleitos. A Secretaria de Defesa Social (SDS) decidiu não publicar portaria no Diário Oficial do Estado para vetar o álcool no domingo, quando será realizado o primeiro turno.

Proibição das 6h às 18h não vinha tendo influência sobre ocorrências policiais, na avaliação da SDS (Fábio Cortez/DN/D.A Press)

A decisão foi tomada, segundo fontes da polícia, porque poucas ocorrências ligadas a esse fator vinham sendo registradas nos dias de votação. Com base nas ocorrências do primeiro turno, a SDS vai avaliar se estende a medida para um eventual segundo, no dia 26.

Nos últimos anos, donos de bares e restaurantes recorreram ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e conseguiram derrubar, de última hora, a proibição determinada pela SDS. Eles alegaram que seriam prejudicados financeiramente com a suspensão da comercialização.

O secretário Alessandro Carvalho vai anunciar nesta quinta-feira os detalhes da Operação Eleições da Polícia Militar e explicar porque não vai proibir a venda de bebiba alcoólica. Apesar da liberação da comercialização de álcool, as blitze da Lei Seca na cidade e nas rodovias continuarão normalmente. “Não vai haver portaria da SDS proibindo a venda e consumo de bebida neste ano. Na quinta-feira daremos todos os detalhes. Mas as operações estarão em funcionamento”, ressaltou Carvalho.

Apesar de não estar em vigor a Lei Seca das Eleições, o eleitor poderá ser barrado no local de votação caso esteja sob efeito de álcool. Será orientado a voltar para casa e retornar para votar apenas quando estiver sóbrio.

As proibição feita nos anos anteriores tinham como justificativa a preservação do patrimônio público e o controle das atividades de polícia judiciária. Com a medida, ficavavam vetados o consumo e a venda das 6h às 18h do dia da votação em todas as Circunscrições Policiais do estado.

Segundo o assessor técnico da corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Orson Lemos, não há uma legislação que obrigue os estados a aplicarem a lei seca durante as eleições. “Todas as vezes que a SDS publicava a portaria, os comerciantes conseguiam derrubá-la no TJPE. Além disso, não existe uma norma do TRE que proíba a comercialização de bebiba alcoólicas nas eleições”, explicou Lemos.

Interior
Também nesta quinta, a cúpula da SDS vai detalhar o esquema de segurança para garantir que as eleições transcorram normalmente. “Estamos com um efetivo de 20 mil para fazer o policiamento no estado. Vamos enviar mais PMs para o interior”, contou o comandante da PMPE, coronel Carlos Pereira.

Motorista que se recusar a fazer teste de embriaguez não pode ser punido

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer contrário à punição administrativa de motoristas que se recusam a fazer teste de embriaguez ao volante. O documento é assinado pela subprocuradora-geral Deborah Duprat e integra três ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).

A primeira Lei Seca, de 2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir penalidades e medidas administrativas ao condutor que se recusar a fazer testes, exames clínicos ou perícias para comprovar embriaguez ao volante. A norma foi mantida mesmo com as alterações da nova Lei Seca, de 2012.

Para o Ministério Público, a regra deve ser derrubada porque é inconstitucional. “Não se permite ao Estado compelir os cidadãos a contribuir para a produção de provas que os prejudiquem”, alega Duprat.

Aprovada em 2012, a nova Lei Seca traz regras mais rígidas e tolerância zero de álcool para motoristas. Também permite meios de prova alternativos para a constatação da embriaguez, como gravação de imagem, vídeo ou identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Continue lendo Motorista que se recusar a fazer teste de embriaguez não pode ser punido