Os dois acusados de matar o jornalista goiano Lucas Cardoso Fortuna em 18 de novembro de 2012, na praia de Gaibu, no Cabo de Santo Agostinho, foram condenados pelo crime nesta terça-feira. Lucas foi vítima de um latrocínio: roubo seguido de morte. As investigações apontaram que Felipe Maurício da Silva Livino e Leonardo Manoel da Silva roubaram e mataram o jovem de 28 anos, nas proximidades da pousada em que o jornalista estava hospedado.
A senteça condenatória foi dada nesta terça-feira pelo juiz Luiz Carlos Vieira de Figueiredo, da 1ª Vara Criminal do Cabo de Santo Agostinho. Felipe Maurício da Silva Livino foi condenado a 25 de reclusão. Já Leonardo Manoel da Silva foi condenado a 21 anos. Ambos já estão presos desde dezembro de 2012. O caso foi investigado pela delegada Gleide Ângelo, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa.
Na época da conclusão do inquérito, a delegada Gleide Ângelo afirmou que Lucas Fortuna teria saído da pousada acompanhado por dois desconhecidos em direção às pedras da praia de Calhetas, onde um deles teria mantido relaxões sexuais com o consentimento da vítima. Em seguida, a dupla teria assaltado o jornalista. Insatisfeitos em roubar o celular e R$ 20 que estavam na carteira do jovem, os criminosos teriam espancado o rapaz e o jogado no mar para que pudessem ter tempo de entrar no quarto e roubar os pertences da vítima.
Após o crime, os homens ainda teriam trocado de roupa e tentado entrar no quarto da pousada, usando a chave roubada. A entrada no estabelecimento, no entanto, não teria sido permitida pela recepcionista. O corpo de Lucas foi encontrado só de cuecas e com hematomas na praia de Calhetas, no município do Cabo de Santo Agostinho, causando suspeitas de crime homofóbico.O laudo do Instituto de Medicina Legal (IML) apontou afogamento como causa da morte.
O crime repercutiu em todo o país através da mídia e das redes sociais. Lucas era de Goiás, mas estava no estado para atuar como árbitro em um campeonato de voleibol. Militante da causa LGBT e gay assumido, foi fundador do Grupo Colcha de Retalhos, em prol dos direitos homoafetivos, e organizou paradas da diversidade em seu estado.
Três dos oito policiais militares acusados de obrigar 17 adolescentes a entrarem no Capibaribe, no carnaval de 2006, causando a morte de dois por afogamento, foram condenados ontem a 96 anos de reclusão. As condenações foram pelo homicídio triplamente qualificado de Diogo Rosendo, e nove tentativas de homicídios. Os meninos teriam sido confundidos com um grupo que praticava arrastões.
A Justiça determinou que Aldenes Carneiro da Silva, José Marcondi Evangelista e Ulisses Francisco da Silva cumpram a pena em regime inicialmente fechado na Penitenciária Professor Barreto Campelo, em Itamaracá. Mas não há previsão de quando eles serão presos porque o advogado dos três, José Siqueira, entrou com recurso após o juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti terminar de ler a sentença.
Como todos estão em liberdade, permanecerão soltos até que a apelação seja julgada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. O quarto policial julgado ontem foi absolvido. A Justiça entendeu que Irandi Antônio da Silva não participou dos espancamentos nem deu ordem para entrarem na água, pois estava na viatura. De acordo com o promotor André Rabelo, o PM estava a 300 m de onde tudo ocorreu.
Para o advogado dos PMs, a justiça foi feita parcialmente. “Justiça seria se todos tivessem sido igualmente absolvidos. Nossa luta será pela anulação do júri porque todos cumpriam ordens”, afirmou José Siqueira.
Já o promotor ressaltou que a sentença foi de acordo com as provas. Ele não acredita que o tribunal anulará a decisão. “Não houve dúvida nem discórdia entre os jurados. Ele acataram na totalidade as argumentações do MPPE. É apenas uma questão de tempo para confirmar a decisão”, disse Rabelo.
O próximo passo é o julgamento, em 14 de julho, do tenente Sebastião Antônio Félix. O promotor será o mesmo, mas o conselho de sentença vai mudar. André Rabelo também comentou o próximo júri. “A prova é a mesma. Se hoje reconheceram que os três condenados participaram, o que será julgado em julho também estava presente. Era quem comandava a operação”, destacou. Outros três militares ainda serão julgados pela morte de Zinael José de Souza, 17, e pelas tentativas de homicídios contra outros dois adolescentes. Ainda não data prevista para esse júri.
Saiba mais:
96 anos foi a pena definicida para cada um dos três condenados
30 anos é o tempo máximo que se pode ficar na cadeia, segundo a Constituição
16 anos após o início de cumprimento da pena, os presos podem progredir para o regime semiaberto, em que é permitido trabaljhar ou estudar durante o dia e dormir na cadeia
O que acontece agora, após a defesa ter recorrido da sentença:
O recurso de apelação é apresentado ao Tribunal de Justiça
O Tribunal vai conhecer as razões da defesa
O Tribunal vai decidir se anula o julgamento e convoca novo Juri, se mantém a sentença como está ou se reduz o quantitativo de pena
Esse processo pode demorar anos, é impresivível
Não há previsão de quando a pena começará a ser cumprida
A situação de cada acusado:
Condenados por um homicídio e sete tentativas
Aldenes Carneiro da Silva
Ex-sargento, expulso da PM
José Marcondi Evangelista
Soldado, expulso da PM
Ulisses Francisco da Silva
Soldado, expulso da PM
Absolvido
Irandi Antônio da Silva
Soldado, continua na PM, absolvido porque estava dentro da viatura na hora do crime
Julgamento adiado
Sebastião Antônio Félix
Tenente, continua na PM. Comandava a operação
Ainda serão julgados
Edvaldo Coelho Pereira Magalhães
Soldado, continua na PM
Thiago Jackson Araújo
Tenente, continua na PM. Era aspirante na época do crime
Weldes Felipe de Barros Silva
Tenente, continua na PM. Era aspirante na época
O que as mães dos jovens mortos por afogamento acharam da sentença:
“Para início foi bom. Não traz de volta a vida, mas pelo menos estamos vendo que a justiça está sendo feita. No caso do tenente espero que ele também tenha punição”, Zineide Maria de Souza, mãe de Zinael José Souza da Silva, que morreu com 17 anos.
“Acho que a justiça foi feita, graças a Deus. Me aliviou mais. Estava muito aperreada. Espero que os outros também sejam condenados”, Maria do Carmo Simplício de Araújo, mãe de Diogo Rosendo Ferreira, que tinha 15 anos quando morreu.
Dois réus foram condenados pelo assassinato do advogado Manoel Mattos, morto em 2009, na praia de Pitimbu (PB). O sargento reformado da PM da Paraíba Flávio Inácio Pereira foi considerado o mandante e sentenciado a 26 anos de reclusão. José da Silva Martins, apontado como executor, recebeu pena de 25 anos. Os outros três acusados – os irmãos Cláudio Roberto Borges e José Nilson Borges, além de Sérgio Paulo da Silva. foram absolvidos. O Ministério Público Federal recorreu dessas decisões.
De acordo com a juíza Carolina Malta, Flávio planejou o crime. O Conselho da Justiça Federal de Pernambuco apresentou provas que ligam ele a grupos de extermínio, alvos de denúncias do advogado ao longo dos anos.
A mãe da vítima, Nair Ávila, disse que as condenações representam uma vitória importante. “Sei que meu filho estaria satisfeito, por que ele acreditava na Justiça.” Ao longo do dia, foi feita a exposição dos procuradores, que fazem a acusação, e dos advogados de defesa dos cinco réus. Em seguida, tiveram início a réplica e a tréplica. Às 21h15, a juíza Carolina Malta deu o intervalo de 15 minutos para que o júri se reunisse em uma sala isolada, acompanhados de um integrante da defesa e um da acusação, para definir o destino dos acusados.
Durante o interrogatório, Flávio Inácio afirmou à juíza que, além de não saber quem matou o advogado, outras pessoas da cidade de Itambé teriam motivos para assassinar a vítima. “Eu não tinha nada contra Manoel Mattos. Muito pelo contrário, ele que não gostava de mim. Inclusive ele costumava arrumar confusão quando bebia e só andava de pistola”, declarou o PM reformado.
Mattos integrava a Comissão de Direitos Humanos da OAB-PE. Inicialmente de competência da Justiça Estadual, o caso foi federalizado e desaforado para a Justiça Federal no Recife devido a alegação de violação aos direitos humanos. Foi o primeiro caso de federalização no Brasil. O caso foi investigado pela Polícia Federal em virtude da mobilização da sociedade civil organizada.
Quatro policiais militares foram condenados na madrugada desta 13 pela morte do menino Juan Moraes, de 11 anos, durante ação policial em uma favela da Baixada Fluminense, em 2011. Em júri que começou na última segunda-feira (9), na 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, Baixada Fluminense, o sargento Ubirani Soares recebeu pena de 32 anos.
O sargento Isaías Souza do Carmo e o cabo Rubens da Silva foram condenados a 36 anos. Os três foram condenados por homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e sem chance de defesa). Um dos acusados, o cabo Edilberto Barros do Nascimento também foi condenado pelo homicídio duplamente qualificado de Igor Souza Afonso, que foi morto junto com Juan, e recebeu a maior pena: 66 anos.
Segundo o Ministério Público, os policiais executaram tanto Juan quanto Igor durante ação policial na Favela Danon, por acharem que eles eram traficantes. O corpo de Juan ficou desaparecido durante alguns dias, até que buscas da Polícia Civil o encontraram em um valão no município vizinho de Belford Roxo. Wanderson dos Santos de Assis e o irmão de Juan, Wesley Felipe Moraes da Silva, também ficaram feridos na ação policial.
Os quatro policiais já estavam presos preventivamente, a pedido do Ministério Público, desde junho de 2011, no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar.
Os oito integrantes do grupo de extermínio conhecido como Thundercats foram condenados em júri popular que terminou na madrugada desta sexta-feira no Fórum Thomaz de Aquino. Segundo o juiz Abner Apolinário, apenas um dos acusados foi condenado apenas por formação de quadrilha. Os outros sete foram condenados por homicídio e formação de quadrilha. O grupo era formado por 12 pessoas, no entanto, duas morreram e duas estão foragidas.
O julgamento havia sido adiado duas vezes. Ele iria ser realizado no dia 21 de maio, mas a defesa alegou que havia assumido o caso há apenas dois dias e não poderia analisar autos de forma detalhada. Já na segunda tentativa, em 4 de junho, o júri acabou não realizado por causa da ausência de defensores públicos.
Esse foi o segundo julgamento do grupo, que começou a ser desarticulado em abril do ano de 2007. Esse júri condenou José Marcionilo da Silva, conhecido como Tiago, a 29 anos de prisão em regime fechado. Marcionilo era considerado o chefe do bando que era baseado no bairro de Jardim São Paulo.
A Justiça do Rio condenou nesta semama três dos 11 policiais militares acusados de participação na morte da juíza Patrícia Acioli, ocorrida em agosto de 2011. Os três receberam penas diferenciadas. O cabo Jefferson de Araújo Miranda foi condenado a 26 anos; o cabo Jovanis Falcão, a 25 anos e seis meses; e o soldado Junior Cezar de Medeiros, a 22 anos e seis meses. Todos em regime de reclusão, inicialmente fechado.
Os três réus foram condenados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha. O júri foi presidido pelo juiz Peterson Barroso Simão, do 3º Tribunal do Júri de Niterói. Ao ler a sentença o magistrado disse que “a população não suporta mais a banalização da violência e que a vitória não deve ser sobre o inimigo, mas sobre o próprio ódio”.
O juiz relatou na sentença que a participação de cada um foi “decisiva”. “A barbárie não pode se espalhar em solo fluminense, nem brasileiro”, disse o magistrado, que manteve a prisão dos réus e declarou a perda do cargo público.
Em seguida, o juiz Peterson Barroso descreveu a participação de cada um dos condenados. O cabo Jovanis Falcão apresentou culpabilidade intensa. Ele ocultou o terceiro executor no veículo Palio que participou do crime, ateou fogo no carro para inviabilizar a perícia técnica e tinha em sua casa espólio de guerra. “Ele apresentou personalidade de completo desvalor à vida alheia”, disse o juiz.