MPPE recomenda melhorias no atendimento de crianças em Lajedo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Casa Lar Abrigo da Criança e do Adolescente do município de Lajedo, no Agreste do estado, adote providências para impedir supostas negligências por parte do corpo diretor da casa. Isso porque três denúncias, todas recebidas pelo Disque 100, foram enviadas à promotoria de Justiça da Comarca de Lajedo noticiando negligência por parte das educadoras no trato com as crianças.

Foto: Ricardo Fernandes/DP
Crianças que estão em abrigos devem ser bem tratadas. Foto: Ricardo Fernandes/DP

Segundo a promotora de Justiça Danielly da Silva Lopes, o Ministério Público fez uma vistoria no local e constatou que não acontecia um acompanhamento adequado das crianças. “As educadoras não possuíam experiência anterior na área e não estavam aptas a buscar a reinserção das crianças e adolescentes no convívio familiar, por exemplo”, destacou a promotora.

O MPPE recomendou a elaboração de um projeto político-pedagógico, que deve ser dentro de um prazo de 30 dias, para orientar o funcionamento institucional da Casa Lar Abrigo da Criança e do Adolescente de Lajedo e o relacionamento com a rede local, a família e a comunidade.

A seleção dos educadores deverá ser feita por profissional qualificado, que possua perfil adequado para desempenhar as funções, e tanto os educadores quanto a equipe técnica deverão receber capacitação e acompanhamento permanentes para melhorar a qualidade do atendimento institucional e o bem-estar das crianças e adolescentes. Também é dever da Casa realizar estudos de caso com a participação da equipe técnica e dos educadores, buscando compreender o trabalho desenvolvido com cada criança e adolescente e as dificuldades encontradas, a fim de melhorar a relação entre educadores e acolhidos.

A promotora de Justiça Danielly da Silva Lopes lembrou ainda que o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) determina que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma de Lei qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais”. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do dia 4 de fevereiro.