SDS divulga nesta quinta-feira redução de crimes durante os dias de folia

Apesar da morte do soldado da Polícia Militar Moisés Félix da Silva, 35 anos, durante o desfile de um bloco na Ilha de Itamaracá, a Secretaria de Defesa Social (SDS) divulga hoje os números da maior redução de crimes nos quatro dias de folia já registrada no estado. O secretário de Defesa Social, Wilson Damázio, disse ontem ao Diario que o carnaval foi considerado bastante tranquilo em Pernambuco. “A festa deste ano foi de muita tranquilidade. A ocorrência de maior destaque, infelizmente, foi a morte do soldado. Mesmo assim, o crime não aconteceu em um polo oficial de folia. Foi uma tentativa de assalto durante a qual o PM acabou reagindo”, ressaltou Damázio. O corpo do soldado que estava na Polícia Militar há seis anos foi sepultado no final da tarde de ontem, no Cemitério de Abreu e Lima.

População afirma ter visto mais PMs nas ruas. Foto: Arthur de Souza/DP/D.A.Press

De acordo com os números da SDS, nos quatro dias de folia, em todo o estado, houve um total de 33 ameaças, 78 ocorrências de vias de fato ou agressão e duas tentativas de homicídio. O comandante do policiamento da capital e da Região Metropolitana, coronel Paulo Cabral, afirmou que os dias de Momo foram calmos, inclusive durante o desfile do Galo da Madrugada.“Observamos uma festa muito tranquila neste ano. Tivemos um efetivo de 5.125 homens trabalhando somente no sábado de Zé Pereira, 30% a mais que no ano passado. Não tivemos registros de grandes ocorrências, apenas pequenos furtos”, comentou Cabral. A sensação de segurança da população, em parte, foi o reflexo do envio dos 1.390 alunos do curso de formação da PM às ruas.

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Dois suspeitos de matar PM em Itamaracá estão presos

Policial Militar assassinado durante desfile de bloco em Itamaracá

Tapando o sol com a peneira

Plenário pode votar projetos sobre crimes e penas

O Plenário pode votar neste ano nove projetos de lei que modificam penas atualmente previstas na legislação brasileira para diferentes tipos de crime. Em alguns casos, como no homicídio, a sanção é agravada. Em outros, como o furto, a pena é diminuída. As propostas são o resultado do trabalho da Subcomissão de Crimes e Penas, que faz parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Durante vários meses, o grupo ouviu especialistas e discutiu uma reforma pontual no Código Penal (Decreto-Lei 2.848), que é de 1940, e também propôs mudanças na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) e nos estatutos do Idoso (Lei 10.741/03) e da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a fim de reequilibrar penas. “Propomos um ajuste na legislação penal brasileira de forma que ela se torne mais justa. Crimes mais graves devem receber punição mais dura e crimes mais leves, punição proporcional”, explica o relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Crimes contra a vida
Na opinião de Molon, o aspecto mais relevante dos trabalhos é o agravamento das penas dos crimes contra a vida. Um dos projetos (o PL 4893/12) aumenta a pena mínima prevista para os casos de homicídio simples – de seis para oito anos de reclusão. A proposta também inclui os homicídios causados por preconceito de raça, condição socioeconômica ou religião, por exemplo, entre os homicídios qualificados, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. Se virar lei, essa pena também passará a valer para os homicídios ligados a atos de improbidade administrativa.

Outro projeto aumenta as penas dos crimes de corrupção. O PL 4895/12 prevê pena de 4 a 15 anos de reclusão para os casos de corrupção qualificada, novo conceito definido pela proposta. Incorre no crime o funcionário que retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, pratica-o infringindo dever funcional, viola lei ou normas administrativas; causa elevado prejuízo ao patrimônio público; e desvia valores ou utiliza mal recursos destinados a serviços públicos essenciais, como saúde e educação. Atualmente, para o funcionário que infringe o dever funcional, o Código Penal estabelece detenção de três meses a um ano ou multa.

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Proposta quer tornar os crimes hediondos imprescritíveis

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 229/12, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que torna os crimes hediondos imprescritíveis. A PEC também especifica que esses crimes são inafiançáveis, o que já está previsto na Lei 8.072/90. Atualmente, a Constituição somente considera imprescritíveis o crime de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

Keiko Ota afirma que as maiores reclamações da sociedade sobre a legislação penal se referem à falta de rigidez das normas e à impressão de que o criminoso não responde da forma como deveria. “Essa PEC visa justamente diminuir essa sensação de impunidade. É imperativo o enrijecimento da legislação para agravar a punição desses atos criminosos, para que possamos ver reparados, mesmo que minimamente, o direito das vítimas e de seus familiares”, diz a deputada.

A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio, latrocínio, genocídio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Depois, será analisada por uma comissão especial e, em seguida, encaminhada para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.

Da Agência Câmara

Mudanças no indulto de Natal são anunciadas pelo governo

Da Agência Brasil

O governo anunciou nessa segunda-feira duas mudanças no indulto de Natal que vão beneficiar mulheres com filhos menores e pessoas que cometeram crimes ao patrimônio com prejuízos pequenos. O decreto foi assinado hoje pela presidenta Dilma Rousseff e deve ser publicado no Diário Oficial da União até quarta-feira (26). O indulto é um perdão das penas e favorece presos que têm bom comportamento e que tenham cumprido parte da condenação.

De acordo com a ministra da Comunicação Social, Helena Chagas, a primeira mudança em relação ao benefício concedido no Natal do ano passado, vai beneficiar mulheres condenadas e presas por crimes não hediondos, que tenham cumprido pelo menos um quarto da pena, com bom comportamento e que tenham filhos de até 18 anos ou com deficiência. Antes a regra valia para mulheres com filhos de até 14 anos.

O indulto também valerá este ano para quem cometeu pequenos furtos. A mudança vai beneficiar pessoas condenadas a penas de até quatro anos de prisão por crimes contra o patrimônio, sem violência grave ou ameaça e com prejuízo de até um salário mínimo. O indulto poderá beneficiar quem cumpriu pelo menos três meses da pena.

Para os demais presidiários, as regras para receber o indulto continuam as mesmas de 2011: não ter sido condenado por crime hediondo, ter cumprido  – com bom comportamento – pelo menos um terço da pena, parte dela em regime fechado ou semiaberto. O perdão também vale para presos com deficiência física e mental, que tenham cumprido as condições.

Em 2011, a extinção de pena foi concedida para cerca de 4.500 presidiários, de acordo com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

 

SDS diz que homicídios de mulheres reduzem no Recife

Do Diario de Pernambuco

A rotina de Camila*, 23 anos, virou um inferno desde que deixou a casa em que vivia com o ex-companheiro, há quatro meses. Sem aceitar o fim do relacionamento de três anos, o comerciante Alberto* passou a persegui-la e ameaçá-la de morte. Ontem, a recepcionista resolveu tomar uma atitude. Procurou uma delegacia para denunciar o caso. “Ele disse que vai acabar com a minha vida. Tenho medo de sair de casa”, relatou. Com o Boletim de Ocorrência nas mãos, Camila agora espera punição ao ex-companheiro. Nem todas têm coragem. Na contramão do aumento das denúncias que chegam às delegacias, a Secretaria de Defesa Social (SDS) apontou que a taxa de homicídios de mulheres no Recife caiu à metade desde 2007, ano em que foi criado o Pacto pela Vida.

Segundo o levantamento, a taxa de mortes por cada 100 mil habitantes era de 8,8%, mas caiu para 4,4%. Por mês, a média era de 67 mortes. Agora, é de 35. A gestora do Departamento de Polícia da Mulheres, Lenise Valentim, acredita que as campanhas têm dado resultado. Não à toa, informou, as vítimas estão procurando mais as delegacias para denunciar os abusos cometidos pelos maridos, namorados ou ex-companheiros. “Uma das principais armas é o trabalho de prevenção”, disse. Ontem, uma nova campanha foi lançada: “Basta de Violência contra as Mulheres”. Até fevereiro de 2013, cartazes, adesivos e material audiovisual vão chamar a atenção para que as vítimas procurem apoio dos órgãos competentes.

Camila*, 23, foi à delegacia denunciar o ex-companheiro que a ameaçou (BLENDA SOUTO MAIOR/DP/D.A PRESS)

Camila teme pela vida e fez denúncia. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A.Press

Nos 11 primeiros meses deste ano, 192 mulheres foram assassinadas. No mesmo período de 2011, foram 250. Uma queda de 24%. “A mulher não é uma propriedade do marido. Aos poucos, elas têm percebido isso. Temos buscado oferecer todo o auxílio às vítimas, mas é preciso que elas denunciem”, afirmou a secretária da Mulher, Cristina Buarque. Atualmente, há nove delegacias especializadas no combate à violência contra o sexo feminino. O secretário de Defesa Social, Wilson Damázio, garantiu que outras cinco vão entrar em funcionamento no próximo ano. Serão contemplados os municípios de Ouricuri, Afogados da Ingazeira, Ipojuca, Surubim e Cabo de Santo Agostinho. “O trabalho do Pacto pela Vida fez com que conseguíssemos ficar abaixo do patamar de cinco vítimas a cada 100 mil habitantes”, declarou Damázio.

Entre janeiro e novembro de 2011, o Departamento de Polícia da Mulher expediu 4.752 pedidos de medidas protetivas em favor das vítimas de violência doméstica. Neste ano, no mesmo período, já foram contabilizadas 4.940 solicitações. Apesar de ser um aumento de pouco mais de 3%, a SDS comemorou. As medidas protetivas consistem em garantir a integridade física da mulher, afastando o agressor do lar e exigindo, por exemplo, o seu distanciamento de locais onde a ex-companheira estiver. Ele fica obrigado, judicialmente, a não se aproximar entre 100 e 500 metros. Se o acusado tiver uma profissão em que seja exigida a utlização de armas, ele poderá ainda ter o porte suspenso.

* Os nomes são fictícios

 

Estatísticas

Redução de 24% em relação ao ano anterior

Novembro foi o mês de maior queda: 65%

Desde 2007, houve redução de 30,3% na taxa feminina de CVLIs no estado

Na capital, a redução ficou em 50%

Na RMR, a queda foi de 33,6%

Enfrentamento à violência (balanço dos últimos seis anos)

Criação de seis núcleos de Abrigamento e da Rede de Casas-Abrigo para proteger as mulheres em situação de violência doméstica, sob risco de morte

Entre 2009 e 2012, o serviço atendeu 142 mulheres e abrigou outras 220 e seus filhos, totalizando 393 crianças e adolescentes abrigados

Atualmente, seis mulheres e 13 crianças e adolescentes estão abrigadas em Pernambuco

Reforma de quatro delegacias especializadas (Recife, Jaboatão dos Guararapes, Caruaru e Petrolina) e implantação de outras cinco (Surubim, Paulista, Garanhuns, Goiana e Cabo de Santo Agostinho)

Em 2011, as delegacias especializadas registraram 10.044 ocorrências. Em 2012, o número registrado até 30 de novembro foi 9.404

Como denunciar

Ouvidoria da Mulher – (81) 3183.2963

Fontes: Secretarias de Defesa Social e da Mulher

 

Aprovada redução de pena para crimes como furto e estelionato

Da Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que reduz as penas dos crimes contra o patrimônio cometidos sem violência, como furto e estelionato. Entre outras medidas, a proposta reduz os limites da pena para o furto simples, que passam a ser reclusão de seis meses a dois anos ou multa. Atualmente, essas penas variam de um a quatro anos e multa. A medida está prevista no Anteprojeto 3/12, da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, que analisa punições previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para diversos crimes. A subcomissão apresentou dez anteprojetos, sendo que nove já foram aprovados pela CCJ.

O objetivo é “restabelecer a proporção entre as penas e as gravidades dos delitos”, conforme afirmou o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ). “Agravamos as penas dos crimes que têm violência, como crimes contra a vida, e reduzimos as penas dos delitos sem violência, como o furto simples”, explicou. Molon acredita que, dessa forma, será possível evitar que a cadeia continue a ser uma “pós-gradução do crime”, ao abrigar pessoas que cometeram pequenos delitos juntamente com criminosos piores.

Furto qualificado
Para o furto qualificado, o anteprojeto estabelece pena de reclusão de um a cinco anos e multa, se o crime é cometido com abuso de confiança, mediante fraude ou destreza ou ainda com invasão de residência. Atualmente, a punição para esses casos é reclusão de dois a oito anos e multa.

A proposta da CCJ também aumenta em 1/3 a pena para o furto qualificado caso ele seja de bem público. Por outro lado, o juiz poderá reduzir a pena se, por exemplo, a coisa furtada for de pequeno valor.

Estelionato
Em relação ao estelionato, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se o criminoso for réu primário e se o prejuízo for de pequeno valor. No geral, a pena para estelionato é reclusão de um a cinco anos e multa.

Já quem deixar de repassar à previdência social, dentro do prazo, as contribuições recolhidas dos contribuintes poderá ser punido com reclusão de um a quatro anos e multa. A pena atual é reclusão de dois a cinco anos e multa.

TV Câmara
Segurança pública - Armas - Violência
Roubo com arma falsa terá a mesma punição para quem assalta com arma de verdade.

Roubo
O anteprojeto inclui na lei punição para quem roubar utilizando arma de fogo falsa. A pena para esses casos será a mesma para o roubo, ou seja, reclusão de quatro a dez anos e multa.

A pena será aumentada de 1/3 à metade caso o roubo seja de bem do patrimônio de ente federado, autarquia, fundação, sociedade de economia mista, empresa pública, concessionário de serviço público ou entidade de assistência social.

O juiz poderá, no entanto, reduzir a punição de 1/6 à metade, se considerar as circunstância da ação e a conduta e os antecedentes da pessoa que cometeu o crime.

Dano
O anteprojeto classifica como dano simples o desaparecimento de um bem alheio, além da destruição, da inutilização e da deterioração já previstas na legislação. A punição para quem fizer desaparecer coisa alheia será detenção de um a seis meses ou multa.

Em outro ponto, o projeto estabelece que a interceptação de sinal de televisão por assinatura e sua distribuição a fim de obter lucro será punida com reclusão de um a cinco anos e multa. A proposta inclui essa medida no Código Penal.

Extinção da punibilidade
A punibilidade poderá ser extinta se a vítima de crime cometido sem violência ou ameaça grave pedir a interrupção do processo penal. Também haverá extinção se o dano for reparado ou a coisa, restituída pelo criminoso até o recebimento da denúncia.

Essas hipóteses, porém, não se aplicam aos crimes contra o patrimônio público.

Tramitação
O texto será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara e poderá ser votado diretamente pelo Plenário. No entanto, nada impede a Mesa de distribuí-lo para alguma comissão se assim considerar necessário.

 

Sociólogo critica cultura da violência, impunidade e tolerância com o crime

O sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, autor do Mapa da Violência contra crianças e adolescentes no Brasil nos últimos 30 anos, apontou três causas para o aumento dos crimes contra os jovens: o alastramento da cultura da violência, a impunidade e a tolerância institucional com certos tipos de crime.

Jacobo, que é coordenador da área de estudos sobre violência da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), apresentou o estudo na última quarta-feira em seminário promovido pela Frente Parlamentar em Defesa das Vítimas de Violência.

Conforme o levantamento, em 1980, as mortes violentas de jovens representavam 6,7% do total. Em 2010, esse total chegou a 26,5%. Em conjunto, as causas externas (não naturais) vitimaram 608.462 crianças e adolescentes entre 1981 e 2010.

Jacobo afirmou que, até os anos 70, a violência no Brasil se concentrava em seis ou sete grandes cidades. Entretanto, no início dos anos 80, começou a se espalhar para as cidades do interior e para os demais estados, e hoje a violência atinge o País inteiro.

Impunidade e indignação
Segundo o sociólogo, menos de 5% dos autores desses crimes são presos. O Poder Público, na sua opinião, tolera crimes principalmente contra jovens e mulheres, culpando as vítimas: as mulheres seriam acusadas de agir como de forma provocativa, e os jovens, de usar drogas ou praticar atos de violência.

O presidente do Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos (Cebela), Jorge Werthein, disse que há uma enorme quantidade de estudos sobre a violência no Brasil e está documentado que as principais vítimas são as crianças, os adolescentes, as mulheres e os negros. “O que falta é formular políticas públicas para enfrentar essa realidade”, afirmou. “Temos que nos indignar não uma vez ou outra vez, mas permanecermos indignados”, acrescentou.

A taxa de 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes leva o Brasil a ocupar a 4ª posição entre 92 países do mundo analisados pelo Mapa da Violência, com índices entre 50 e 150 vezes superiores aos de países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito, etc. cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios em 100 mil crianças e adolescentes.

Entre os estados, Alagoas é o mais violento para os jovens, com 34,8 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes. O mais seguro é o Piauí, com 3,6 casos registrados para cada 100 mil.

Proteção
O coordenador técnico do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte da Secretaria de Direitos Humanos, Jaílson Tenório, disse que esse programa foi implantado em dez estados e no Distrito Federal e está em fase de expansão.

Atualmente, o programa atende 2.500 crianças e adolescentes ameaçados de morte. A intenção agora é voltar o foco para prevenção e, para isso, a Secretaria está buscando parcerias com estados e, principalmente, com municípios.

Da Agência Câmara

 

 

Sancionadas leis com punições para crimes na internet

Da Agência Brasil

A presidente Dilma Rousseff sancionou duas leis que tipificam os crimes na internet, aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro e novembro. As leis foram assinadas na última sexta-feira e publicadas na edição do dia 2 do Diário Oficial da União.

As novas regras alteram o Código Penal para definir os crimes cibernéticos e instituir as respectivas penas. As leis tipificam crimes como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mail, a derrubada proposital de sites e o uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do titular.

A prática de uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do dono, por exemplo, passará a ser equiparada à falsificação de documento, com penas de um a cinco anos de prisão e multa.

Pernambuco registrou 1.776 mortes por motivos banais no ano de 2011

No ano de 2011, segundo dados da Secretaria de Defesa Social (SDS), Pernambuco contabilizou 3.506 crimes de assassinato. Desse elevado total, um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apontou que 1.776 mortes, ou 50,66% dos crimes no estado, aconteceram por motivos banais. Dentre as motivações fúteis foram listados os casos de briga, ciúme, conflito entre vizinhos, desavença, discussão, violência doméstica e desentendimentos no trânsito. Mortes que poderiam ser evitadas com um pouco de paciência e diálogo. Pensando nisso, o CNMP resolveu lançar a campanha Conte até 10. Paz. Essa É a Atitude. Veja os detalhes abaixo na matéria da Agência Brasil.

Enquanto isso, seguimos assistindo a crimes cada vez mais banais. E se continuarmos na mesma pisada, poderemos não ter bons resultados para este ano também. Ainda de acordo com os dados da SDS, até o mês de setembro, Pernambuco já teve 2.492 crimes de homicídios. Já em 2010, o estado perdeu 3.508 vidas para a violência. Enquanto a escalada da violência segue crescendo rapidamente, o governo do estado vem tentando ganhar a briga com o Pacto pela Vida, que está desenvolvendo diversas ações para conter a criminalidade. Esperamos que a SDS ganhe essa queda de braço e que a sociedade seja a principal beneficiada.

Veja matéria da Agência Brasil

 

 

Brasília – Homicídios cometidos por impulso ou por motivos fúteis representaram 100% do total de assassinatos com causas identificadas registradas no Acre em 2011 e 2012. Em outros estados, o índice supera os 80%, como em São Paulo (83%, nos últimos dois anos) e em Santa Catarina (82,13%, em 2012). Os dados foram divulgados pelo Conselho Nacional do Ministério Público durante lançamento da campanha Conte até 10. Paz. Essa É a Atitude.

De acordo com o levantamento, a taxa de homicídios cometidos por impulso ou por motivos fúteis chegou a 63,77%, em Goiás, em 2012; a 50,66%, em Pernambuco, em 2011; a 43,13%, no Rio Grande do Sul, em 2011; e a 26,85%, no Rio de Janeiro, no período de janeiro de 2011 a setembro de 2012.

Os estudo foi elaborado a partir de dados sobre homicídios remetidos ao Ministério Público por 15 estados e pelo Distrito Federal. Foram incluídos na categoria impulso e motivo fútil homicídios relacionados a casos de briga, ciúme, conflito entre vizinhos, desavença, discussão, violência doméstica e desentendimentos no trânsito.

Algumas mortes decorrentes de vingança e rixa, por exemplo, podem ocorrer tanto por impulso quanto ser premeditadas. O estudo incluiu esses crimes na categoria impulso por estarem normalmente associados à atuação impulsiva do autor do crime.

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Lei define pena de até 8 anos para grupos de extermínio

Da Agência Brasil

Brasília – A punição para crimes relativos a grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões pode chegar a oito anos de detenção. A lei tipificando o crime e estabelecendo a pena foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e está na edição do dia 28 no Diário Oficial da União. O Artigo 2º do texto determina que a pena será aumentada em um terço até a metade, se o crime de homicídio for praticado por milícia privada, sob “o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio”. A pena mínima é quatro anos e a máxima, oito. Pelo Código Penal, de 1940, a associação de mais de três pessoas para cometer crimes é denominada quadrilha, cuja pena vai de um a três anos.

O Artigo 288 do texto publicado no Diário Oficial da União detalha em que consiste o crime: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes (previstos no Código Penal)”, diz. No começo deste mês, o plenário da Câmara aprovou o projeto de lei que tipifica o crime de extermínio e penaliza a constituição de grupo de extermínio, milícia privada ou esquadrão, assim como a oferta ilegal de serviço de segurança pública e de patrimônio, aumentando a pena para homicídio relacionado a esses casos em um terço e até a metade. O projeto foi à sanção presidencial.

A proposta foi elaborada a partir de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou as ações de grupos de extermínio e milícias privadas na Região Nordeste do Brasil. A ideia é limitar também a ação dos responsáveis por chacinas, nas quais são mortos civis, autoridades públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas, além de testemunhas de crimes.