Ex-secretário da SDS-PE assume pasta de segurança no Ceará

O ex-secretário de Defesa Social de Pernambuco o delegado federal Servilho Paiva deverá ser nomeado secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, nos próximos dias. Paiva, que é cearense, entrou na Polícia Federal no final da década 1970, como agente e formou-se em direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Na década de 1990, foi aprovado para o cargo de delegado da Polícia Federal.

Servilho deixou a SDS-PE em abril de 2010. Foto: Credito: Cecilia de Sa Pereira/Aqui PE/D.A Press
Servilho deixou a SDS-PE em abril de 2010. Foto: Credito: Cecilia de Sa Pereira/Aqui PE/D.A Press

Servilho é conhecido por ser um policial operacional e especializado em investigações envolvendo crime organizado. Atualmente, Paiva está atuando como Controlador Geral de Disciplina da Segurança Pública no Ceará. O estado tem enfrentado sérios problemas no quesito segurança, o que se tornou um dos calos da gestão do governador Cid Gomes.

STF autorizou realização de concurso para delegado da Polícia Federal

Depois de suspender liminarmente o concurso para delegado de Polícia Federal e outros cargos da instituição, com a exigência de que fosse feita a reserva de vagas para deficiente físico, o Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido de esclarecimentos da Polícia Federal, possibilitando que o concurso tenha prosseguimento.

No esclarecimento do Recurso Extraordinário 676.335, a ministra Carmen Lúcia afirmou que deve ser “observada a norma constitucional que exige a reserva de vagas para pessoas portadores de necessidades especiais” nos concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal, agente e delegado da Polícia Federal. Entretanto, a magistrada enfatizou que estes candidatos deverão participar do processo seletivo “em igualdade de condições aos demais concorrentes, apenas na cota que lhe seja reservado”.

A ministra ainda esclareceu que a banca examinadora responsável, respeitando critérios objetivos, “poderá declarar a inaptidão de candidatos inscritos e cujas necessidades especiais os impossibilitem do exercício das atribuições inerentes ao cargo para qual estiver concorrendo”.

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