Atividades de black blocs e direito de manifestação discutidos pela Segurança Pública

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados promove, na terça-feira (20), audiência pública para discutir as atividades dos grupos autodenominados black blocs, o direito de manifestação e seu exercício constitucional.

O evento foi solicitado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB). Para debater o tema com os integrantes do colegiado, foi convidado um representante do Ministério da Justiça. O parlamentar ressalta que as manifestações de rua estão cada dia mais violentas e, entre outros fatos, resultaram na morte do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade.

Depois do rolezinho, outro grupo entrou no shopping
Pessoas de máscaras são comuns nos protestos do Recife. Foto: Paulo Paiva/DP/D.A Press

As manifestações “têm despertado o interesse de diversos setores da sociedade para entender o fenômeno e tentar, de alguma forma, conter a violência nelas inserida”, observa. “A solução simplicista de criminalizar estas mobilizações em nada resolve o problema, antes, aumenta-o.”

Anonimato vedado
Ele lembra que a Constituição Federal já garante o direito à livre manifestação de pensamento, vedado o anonimato: “Assim, os atos de vandalismo dos manifestantes encapuzados já não são permitidos pelo nosso ordenamento jurídico desde 1988 e, mesmo assim, eles continuam e ganham cada dia mais força nas ruas.”

O deputado destaca ainda que “a liberdade pressupõe regras. Desta forma, entendemos que, conhecer o movimento, os líderes, a motivação e a forma de mobilização são os únicos meios eficazes de se combater a violência e o vandalismo destas manifestações e ao mesmo tempo garantir o direito à sua realização”.

Na avaliação de Efraim Filho, “é essencial dotar o poder público de meios para agir de forma preventiva, e não simplesmente repressiva, a fim de diminuir a tensa convivência entre manifestantes e autoridades policiais”.

A audiência ocorrerá no plenário 6, a partir das 14 horas.

Da Agência Câmara

Esconder criminoso foragido da Justiça pode dar cadeia

Quem acolher e ocultar foragido da Justiça pode vir a ser punido com prisão em flagrante, com pena de detenção e multa. Segundo o Projeto de Lei 5298/13, do deputado William Dib (PSDB-SP), quem acolher condenado a pena de reclusão ficará sujeito a detenção de um a seis meses e multa.

Se o foragido tiver pena de detenção, a punição para o ocultador será detenção de 15 dias a três meses, além de multa. Essas penas não se aplicam, no entanto, se quem presta o auxílio são pais, filhos, cônjuge ou irmão do criminoso. “É necessário um instrumento legal que puna e iniba a ação daqueles que pretendam obstruir a ação da Justiça ou da autoridade policial”, diz William Dib.

Procedimento atual
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), determina que, se o dono da casa onde se encontra o réu não cumprir imediatamente a ordem para entregá-lo à Justiça, o executor da ordem de prisão poderá arrombar as portas, desde que seja dia. Para isso, terá de convocar duas testemunhas.

Caso o cumprimento da ordem ocorra à noite, o executor, depois de intimar o morador, deverá mandar cercar a casa, para arrombar as portas logo que amanhecer. Para o morador que ocultou o fugitivo, o código prevê que será levado à autoridade, “para que se proceda contra ele como for de direito”.

Da Agência Câmara

Código de Processo Civil pode ser votado no mês de agosto

A segunda quinzena de agosto é o período previsto para a votação, em Plenário, de um dos projetos mais complexos em tramitação na Câmara: o do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10), que vai modificar as regras de julgamento de todas as ações que não sejam penais, o que inclui Direito de Família, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e ações de indenização, entre outras.

A proposta foi aprovada em comissão especial no último dia 17, e a negociação conduzida pelo presidente do colegiado, deputado Fabio Trad (PMDB-ES), levou a um acordo quase unânime em torno da maior parte do texto. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, se comprometeu com a votação em Plenário, que só depende de liberação da pauta por projetos como o do Código Mineral (PL 5807/13), que tem prioridade, mas deve ser adiado para outubro.

Agilidade
A principal função do novo CPC é dar mais velocidade às decisões judiciais. A proposta prevê, por exemplo, a adoção dos processos eletrônicos, incentivos para conciliação entre as partes antes do julgamento e a aplicação de decisões já tomadas por tribunais superiores para ações que se repitam sobre o mesmo tema.

O relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), ressaltou que o texto vai impedir que uma das partes provoque o adiamento da decisão final, com recursos e atrasos. “Queremos uma justiça mais célere. O fato de termos aprovado por unanimidade esses dispositivos [na comissão especial] já é uma sinalização para o Plenário de que há acordo”, disse.

Da Agência Câmara