Plenário pode votar projetos sobre crimes e penas

O Plenário pode votar neste ano nove projetos de lei que modificam penas atualmente previstas na legislação brasileira para diferentes tipos de crime. Em alguns casos, como no homicídio, a sanção é agravada. Em outros, como o furto, a pena é diminuída. As propostas são o resultado do trabalho da Subcomissão de Crimes e Penas, que faz parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Durante vários meses, o grupo ouviu especialistas e discutiu uma reforma pontual no Código Penal (Decreto-Lei 2.848), que é de 1940, e também propôs mudanças na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) e nos estatutos do Idoso (Lei 10.741/03) e da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a fim de reequilibrar penas. “Propomos um ajuste na legislação penal brasileira de forma que ela se torne mais justa. Crimes mais graves devem receber punição mais dura e crimes mais leves, punição proporcional”, explica o relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Crimes contra a vida
Na opinião de Molon, o aspecto mais relevante dos trabalhos é o agravamento das penas dos crimes contra a vida. Um dos projetos (o PL 4893/12) aumenta a pena mínima prevista para os casos de homicídio simples – de seis para oito anos de reclusão. A proposta também inclui os homicídios causados por preconceito de raça, condição socioeconômica ou religião, por exemplo, entre os homicídios qualificados, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. Se virar lei, essa pena também passará a valer para os homicídios ligados a atos de improbidade administrativa.

Outro projeto aumenta as penas dos crimes de corrupção. O PL 4895/12 prevê pena de 4 a 15 anos de reclusão para os casos de corrupção qualificada, novo conceito definido pela proposta. Incorre no crime o funcionário que retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, pratica-o infringindo dever funcional, viola lei ou normas administrativas; causa elevado prejuízo ao patrimônio público; e desvia valores ou utiliza mal recursos destinados a serviços públicos essenciais, como saúde e educação. Atualmente, para o funcionário que infringe o dever funcional, o Código Penal estabelece detenção de três meses a um ano ou multa.

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Três PMs condenados pela morte da juíza Patrícia Acioli

A Justiça do Rio condenou nesta semama três dos 11 policiais militares acusados de participação na morte da juíza Patrícia Acioli, ocorrida em agosto de 2011. Os três receberam penas diferenciadas. O cabo Jefferson de Araújo Miranda foi condenado a 26 anos; o cabo Jovanis Falcão, a 25 anos e seis meses; e o soldado Junior Cezar de Medeiros, a 22 anos e seis meses. Todos em regime de reclusão, inicialmente fechado.

Os três réus foram condenados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha. O júri foi presidido pelo juiz Peterson Barroso Simão, do 3º Tribunal do Júri de Niterói. Ao ler a sentença o magistrado disse que “a população não suporta mais a banalização da violência e que a vitória não deve ser sobre o inimigo, mas sobre o próprio ódio”.

O juiz relatou na sentença que a participação de cada um foi “decisiva”. “A barbárie não pode se espalhar em solo fluminense, nem brasileiro”, disse o magistrado, que manteve a prisão dos réus e declarou a perda do cargo público.

Em seguida, o juiz Peterson Barroso descreveu a participação de cada um dos condenados. O cabo Jovanis Falcão apresentou culpabilidade intensa. Ele ocultou o terceiro executor no veículo Palio que participou do crime, ateou fogo no carro para inviabilizar a perícia técnica e tinha em sua casa espólio de guerra. “Ele apresentou personalidade de completo desvalor à vida alheia”, disse o juiz.

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