Agressões contra mulheres ainda são muitas

 

Brasília – Mais de 329 mil mulheres que procuraram o serviço de denúncia de violência contra o gênero, o disque 180, sofreram algum tipo de violência nos últimos seis anos. A maioria delas, cerca de 47%, relataram que essa situação ocorrera diariamente. Os dados são do balanço da Secretaria de Política para as Mulheres, divulgados nessa terça-feira, dia em que a Lei Maria da Penha, fonte de mais rigor para a punição de crimes de violência doméstica, completou seis anos de vigor. Os números vieram acompanhados da atualização do Mapa da Violência 2012 – Homicídio de Mulheres no Brasil, com base nos dados de 2010, que mostra que a taxa de homicídios de mulheres só caiu no ano seguinte ao da promulgação da lei, em seguida continuou a aumentar, chegando à marca de 4.465 em 2010, um aumento de 20% comparado a 2007, e de 230% comparado ao ano 2000.

A secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves, explica que os dois dados refletem lados diferentes da mesma história. Enquanto os números da secretária indicam o crescimento de ligações, chegando ao total de 2,7 milhões de atendimentos nos últimos seis anos, com um aumento de 30% nas ligações comparando os seis primeiros meses do ano passado com o mesmo período deste ano, os crimes contra as mulheres ganharam mais requintes de crueldade. Na opinião dela, é como se as mulheres estivessem mais decididas a denunciar e dar um basta na situação, só que os homens têm reagido mal. “É o sentimento de posse. Temos vistos casos de cárcere privado, de mulheres que ficam mais de 36 horas com uma arma apontada para cabeça delas. São tiros na vagina, rostos desconfigurados”.

 

Na maioria dos casos, as agressões são cometidas pelo próprio companheiro (DANIEL FERREIRA/CB/D.A PRESS)
Na maioria dos casos, as agressões são cometidas pelo próprio companheiro

Para Aparecida, entretanto, a lei surtiu efeito no pensamento feminino. “Aumentou a coragem de não querer mais sofrer também por saber que ela não está sozinha, que o estado, o mesmo que antes não tinha nenhuma postura, tem dado apoio”. A farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei, concorda que a regra promoveu a igualdade de gênero, mas ressalta que ainda faltam políticas públicas de acolhimento e mais delegacias e órgãos especializados. “A população se apropriou do seu direito, mas ainda é preciso que se repense a reestruturação do poder Judiciário”.

Maria da Penha lembra que a legislação mudou porque, depois de mais de 15 anos lutando pela punição do seu agressor, ela conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica e exigiu que se mudasse a lei. Mesmo com a nova norma em vigor, o país está entre os dez piores no ranking mundial mais recente da Organização Mundial da Saúde, que calcula mortes para cada 100 mil mulheres. Nesta lista, o Brasil figura em sétimo lugar, com taxa de 4,4 morte para cada 100 mil mulheres.

Lei determina medida de segurança para juízes

 

Do portal da Justiça Federal

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou, no dia 24 de julho, a Lei 12.694. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, determina que os tribunais de todo o País e o Ministério Público adotem, no prazo de 90 dias, uma série de medidas de segurança para garantir o andamento e o julgamento dos processos envolvendo organizações criminosas. Além disso, os juízes ou membros do Ministério Público e seus parentes, que se considerarem sob ameaça, poderão receber proteção especial, a ser oferecida pela Polícia Judiciária, por órgãos de segurança institucional, ou ainda, por agentes policiais.

Pela nova lei, o juiz responsável por processos envolvendo organizações criminosas poderá revogar prisão e transferir suspeitos para penitenciárias de segurança máxima. Para a prática de qualquer desses atos processuais, o magistrado poderá ainda decidir pela formação de um colegiado, indicando ao órgão correicional de sua jurisdição os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros escolhidos por sorteio eletrônico.

O texto sancionado prevê ainda que os tribunais tomem medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça em caso de ameaças aos processos em julgamento. Pelo texto, o controle de acesso das pessoas aos prédios poderá ser reforçado e sistemas de detectores de metais e de câmeras de vigilância poderão ser instalados. Além disso, os veículos usados nas ações de investigações e julgamento dos casos de organizações criminosas poderão, temporariamente, ter placas especiais para impedir a identificação de seus usuários, desde que autorizado pelas respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes.

Organização criminosa

De acordo com a lei, será considerada como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, que dividem tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens mediante prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional, ou seja, praticado também em outro país.

Depois de ler essa matéria, fica o questionamento: se os juízes precisam desse esquema todo de segurança, como ficam as testemunhas dos crimes ou parentes das vítimas dessas organizações criminosas? Será que os programas de proteção terão a mesma eficácia?

 

Sinesp começa a funcionar após Dilma sancionar lei

 

Da Agência Brasil

Está em vigor desde a quinta-feira o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), uma ferramenta com dados atualizados de segurança pública e padronização do registro de ocorrências no país. A lei foi sancionada no dia 4 pela presidenta Dilma Rousseff. O Sinesp vai armazenar e integrar dados e informações de segurança pública, como ocorrências criminais, registro de armas de fogo, entrada e saída de estrangeiros, pessoas desaparecidas, sistema prisional, condenações, penas, mandados de prisão, além da repressão à produção, fabricação e tráfico de crack e outras drogas, bem como apreensão de drogas ilícitas.

O sistema é integrado pela União e por governos estaduais. Os municípios, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e o Ministério Público poderão participar do Sinesp posteriormente. Um conselho gestor será responsável pela administração, coordenação e formulação de diretrizes do sistema. “O integrante que deixar de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sinesp não poderá receber recursos nem celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e do sistema prisional, na forma do regulamento”, diz a lei.

De acordo com o Ministério da Justiça, a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça vai iniciar o processo de desenvolvimento e implantação do sistema em parceria com os entes federados para adequação às novas regras. Posteriormente, um edital será aberto para facilitar a compra de equipamentos e capacitação de profissionais. A ferramenta foi anunciada em fevereiro do ano passado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, durante a divulgação do Mapa da Violência 2011. A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi enviada ao Congresso Nacional como uma das medidas do Programa Crack É Possível Vencer.