Pena para mascarado que cometer crime em protesto pode aumentar

Manifestantes mascarados que cometerem crime contra o patrimônio poderão ter a pena agravada de um a seis meses (como prevê o Código Penal para os crimes de dano) para seis meses a três anos. Além disso, toda manifestação precisará ser avisada às autoridades públicas com, pelo menos, 24 horas de antecedência.

Máscaras só deverão ser liberadas em manifestações pacíficas. Foto: Bernardo Dantas/DP/D.A Press
Máscarados deverão ser mais cautelosos nas manifestações. Foto: Bernardo Dantas/DP/D.A Press

Essas são algumas das regras previstas para manifestações populares, presentes no substitutivo do deputado Efraim Filho (DEM-PB), relator do Projeto de Lei 5964/13, que originalmente proíbe o uso de máscaras em manifestações públicas. Outros sete projetos que tratam de manifestações violentas foram apensados ao texto original.

O parecer do deputado deve ser protocolado na manhã desta sexta-feira (21) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Efraim Filho espera, porém, que seja votado um requerimento de urgência para a matéria ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara.

Efraim Filho considera que os nove meses “de gestação” e reflexão desde as manifestações de junho de 2013 foram “importantíssimos” para a sociedade brasileira amadurecer a visão sobre os protestos.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, já afirmou que pretende levar o tema ao Plenário. O anúncio foi feito após a morte do repórter cinematrográfico Santiago Andrade, atingido por um rojão durante uma manifestação no Rio de Janeiro.

Máscaras
“As máscaras ou capuzes não estão criminalizados, mas, para quem comete crime tendo o rosto encoberto por máscara, o projeto prevê um agravante”, disse Efraim Filho. Segundo ele, a medida é para que o crime de dano causado por pessoas mascaradas não seja considerado de menor potencial ofensivo e que os responsáveis não saiam da delegacia logo após a detenção.

Já o aviso sobre o protesto à autoridade garante, na opinião do parlamentar, o êxito da manifestação e também de quem quer ter seu direito de mobilidade garantido. “A antecedência de 24 horas é para que o poder público possa se preparar para a manifestação e criar planos alternativos de mobilidade urbana”, afirmou o parlamentar.

Ação policial
A ação policial deve ser, prioritariamente, preventiva e não repressiva, defendeu o deputado. Os policiais poderão, por exemplo, abordar e exigir identificação de quem estiver mascarado e fazer busca em mochila ou na roupa do manifestante, para procurar alguma arma, explosivo ou objeto que possa ser usado em crime.

“Colocamos como princípio norteador da ação da polícia o uso progressivo da força, obedecendo aos critérios da racionalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade”, disse o parlamentar.

Para Efraim Filho, o texto da Câmara é mais moderado que o analisado pelo Senado. O projeto da lei antiterrorismo, de autoria da comissão mista do Congresso Nacional criada para regulamentar leis federais e artigos da Constituição, foi retirado da pauta do Senado no início do mês para conseguir um texto de consenso entre os parlamentares. “O projeto da Câmara, no meu ponto de vista, é mais moderado, mais sensato que o em debate no Senado”, afirmou.

O ponto de maior discussão no projeto da comissão mista é se as manifestações populares podem ou não ser enquadradas como atos terroristas.

Proposta do governo
Em um programa de rádio na manhã desta quarta-feira (19), a presidente Dilma Rousseff defendeu o endurecimento das penas aplicadas aos condenados por crimes cometidos durante manifestações públicas. Dilma disse que o governo trabalha numa proposta de legislação que coíba toda forma de violência durante os protestos de rua. A expectativa é que o governo envie a proposta ao Congresso ainda em fevereiro.

“A partir do momento em que chegar [à Câmara], a proposta será levada em consideração e, se for o caso, será incorporado o que for possível”, disse Efraim Filho. O deputado ressaltou que a proposta já foi discutida em audiência no final de 2013 e não tem foco casuístico para a Copa. “Se o governo não quisesse manifestações durante a Copa, que tivesse realizado os recursos corretamente e fizesse seu dever de casa”, criticou o parlamentar.

Da Agência Câmara

Projeto quer proibir uso de máscara e capuz em espaço público

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 5964/13 proíbe o uso de máscara e capuz em local público. Pelo texto, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), serão proibidos também disfarce, pintura e qualquer outra substância ou recurso que altere o contorno do rosto.

Máscaras só deverão ser liberadas em manifestações pacíficas. Foto: Bernardo Dantas/DP/D.A Press
Máscaras devem ser liberadas em manifestações pacíficas. Foto: Bernardo Dantas/DP/D.A Press

A proposta, no entanto, lista uma série de exceções em que o uso desse tipo de indumentária será permitido. A permissão vale, por exemplo, durante festejo cívico, popular, folclórico ou religioso em que tais práticas sejam tradicionalmente adotadas pelos participantes, e nas situações abaixo:
– manifestação popular pacífica;
– representação artística ou desportiva;
– ação tática coletiva de força pública;
– máscara contra gases, durante treinamento, exercício ou emergência real;
– vestimenta para a cabeça ou véu, em função de religião ou costume;
– por prescrição médica;
– para fins de proteção contra os elementos climáticos;
– festividade de caráter privado, ainda que realizada em recinto público, desde que restrita apenas a convidados.

Mesmo nessas exceções, segundo a proposta, o cidadão poderá ser abordado pela polícia e ser obrigado a se identificar. Pelo projeto, a identificação poderá ser exigida sempre que o indivíduo seja suspeito de dissimular a identidade para praticar algum delito, cometer ou incitar “ato de incivilidade” e infração penal, ou estiver conduzindo arma, objeto ou substância ilegal.

A proposta determina ainda que, em caso de abordagem policial, poderão ser adotadas medidas como busca pessoal, apreensão do material utilizado para disfarce, contenção do indivíduo e prisão em flagrante, no caso de delito.

Na opinião de Peninha Mendonça, os episódios de violência praticados por mascarados durante as manifestações públicas dos últimos meses “trouxe à baila situação que necessita ser disciplinada pelo ordenamento jurídico”. Para ele, a medida vai ajudar a coibir depredações do patrimônio público e atos criminosos.

Da Agência Câmara

Uso de máscaras liberado pela SDS durante protesto

A recomendação 003/2013, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), publicada no Diário Oficial na última quinta-feira e que orienta sobre a atuação das polícias durante as manifestações, parece ter surtido efeito na cúpula da SDS. Pela primeira vez desde que os protestos começaram, um oficial da Polícia Militar nomeado para falar sobre o 9º Ato pelo Passe Livre e contra a repressão policial de Eduardo Campos, marcado para as 13h desta quarta-feira, no Parque 13 de Maio, garantiu que não haverá proibição de máscaras ou de rosto coberto, ao contrário do que vinha sendo defendido pelo secretário Wilson Damázio.

Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press
Pessoas poderão protestar de máscaras. Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press

Damázio negou-se a falar, cedendo a vez ao coronel João Neto, diretor de Polícia Metropolitana. “A PM não quer que os manifestantes pratiquem a violência, mesmo sem o rosto coberto. Se estiverem pacíficos, não vamos impedir as máscaras”, anunciou Neto.

O oficial disse que quem estiver com bolsas, sacolas ou conduzindo algo suspeito será abordado. “Não queremos que se repita o que aconteceu no penúltimo protesto, com a queima de ônibus e destruição de bicicletas. Nem a sociedade quer. Quanto à máscara, pediremos a identificação e depois poderão colocar de volta. Existem momentos em que a polícia vai ter que usar a força de maneira proporcional para que as coisas funcionem”, destacou.

O passo atrás na repressão aos mascarados não foi a única decisão em consonância com o MPPE. O coronel também garantiu que providenciou que os PMs estarão identificados no protesto, com seus nomes visíveis. “A identificação faz parte do uniforme, costurada no fardamento. O colete balístico não tinha e a PM está corrigindo isso”, afirmou.

Leia matéria completa na edição impressa do Diario de Pernambuco desta quarta-feira