Projeto quer ampliar lista de crimes contra a mulher

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) poderá definir novos comportamentos considerados violência contra a mulher. Conforme explica a autora, deputada Erika Kokay (PT-DF), o Projeto de Lei 7163/14 inclui na lei situações do dia a dia que vão além da unidade doméstica, da família e das relações íntimas de afeto, que são as únicas previstas atualmente.

Pelo texto, a lei passa a abrigar situações de abuso de autoridade ou de poder para causar dano à mulher. Essa mudança, segundo a autora, “visa punir os maus profissionais que se aproveitam de sua situação privilegiada para causar danos e lesões às mulheres”.

Confiança
Ainda de acordo com a proposta, será incluída na legislação prática em que o agressor causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher com abuso de confiança ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

De acordo com Erika Kokay, a alteração vai permitir, por exemplo, a aplicação da Lei Maria da Penha a “situações em que o agressor, baseado no gênero, violenta a mulher utilizando-se de sua qualidade de vizinho, visitante ou simples colega em quem a vítima deposita toda sua confiança”.

Da Agência Câmara

Polícias podem atuar em universidades

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7541/14, que autoriza as polícias militar e civil a atuar dentro das universidades públicas. Pela proposta, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), os órgãos de segurança pública poderão atuar nos campi, mas não nas áreas e repartições que forem classificadas como “domicílio profissional” – como gabinetes, anfiteatros, auditórios, salas de aulas, laboratórios e bibliotecas.

Policiamento seria apenas na área externa. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press.
Policiamento seria apenas na área externa. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press.

Nesses locais, conforme a proposta, a segurança será exercida por pessoal interno. Os órgãos de segurança pública poderão, no entanto, realizar patrulhamento rotineiro e operações policiais ostensivas nas áreas e repartições classificadas como domicílio profissional.

Autonomia universitária
Atualmente, em geral, as polícias militar e civil necessitam de autorização dos reitores para autuar nas universidades. Isso decorre da autonomia universitária prevista na Constituição Federal. Pelo texto constitucional, essas instituições têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

Na opinião do autor do projeto, no entanto, as polícias podem, sim, atuar nas universidades. João Rodrigues argumenta que as polícias militares detêm a prerrogativa privativa para efetuar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. “Portanto, estas polícias é que deverão executar essas atribuições em áreas públicas pertencentes a qualquer ente federativo, seja da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal”, sustenta.

Eventos
A proposta determina ainda que eventos sociais nas instituições públicas de ensino superior ocorrerão somente com autorização da autoridade acadêmica competente. Para receber a permissão, os organizadores deverão assinar termo de responsabilidade.

A autoridade acadêmica competente que deixar de tomar as providências decorrentes da nova lei ou que, ao tomar conhecimento de crimes e contravenções, não adotar providências para a apuração dos fatos, será responsabilizada penal, civil e administrativamente.

Da Agência Câmara

Projeto quer dificultar golpe de presidiários por celular

Um projeto de Lei em análise na Câmara (PL 7192/14) pretende dificultar a ação de presidiários que usam telefones celulares de dentro dos presídios para extorquir dinheiro das pessoas.

O golpe, que é bastante comum e já causou prejuízo a muita gente, funciona assim: primeiro o presidiário tem acesso ao telefone celular, que entra ilegalmente no presídio. Com o aparelho em mãos, o detento passa a fazer ligações para números desconhecidos, em busca de uma vítima, quase sempre simulando o sequestro de parentes de quem está do outro lado da linha. É comum também a oferta de prêmios.

Detentos iniciaram manifestação logo cedo. Fotos: Wagner Oliveira/DP/D.A Press
Detentos aplicam golpes de dentro das unidades. Foto: Wagner Oliveira/DP/D.A Press

Mas nos dois casos, tanto para ter o parente de volta quanto para receber o suposto prêmio, quem está do outro lado da linha é coagido a depositar determinada quantia em uma conta bancária específica.

Liliane Murta uma das vítimas do golpe, conta como tudo aconteceu:

“Eu estava no trabalho, por volta de umas 16 horas. Eu não identifiquei o número, atendi. Um homem falou: “sua filha está bem, mas eu preciso que você faça algumas coisas senão isso tudo pode acabar muito mal”. 1:07 “Então você vai fazer o que eu mandar. E não vai desligar o telefone. Se você desligar a gente vai matá-la.” 1:17 – 2:19 E pra complicar eles ainda colocaram uma pessoa no telefone e a voz era idêntica, chorando muito “faz o que eles estao mandando senão eles vão me matar.”2:30 Eles falavam que eu tinha que ir pra uma loteria ou agencia da caixa. Quando eu fiz o depósito eles me disseram que ela estaria em tal lugar. Quando eu desliguei o telefone minha colega de trabalho já tinha falado com minha filha.”

Para tentar evitar esse tipo de golpe, o projeto de lei em análise na Câmara, de autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS), pretende exatamente impedir que terceiros possam fazer depósitos nas contas correntes dos detentos, quase sempre as mesmas contas usadas por eles para receber por trabalhos realizados dentro do presídio ou para ter acesso a benefícios previdenciários.

“Se nós limitarmos para depósitos oriundos do governo e não viabilizar qualquer outro depósito nessa conta nós vamos tornar bem mais difícil a prática ou a continuidade dessas extorsões que partem de telefone celular dentro do presidio.”

O projeto que impede depósitos de terceiros nas contas correntes de detentos está sendo analisado na Comissão de Seguridade Social e Família. Em seguida, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

Da Agência Câmara

Proposta permite criação de delegacia de defesa do torcedor

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6910/13, do deputado Major Fábio (Pros-PB), que permite aos estados e ao Distrito Federal criar delegacias de defesa do torcedor.

Pela proposta, que inclui a permissão no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), essas delegacias podem ser fixas ou móveis, para atuar na repressão de crimes em locais de competição esportiva e no entorno.

O deputado cita as brigas entre torcidas organizadas, os roubos e os furtos de veículos e de outros pertences dos torcedores como justificativas para a medida. Major Fábio acredita que o projeto dará “aos cidadãos frequentadores desses eventos mais segurança e bem estar”.

Da Agência Câmara

Agente público que apagar programas ou dados sem autorização poderá ser punido

A Câmara dos Deputados analisa projeto que transforma em crime a supressão de dados e programas de sistema de informações da administração pública (PL 6595/13). A proposta, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), inclui autoridades federais, estaduais e municipais e servidores públicos, e prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

JORGE CORTE REAL
Côrte Real: a legislação defasada causa prejuízo à população.

Atualmente, apenas o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) possui referência a sistema de informações, mas trata apenas da inclusão de dados falsos e da modificação não autorizada de sistema, sem prever a hipótese de eliminação de programas ou bancos de dados.

Já a Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade na administração, e o Decreto-Lei 201/67, que estabelece os crimes cometidos pelas autoridades municipais, transformam em crime de responsabilidade a supressão indevida, ou a ordem para supressão, de dados ou programas de sistemas de informações.

Segundo Jorge Côrte Real, é comum a reclamação de prefeitos e outros gestores públicos quanto à desordem que encontram quando tomam posse, principalmente pelo desaparecimento de dados, programas e computadores de sistemas de informações da Administração Pública. De acordo com o parlamentar, “a defasagem da legislação vigente resulta na impunidade dos gestores que, ao término de seus mandatos, promovem verdadeira sabotagem no serviço público”.

Da Agência Câmara

Aprovada presença obrigatória de advogado em depoimento de adolescente infrator

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5876/13, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que torna obrigatória a presença de um advogado durante o depoimento de adolescente apreendido por ato infracional.

Pelo projeto, caso o adolescente não tenha advogado constituído, um defensor público deverá ser nomeado previamente pelo juiz da Infância e da Juventude. O juiz que exercer essa função poderá também acompanhar o adolescente, caso um defensor público não seja nomeado.

Adolescentes só podem depor agora na presença de advogados. Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press
Adolescentes só podem depor agora na presença de advogados. Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) determina que um representante do Ministério Público ouça o adolescente logo após a sua apreensão, sem a necessidade da presença de um advogado.

Luiza Erundina disse, entretanto, que o procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente é de extrema relevância. “A partir da oitiva do adolescente, o representante do Ministério Público, como titular da ação, irá decidir se oferecerá ou não representação contra aquele adolescente”, afirmou.

Ampla defesa
O relator do projeto, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), explicou que a Constituição garante o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as partes do processo.

“De maneira geral, na fase pré-processual, não há necessidade de contraditório, pois há existência de mero procedimento de caráter informativo, e não processual. Entretanto, considero que, para a prática de certos atos, mesmo antes do início da relação processual, deve ser assegurado o respeito ao contraditório e à ampla defesa”, disse Amauri.

Da Agência Câmara

Professor deve ser treinado para identificar abusos contra crianças

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei 4753/12, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que estabelece treinamento para que professores da educação básica, profissionais de saúde, assistência social e segurança pública possam identificar situações de abusos contra crianças e adolescentes.

A proposta, já aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, determina a inclusão obrigatória, na grade curricular de cursos voltados a professores e profissionais das áreas sociais, de conteúdo programático que forneça instrumentos necessários e orientações para assegurar os direitos de crianças e adolescentes previstos na Constituição.

Henrique Afonso

Benedita da Silva acredita que os profissionais capacitados poderão assegurar a dignidade de meninos e meninas vítimas de maus-tratos. Ela ressalta, ainda, a importância da formação de professores para evitar esse tipo de situação. “Não basta apenas que você seja professor ou professora, você tem que estudar o comportamento daquela criança até chegar à questão do abuso sexual. Algumas crianças são abusadas sexualmente, chegam ao colégio e até falam. Outras não falam. Então, qual o papel do educador nesse contexto?”, ressalta.

Para o relator do projeto na Comissão de Seguridade, deputado Henrique Afonso (PV-AC), essa questão “deve ser tratada como de altíssima prioridade pelas autoridades”. Ele defendeu a proposta, destacando a necessidade de capacitação de todos os profissionais envolvidos com o problema, “oferecendo os elementos de tomada de consciência sobre o tema e a capacidade técnica para detectar sinais físicos e psicológicos de violência contra as crianças e adolescentes”.

Valorização
O professor Gabriel Magno Pereira Cruz, da diretoria do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF), acredita que o projeto é importante para valorizar a formação profissional e qualificar o professor. Entretanto, considera que outros setores também precisam estar envolvidos nesse processo para não sobrecarregar os professores com mais atribuições.

Para ele, o Estado precisa garantir apoio e suporte às escolas, com equipes preparadas para atendimento aos casos registrados. “Só isso não basta, só atribuir essa tarefa ao professor. Há outros mecanismos que o Estado precisa garantir. Um acompanhamento mais intenso dos conselhos tutelares, da assistência social nas escolas, dos psicólogos nas escolas… Que tenha uma equipe capaz de identificar e trabalhar com essas questões dentro da própria escola”, afirma.

Da Agência Câmara

Projeto obriga inclusão de chip de identificação em armas de fogo

A Câmara analisa projeto de lei (PL 5343/13) que torna obrigatória a inserção de um chip de identificação em todas as armas de fogo comercializadas no Brasil. A proposta, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). O chip deverá conter o número de identificação do cano da arma; o número de série; e a cadeia dominial, órgão ou agência pública ao qual a arma está vinculada.

Flávia Morais

A autora afirma que, muitas vezes, ladrões alteram o número de identificação do cano e o número de série da arma, o que dificulta a identificação do crime de porte ilegal. A aprovação do projeto, explica, permitirá a rápida identificação da situação legal da arma e de seu proprietário. “O chip pode conter sistemas de segurança que permitam verificar a alteração de seus dados”.

No ano passado, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou uma proposta semelhante.

Da Agência Câmara

Aprovado projeto que confere maior autonomia aos delegados

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que regulamenta as atribuições e garante maior autonomia aos delegados nos inquéritos policiais (PLC 132/2012). A proposta, alvo de questionamentos desde a votação do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi aprovado apenas com uma emenda de redação e segue para sanção presidencial.

Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico. A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.

O projeto, apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), especifica que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, conforme o texto aprovado no Senado, a categoria passa a ter o mesmo tratamento protocolar dado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) levantou dúvidas em relação à constitucionalidade da proposta, o que, segundo ele, resultará em questionamentos no Poder Judiciário. Ele considerou vago, por exemplo, o parágrafo que dispõe que o delegado poderá conduzir a investigação criminal por meio de inquérito policial “ou outro procedimento previsto em lei”. Para Taques, o texto deveria esclarecer que outros procedimentos seriam esses.

Taques também criticou a previsão de que o delegado conduzirá a investigação criminal de acordo com seu “livre convencimento técnico-jurídico”. Segundo o senador, quem é dotado de livre convencimento pode se recusar a praticar determinados atos, o que não seria aplicável aos delegados.

Apesar de ressaltar não ser contrário ao mérito do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) manifestou preocupação com as dúvidas levantadas ao longo de sua tramitação no Senado. Ele pediu mais tempo para discutir a proposição e defendeu a “independência necessária não somente ao delegado, mas à Polícia Federal e ao Ministério Público”.

O senador Alvaro Dias também criticou a pressa do Senado na aprovação de projetos. Ele se disse “desencantado” com o processo legislativo e afirmou que existe um conformismo da Casa que não contribui para melhorar o país. “O Senado não pode ser tão conformado. Só o inconformismo promove mudanças”, destacou.

PEC 37

O relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), negou que o texto represente qualquer interferência na competência de outros órgãos na investigação criminal. Segundo ele, a proposta não tem nenhuma relação com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, que retira poderes de investigação do Ministério Público. “O projeto trata exclusivamente de investigação policial. Em nenhum momento as atribuições do Ministério Público estão comprometidas pelo PLC 132”, ressaltou.

Da Agência Senado

Projeto sobre combate às drogas deve ser votado

O Plenário da Câmara deve votar nesta semana o Projeto de Lei 7663/10, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que institui várias medidas para o combate às drogas, como a internação involuntária de dependentes químicos e a ampliação de pena para traficantes.

O projeto pode sofrer ajustes do relator, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), após negociações que ocorreram com o governo, mas não há unanimidade quanto à proposta. Uma das alterações deve ser sobre a internação hospitalar involuntária, que passaria de seis meses, como está na proposta, para três meses.

Municípios
A votação do projeto que define novas regras para a criação, o desmembramento e a fusão de municípios (PLP 416/08) ficou para o próximo dia 28. Na semana passada, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, cogitou a possibilidade de votar a proposta nesta terça. No entanto, após conversar com o coordenador da Frente Parlamentar Mista de Apoio à Criação de Novos Municípios, deputado José Augusto Maia (PTB-PE), o presidente da Câmara decidiu marcar a votação para a próxima semana.