Proposta quer ampliar tempo de internação para infratores

A Câmara analisa proposta que amplia de três para oito anos o tempo máximo de internação para o adolescente infrator que cometer crime hediondo, como homicídio qualificado ou estupro. Com o Projeto de Lei 5454/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), o infrator poderá ficar internado até os 26 anos. O texto mantém em três anos o período máximo de cumprimento de medida socioeducativa para atos infracionais como furto ou roubo, por exemplo. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) determina a liberação compulsória aos 21 anos de idade, qualquer que seja o crime cometido.

De acordo com a proposta, ao completar 18 anos, os jovens sairiam dos centros socioeducativos de internação e iriam para um regime especial de atendimento, que ainda precisa ser instituído. O regime especial seria um meio termo entre os atuais centros de internação para adolescentes infratores e os presídios para maiores de 18 anos.

Também seria destinado para esse regime o maior de 18 anos que estiver em centro socioeducativo e participar de rebeliões com destruição do patrimônio público ou mantiver em cárcere privado algum funcionário. Nesse caso, a decisão deverá ser confirmada por um juiz, ouvido o Ministério Público, a partir de um relatório de uma equipe multiprofissional. A proposta assegura o contraditório e a ampla defesa. O projeto garante ao maior de 18 anos internado no regime especial o direito ao trabalho, seja interno ou externo.

Segundo Zito, as alterações buscam adequar a legislação existente à realidade atual para criar “instrumentos eficazes no combate à crescente participação de menores de idade na prática de atos infracionais”. A deputada afirma que a aplicação do programa socioeducativo previsto no ECA é inadequada e ineficaz, tanto para educar e inserir esses jovens na sociedade, como para garantir segurança nas unidades.

Transtorno mental
A proposta prevê ainda que o jovem infrator diagnosticado com transtorno mental deixe de cumprir medida socioeducativa e tenha atendimento ambulatorial, ou seja internado compulsoriamente, por determinação de um juiz, depois de ouvidos o defensor e o Ministério Público. A internação será por tempo indeterminado, sujeita à reavaliação a cada seis meses, por equipe multidisciplinar.

Atualmente, a lei que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (12.594/12) prevê apenas a suspensão da medida socioeducativa para o jovem com transtorno mental, com avaliação a cada seis meses.

O projeto também propõe mudanças no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para introduzir entre os agravantes de pena, a participação de menor de 18 anos em crimes. Atualmente, o código prevê 11 agravantes como motivo fútil ou crime contra pais, filhos, irmãos ou cônjuges.

Da Agência Câmara

 

Proposta quer tornar os crimes hediondos imprescritíveis

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 229/12, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que torna os crimes hediondos imprescritíveis. A PEC também especifica que esses crimes são inafiançáveis, o que já está previsto na Lei 8.072/90. Atualmente, a Constituição somente considera imprescritíveis o crime de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

Keiko Ota afirma que as maiores reclamações da sociedade sobre a legislação penal se referem à falta de rigidez das normas e à impressão de que o criminoso não responde da forma como deveria. “Essa PEC visa justamente diminuir essa sensação de impunidade. É imperativo o enrijecimento da legislação para agravar a punição desses atos criminosos, para que possamos ver reparados, mesmo que minimamente, o direito das vítimas e de seus familiares”, diz a deputada.

A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio, latrocínio, genocídio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Depois, será analisada por uma comissão especial e, em seguida, encaminhada para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.

Da Agência Câmara

Placas sobre drogas podem ser colocadas nas margens das rodovias

A Câmara analisa projeto que exige a instalação de placas às margens das rodovias federais com informação sobre as consequências do uso de drogas ilícitas. A proposta (PL 4531/12), do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), também prevê a adoção de frases que estimulem a reflexão sobre o consumo indevido de substâncias ilegais. “Essa iniciativa poderá atingir pessoas de diversas idades e camadas sociais que transitam pela malha rodoviária federal”, disse o deputado.

Wilson Filho afirmou que, como integrante da comissão especial sobre a nova Política Nacional sobre Drogas, constatou que o consumo de drogas é um assunto que extrapola o âmbito familiar. “Verificamos que é grande a quantidade de pessoas aprisionadas pelas drogas, adolescentes e até mesmo crianças”, declarou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Agência Câmara

Aprovada inclusão de papiloscopista na categoria de perito

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou proposta que assegura a condição de perito oficial aos papiloscopistas, responsáveis pela análise das impressões digitais nas investigações. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 2754/11, do deputado Luciano Castro (PR-RR).

Segundo a relatora, a alteração é oportuna, uma vez que a Lei 12.030/09, que trata das perícias oficiais de natureza criminal, é omissa quanto à condição dos papiloscopistas.

Conforme a lei, “são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional”.

A relatora decidiu apresentar substitutivo para, em vez de criar uma nova lei, alterar a Lei 12.030/09, garantindo o reconhecimento dos papiloscopistas como peritos oficiais. Segundo o texto, aprovado no dia 28 de novembro, para compor a categoria profissional é necessário diploma de ensino superior. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Agência Brasil