Aprovado uso de bens do tráfico de drogas para tratar dependente químico

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 6, proposta que altera a Lei de Tóxicos (11.343/06) para determinar que os valores apreendidos em decorrência dos crimes nela tipificados deverão ser preferencialmente revertidos a programas de tratamento e recuperação de dependentes químicos. O texto aprovado é o Projeto de Lei 5439/13, do deputado Marcos Montes (PSD-MG).

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o Estatuto do Torcedor e outros temas tratados pelos Projetos de Lei nos 6.871/10 e 3.462/12. Dep. Guilherme Campos (PSD-SP)
Guilherme Campos lembrou que a recuperação de usuário de drogas é dispendiosa.

Pelo projeto, os valores aprendidos em razão de crimes como o tráfico de drogas serão destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que já desenvolve atividades de repressão, prevenção, tratamento e reinserção social de dependentes químicos.

O relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), defendeu a iniciativa de ampliar as fontes de financiamento para ações voltadas ao tratamento de dependentes químicos. Ele argumenta que as estruturas utilizadas no processo são extremamente caras, envolvendo diversos profissionais, como psiquiatras, psicólogos, enfermeiros e assistentes sociais, além de instalações físicas, mobiliário, alimentação.

“Mais recursos investidos, melhores condições de trabalho e a garantia de maior alcance dos programas destinados ao tratamento e recuperação [de viciados em drogas], significam, no longo prazo, menor custo para a sociedade e o estado”, completou Campos, ao defender a aprovação da proposta.

Da Agência Câmara

Internação compulsória de dependentes criticada por especialistas e governo

Especialistas e representantes do governo criticaram nessa terça-feira (15), em debate na Câmara, o uso da internação compulsória para dependentes químicos como política pública. A representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Eliana Addad, condenou o que chamou de “judicialização da saúde”. “Por que determinar a internação compulsória pelo simples fato de usar droga? Por que a privação de liberdade se não houve descumprimento da lei?”, indagou ela, que participou de audiência promovida pelo grupo de trabalho de saúde mental da Comissão de Seguridade Social e Família.

Ruas do Recife já têm muitos dependentes de crack. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press
Ruas do Recife já têm muitos dependentes de crack. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press

Representante da Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme), Márcia Caldas afirmou que a lógica de punir o usuário, em vez de tratá-lo, é equivocada, e que as alas psiquiátricas dos presídios estão lotadas de pessoas que fizeram uso abusivo de drogas.

“A política pública, como está sendo empregada hoje, conta com o apoio do clamor popular e simplesmente recolhe e segrega o usuário de droga, com a nítida postura de punir. E punir não é uma forma de resolver, pois primeiro a pessoa precisa querer ser tratada”, afirmou.

Para o Assessor Técnico de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde, Daniel Daltin, a discussão sobre a criminalização do usuário é fundamental. “O usuário deve continuar sendo visto e tratado como criminoso?”, questionou.

Em relação à política do governo de atendimento aos dependentes químicos, ele destacou que os hospitais psiquiátricos, vulgarmente conhecidos como manicômios, são estruturas em extinção e não integram a Rede de Atenção Psicossocial (RAP) do Ministério da Saúde.

Maus-tratos
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Especialistas serão ouvidos sobre internação compulsória de viciados

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realiza audiência pública na tarde desta terça-feira para debater a internação compulsória de viciados em drogas. O Projeto de Lei 7663/10, que trata do tema, teve recentemente sua urgência aprovada. O autor do requerimento para a audiência, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), lembra que a internação compulsória foi adotada pelo governo de São Paulo, mas, por não ser consensual, gerou grande polêmica, com discussões mais ideológicas e partidárias que técnicas. Para ele, o assunto ainda não foi discutido com a profundidade que merece.

Participarão do debate:

os deputados Osmar Terra (PMDB-RS), autor do PL 7663/10, e Givaldo Carimbão (PSB-AL), relator do projeto;
o professor titular do Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) Ronaldo Laranjeira, um dos maiores especialistas sobre drogas no País;
o integrante da Associação Brasileira de Psiquiatria Rodrigo Godoy Fonseca;
o professor da Universidade Federal de Campinas Luís Fernando de Tófoli;
o presidente Nacional da Federação de Comunidades Terapêuticas Evangélicas do Brasil (Feteb), Pr. Wellington A. Vieira;
a representante do Conselho Federal de Psicologia Rosemeire Aparecida da Silva;
o diretor-executivo do Viva Rio, Rubem César Fernandes;
a presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), Maria Tereza Uille Gomes; e
o presidente do Colegiado dos conselhos, Aloísio Antônio Andrade de Freitas.

A audiência será às 14 horas, no plenário 6 da Câmara.

Da Agência Câmara

 

Liberdade, vício e Rehab

Por Ricson Moreira[1]

A cantora Amy Winehouse eternizou em sua voz um dos versos mais cantados pela nossa juventude atual, dizia ela: “They tried to make me go to rehab/But I said ‘no, no, no’/Yes, I’ve been black, but when I come back/You’ll know-know-know/I ain’t got the time/And if my daddy thinks I’m fine/He’s tried to make me go to rehab/But I won’t go-go-go”.[2]

Na Inglaterra, onde Amy residia, ela pode dizer não à internação, como podemos ver em sua canção. Aqui, no Brasil, notadamente, no estado de São Paulo, e mais recentemente, também no estado do Rio de Janeiro, em oposição, as pessoas têm sido internadas, compulsoriamente, a fim de tratar a dependência das drogas.

A liberdade individual é uma das conquistas da modernidade, de tal modo que não é estranho a um país que nos legou um documento como Carta Magna de 1215, separando bem o campo de atuação do indíviduo, do campo do Estado, que a decisão por uma eventual internação seja, de fato, algo íntimo e individual.

No Brasil, onde a cultura de preservação dos direitos fundamentais é algo recente e ainda não tão enraizado no inconsciente coletivo, temos, constantemente, que lidar com esse tipo de conflito. Afinal, seríamos “livres” para consumir drogas? O Estado pode-nos internar, compulsoriamente, sob o argumento de que tal segregação nos seria benéfica? Bem, segundo a lei de tóxicos, o simples consumo não ocasiona ao indivíduo qualquer prisão, pois, aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, sujeita-se, tão somente, à advertência sobre os efeitos das drogas; à prestação de serviços à comunidade e à medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

Sendo assim, percebe-se que o Estado “permite”, sob um certo prisma, que as pessoas consumam drogas “livremente”, ou seja, sem o temor de eventual prisão. Por outro lado, se esse consumo levar o indivíduo a um estado de “anormalidade” atestado por um profissional de saúde, tal conduta passa a ser condenável, e a liberdade tolhida, sem que se observe qualquer processo minimamente condizente com os preceitos legais.

Este estado de coisas nos leva a um contrassenso, já que se pode consumir drogas sem o perigo de prisão, como impor a perda de liberdade a alguém que apenas realizou aquilo que o Estado “permitia”? Percebam, está-se a falar em cerceamento do direito de alguém pela consequência de um ato o qual na sua origem e desenvolvimento, nenhuma consequência drástica era imposta, ou seja, o Estado se furta de reprimir mais duramente o consumo de drogas, no entanto, arvora-se presente na consequência nefasta que tal consumo ocasiona.

Pois bem, segundo a nossa Constituição, ninguém terá a sua liberdade violada sem o cumprimento do devido processo legal. Ora, a liberdade pressupõe autonomia, se alguém a possui, certamente, não pode ser recolhido a qualquer espaço de tratamento, sem que este encaminhamento dependa exclusivamente da sua vontade individual, afinal como cantou certa feita Amy, o direito a dizer e repetir, não, compete ao indivíduo e a Constituição consagra isso.

Daí se vê que a internação compulsória como política pública, ainda que com o apoio dos integrantes da família não encontra amparo em um ambiente de respeito às liberdades individuais, mas tão somente, quando o próprio indivíduo assim consinta. É certo, porém, que a internação compulsória dos que vagam nas ruas, legados a sua própria sorte, vagando em cracolândias pelo país afora, como algozes e vítimas de sua condição, seja algo aceitável aos olhos de muitos, mas quando tais volantes policiais expandirem suas ações a outros locais, é possível que pensemos melhor a respeito.

[1] Procurador da Fazenda Nacional. Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP e mestrando em Direito Constitucional pela USP.

 [2] Tradução: “Tentaram me mandar pra reabilitação/Eu disse “não, não, não”/É, eu estive meio caída, mas quando eu voltar/Vocês vão saber, saber, saber/Eu não tenho tempo/E mesmo meu pai pensando que eu estou bem/Ele tentou me mandar pra reabilitação/Mas eu não vou, vou, vou.