Cartão de crédito x cheque pré-datado: round 2
sexta-feira, 24 de maio, 2013Para ler o round 1, clique aqui.
Observem os dados da tabela a seguir:
Pelo que podemos perceber, o crédito que contraímos ao fazer nossas compras é um serviço que custa muito caro. As empresas de cartão que operam esse segmento financeiro no Brasil cobram os juros mais altos do mundo, e suas margens de lucros são elevadíssimas.
Mas o que poderia ser feito? Será que nossas autoridades não percebem esse absurdo praticado todos os dias contra o povo?
Claro que sim. As autoridades percebem esse disparate, até mesmo porque também sentem o peso no seu próprio bolso. Garanto que se os juros pudessem ser baixados politicamente “por decreto”, como se diz no popular, isso já teria sido feito; contudo a impossibilidade se dá tanto por aspectos jurídicos quanto por aspectos econômicos.
Em 1988, nossa Constituição estabeleceu o regime chamado de “economia de mercado” que busca proporcionar uma concorrência livre. Desde então, ficaram bastante reduzidos os motivos pelos quais o poder público poderia interferir nos negócios dos particulares e vos adianto que criar qualquer regra que limite o tamanho dos juros que o cartãoe as lojas cobram não se enquadra em nenhum desses motivos que sobraram. A fixação pública de juros privados, mesmo que seja defendida por alguns bons juristas, sempre teve sua aplicação afastada pelos nossos tribunais.
Diante desse quadro, parece-nos que qualquer proposta viável para a derrubada desses juros extorsivos deve necessariamente passar pelo estímulo à competição no setor bancário e financeiro.
Dentro desse objetivo, circulam no Congresso Nacional alguns projetos para a alteração da Lei do Cheque. Em várias das propostas de mudança, a ideia é resgatar a confiança do mercado em aceitar o cheque como meio de pagamento. No conjunto das propostas, é recorrente a ideia de criação de uma garantia da compensação bancária para os cheques emitidos até um determinado valor. O montante do que deveria ser obrigatoriamente compensado pelos bancos varia de proposta para proposta, desde o teto de R$ 135,00 até outro projeto de lei que estipula um valor de R$ 1.000,00.
Mas o que é que essas propostas têm a ver com o estímulo à concorrência do setor financeiro e, mais ainda, com a diminuição dos juros?
Pouca gente se dá conta, mas, com o declínio do cheque como forma de pagamento, pôs-se fim também a um tipo de operação de crédito inventada pela criatividade genuinamente nacional: o cheque pré-datado, uma das formas mais dinâmicas de negociação de juros, prazo e crédito para o mercado de consumo na recente história do capitalismo moderno.
O cheque pré-datado (tecnicamente, pós-datado) é a forma de financiamento que confere a maior autonomia ao consumidor, uma vez que lhe concede o livre arbítrio para decidir adquirir um bem, pagando-o de forma parcelada, sem que ocorra qualquer imposição em aderir a nenhum contrato de cessão de crédito com nenhuma empresa prestadora desse serviço financeiro. Quando adquirimos um produto com o cartão de crédito, na verdade estamos fazendo simultaneamente duas operações com duas empresas diferentes: a primeira, uma compra com o vendedor da mercadoria; e a segunda, um empréstimo com a empresa financeira do cartão de crédito que foi utilizado (visa, mastercard, hipercard, american express, dinners club, etc).
Continua no round 3.
Por Leonardo dos Anjos, doutorando em Direito Econômico pela Universidade de Coimbra, pesquisador da Fundação para a Ciência e Tecnologia de Portugal, FCT e Professor de Direito Econômico do UNIPÊ.




