reformaprevidencia-2016

Embora o Governo argumente que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 287/2016 vai reformar a previdência dos regimes geral e próprio para torná-los saudável, sustentável e duradoura, na verdade o excesso de rigor das suas regras pode justamente inviabilizá-los a longo prazo. Existe exagero na forma como estão dificultando os requisitos de acesso a vários benefícios, bem como na metodologia dos cálculos. Além de tudo, o principal argumento (o rombo financeiro de R$ 140 bilhões) utilizado para convencer a sociedade de que é necessário tomar o remédio amargo é bem discutível, pois não inclui na conta receitas típicas (PIS, Cofins, CSLL e concurso de prognóstico) além de a arrecadação do passivo ser ineficiente. Talvez isso explique o empenho do Governo em apelar para campanhas publicitárias a fim de persuadir a sociedade de que a “previdência pode acabar a qualquer momento”.

Para defender a mudança, o governo argumenta que “hoje vivemos mais anos do que antigamente”. De fato, é verdade. Todos os anos o IBGE divulga periodicamente a majoração da expectativa de sobrevida. Mas isso por si só não representa o fim do Regime. Países amadurecidos e com pirâmide etária recheada de idosos, a exemplo de Japão, Alemanha e Itália, estão solventes nas contas previdenciárias. Todos os citados possuem idade mínima de aposentadoria entre 60 a 66 anos. E o Brasil também devia tê-la.

O problema é que o Governo usou a necessidade da “idade mínima” para se exceder. No novo regramento, a aposentadoria só será concedida praticamente na hora da morte. Por exemplo, para o trabalhador receber 100% será necessário contribuir por 49 anos, quase meio século. Cabe salientar que a integralidade de benefício no INSS está fadada a um fenômeno tupiniquim: a característica de o valor da aposentadoria encolher ao longo do tempo. Sem contar que no Brasil muitos idosos têm gastos elevados com plano de saúde e remédio, entre outros, o que não ocorre na realidade dos países apontados como paradigmas para justificar a reforma.

Entre tantas, outra inovação da PEC foi a regra do “gatilho” para que a idade mínima não fique estagnada nos 65 anos, mas que eleve tão logo o envelhecimento do brasileiro for patente. Para quem tem planos de começar no mercado de trabalho somente após concluir a faculdade, com 25 anos de idade, o benefício integral só seria factível aos 74 anos. Isso se a pessoa não ficar desempregada.

Aspectos como os baixos salários femininos (se comparado ao homem) e a dupla jornada dos afazeres domésticos-maternos foram ignorados com a isonomia etária entre sexos. A aposentadoria compulsória foi elevada para 75 anos. Num país de analfabetos e de baixa qualificação técnica dos profissionais, a elevação da idade na aposentadoria implica em deixar milhares de pessoas sem cobertura previdenciária, principalmente os trabalhadores braçais que não têm folego nem saúde para laborar na velhice, bem como aquelas pessoas, que embora queiram, não conseguem assinar a carteira profissional por causa do preconceito da idade.

O regime de financiamento da Previdência Social brasileira é conhecido como de repartição simples ou “Pacto de Gerações”, segundo o qual o valor da aposentadoria é pago a partir das contribuições dos trabalhadores mais novos. Se por ventura as novas gerações sentirem-se desestimuladas com o rigor das regras, freneticamente alteradas todos os anos, e buscarem investir em outros meios previdentes, as contas podem se desequilibrar. E o pacto romper de vez.