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Nos últimos anos, o Canadá tem aberto as portas para estrangeiros trabalharem no seu país, inclusive os imigrantes brasileiros. São milhares que embarcaram de mala e cuia para as terras frias canadenses. O problema é que quem largou o Brasil, pelo menos parte das pessoas, já vinha contribuindo para o INSS. E quando chegava lá esse histórico de nada adiantava, já que a Previdência Social não tinha acordo previdenciário bilateral. Em 2011, os dois países começaram a amadurecer uma parceria diplomática na área previdenciária. Agora, o acordo começa a valer, com a ratificação do Congresso Nacional e a criação do Decreto presidencial n.º 8.288/2014.

Na prática, quem já tinha engatilhado requisitos para receber benefícios já podem procurar uma das 1.700 agências do INSS no Brasil ou da previdência canadense e reclamar a concessão de algum. O acordo é uma via de mão dupla. Portanto, beneficia tanto o brasileiro que foi trabalhar no Canadá e passou a contribuir para o regime deles, como o canadense que veio ganhar a vida no Brasil.

Inicialmente, os brasileiros poderiam imaginar que os benefícios previdenciários canadenses não possuem as bizarrices tupiniquins e, portanto, estariam livres do fator previdenciário. De fato, lá não tem. O problema é que o acordo contempla os benefícios de aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, seja para trabalhador celetista ou abrangido pelo regime próprio dos servidores públicos. Ou seja, esses benefícios já não incidem fator previdenciário, exceto a idade mesmo assim de forma alternativa.

O grande erro do acordo foi ter deixado de fora a aposentadoria por tempo de contribuição, tendo em vista que a pessoa pode escolher trabalhar por toda a vida no país estrangeiro. Nada impede que esse benefício seja contemplado futuramente, mas até o momento fica a incerteza para aqueles que querem fazer carreira longe do Brasil.

Quem conseguir implementar os requisitos do período de cobertura para receber benefício do Plano de Pensão Canadense, de regime de previdência social de uma província do Canadá, da Lei de Proteção Social do Idoso e seus regulamentos, pode sair em vantagem, mas levando em conta apenas aspectos como a diferença do teto remuneratório ou a constatação de que no Canadá não há política salarial que desvalorize tanto ou achate o benefício como no Brasil.

Recomenda-se que quem esteja trabalhando no estrangeiro guarde o máximo de documentos daquele país, principalmente se pretende regressar ao Brasil e postular algo no INSS. Exemplos são contracheques com o desconto da contribuição, certidão da contagem do tempo e do salário ou Certificado de Cobertura. Os postos do INSS de todo o país estão despreparados para aceitar pedidos de tempo trabalhado no próprio país, quiçá no exterior. As exceções são agências avançadas (especializadas em acordos internacionais) conhecidas como Organismo de Ligação.

No Brasil, os acordos internacionais são operacionalizados pelo INSS, de forma descentralizada, por meio de quatorze Organismos de Ligação vinculados à cada Gerência-Executiva. Quem tem acordo com Portugal e Cabo Verde, o caso é resolvido pela Gerência São Paulo. O Chile é direcionado para a Gerência em Recife. Já Espanha vai para o Rio de Janeiro. Vínculos da Itália vão para Belo Horizonte. Mercosul é resolvido por Florianópolis, entre outros.

No mais, os servidores da Previdência não sabem nem por onde começar para deferir benefício calcado em tempo estrangeiro.

Atualmente, o Brasil tem acordo previdenciários bilateral com Japão, Portugal, Luxemburgo, Espanha, Alemanha, Cabo Verde, Grécia, Chile, Itália e os países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e Iberoamercianos (Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai). Além desses, estão sendo amadurecidos processos de ratificação para se fazer acordos com Bélgica, Suíça, França, Quebec, Israel e Coréia.