Fonte/Crédito: bolsauniversitaria.com.br

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A greve dos servidores do INSS já se arrasta desde 9 de julho e já vai completar dois meses. Quando se achava que a paralisação estava perdendo força, vem a notícia de que os médicos-peritos vão engrossar o movimento nacional paredista a partir de hoje, o que pode ser bem pior, pois agora serão afetados todos aqueles que estão doentes, não conseguem trabalhar e podem ficar sem renda alguma. Com a parada dos peritos, fica prejudicada a concessão de atividades envolvendo benefício por incapacidade, a exemplo de concessão do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, aposentadoria de pessoa com deficiência ou mesmo o reconhecimento de acidente de trabalho.

Embora tanto para a greve dos servidores como a dos peritos se anuncie que o movimento respeitar o quantitativo mínimo de 30% dos funcionários atendendo no posto, na prática, porém, a situação não é exatamente assim. Existem agências em que se descumpre esse patamar. Até porque em cidades do interior só existe um perito para atender uma região. Então basta ele sair de greve que 100% do atendimento ficará comprometido.

Existem maneiras de a população atenuar os efeitos da greve do INSS. Veja como:

  • A lei diz que “o primeiro pagamento do benefício será efetuado até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão” (art. 41-A, § 5º, da Lei 8213/91). Portanto, quem deu entrada no pedido de aposentadoria antes da greve, mas a situação ficou parada e não obteve resposta, pode procurar a Justiça.
  • Nos casos de concessão de benefício, o STF firmou o posicionamento que necessariamente a pessoa deve passar pelo posto do INSS, para só depois, procurar os tribunais. Mas a espera não é indefinida.
  • Para quem já conseguiu pegar o número do protocolo de agendamento, o trabalhador não é obrigado a esperar uma eternidade pela resposta do INSS ou percorrer todas as instâncias administrativas. O Supremo definiu que 45 dias é um prazo razoável de tolerância. Após um mês e meio sem solução, o segurado pode procurar a Justiça, ainda que não tenha recebido a resposta oficial do Instituto.
  • Nos casos de revisar erro no benefício, não há necessidade de formulação de prévio pedido administrativo, ou seja, o trabalhador não precisa perder tempo no posto e pode ir direito à Justiça. Exceto quando essa revisão necessitar de análise de matéria de fato, usando testemunha;
  • Não precisa procurar o INSS quando a posição dele seja notoriamente contrária ao direito postulado, a exemplo de quem busca a desaposentação;
  •  Quem já vinha recebendo auxílio-doença, mas precisava fazer nova perícia para renovar sua duração, o INSS prometeu que com a greve dos médicos-peritos essas pessoas não seriam afetadas. O benefício seria preservado.
  • Para quem mora em cidades do interior, que não disponha de agência da Previdência Social num raio de 30 km da residência do requerente, o trabalhador fica dispensado do prévio requerimento administrativo, como decidiu o STF no processo RE 631240. Nessas cidades, a agência previdenciária costuma cobrir conjunto de cidades vizinhas, mas se a distância para o trabalhador fazer a perícia com o médico for superior a 30km, o segurado pode ir direto na Justiça mais próxima. Mas também é importante está com laudos médicos atuais apontando a incapacidade.
  • Caso a agência do INSS não respeite o percentual mínimo de 30% dos peritos, e não tenha ninguém para atender nos casos de doença, é importante que o trabalhador prove que compareceu na agência e não tinha médico. Uma ocorrência policial pode ajudar, a exemplo das feitas em delegacia virtual, já que nem sempre o posto fornece documentos desse lapso. O agendamento normalmente demora 2 a 3 meses. E, com esse excesso de prazo, a pessoa pode entrar com um processo judicial e pedir uma tutela antecipada, decisão emergencial para ter acesso ao pagamento, sem precisar toda a finalização do processo. É importante, contudo, que o segurado também tenha laudos médicos bons para ajudar no pedido.
  • Quem vai reclamar o auxílio-doença pela primeira vez no curso da greve, a central 135 fornece o número do protocolo via telefone. Guarde este número. O atendimento funciona de segunda a sábado das 7h às 22h. Os atendentes marcam o agendamento com o perito, mas às vezes corre o risco de ocorrer remarcação por não ter perito naquele dia. O protocolo pode ser importante para poder justificar ao juiz a demora da greve e necessidade de um provimento judicial de urgência.
  • No Paraná (ACP nº 5000702-09.2010.404.7000/PR), Santa Catarina (ACP n° 5004227-10.2012.404.7200), Maranhão (ACP n° 819-67.2013.4.01.3701), Rio Grande do Sul (ACP n° 5025299- 96.2011.404.7100) e Londrina/PR (ACP n° 5000042-75.2011.404.7001) existem decisões judiciais coletivas que determinam que o INSS conceda de forma provisória os benefícios previdenciários ou de prestação continuada cuja espera para da perícia ultrapasse 45 dias. Dessa maneira, as pessoas não seria afetadas pela greve dos peritos se a demora passar do limite fixado. Em Rondônia (ACP n° 9715-03.2012.4.01.4100), o prazo de tolerância é menor, de apenas 30 dias. Até a próxima.