Todo mundo tem o direito de errar, mas os erros causados pelos funcionários do INSS normalmente têm um efeito financeiro devastador e são demorados de corrigir. Ou podem simplesmente nunca serem retificados. Depois de transcorrer 21 anos, foi descoberto agora que técnicos da Previdência Social se equivocaram em calcular as  aposentadorias por tempo de contribuição a partir de julho de 1991. Naquela época, foi criada a Lei 8213, mas os servidores aplicaram os critérios da antiga norma, o que
pode causar prejuízo de 5% a 15% por toda a vida.

A Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj) ainda está fazendo o levantamento da proporção de pessoas afetadas pelo erro. A estimativa é de que a atrapalhada dos funcionários representa hoje em uma aposentadoria 15% menor, além de os últimos 5 anos de retroativo importar em até R$ 7 mil.

O deslize dos técnicos da Previdência foi limitar, a partir de 24 de julho de 1991, o valor da aposentadoria – mesmo integral – ao patamar de 95% do salário de benefício. Com isso, no ato da concessão o prejuízo foi de 5% sobre o valor real do benefício, mas que atualmente pode representar 15%, em razão do acúmulo das perdas anuais.

Eles deveriam ter aplicado a nova regra. Ela previa que a renda da aposentadoria por tempo de serviço fosse calculada da seguinte maneira: com 70% do salário-de-benefício  os 30 anos de serviço (para os homens) e 25 anos de serviço (para as mulheres) mais 6% para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% do salário-de-benefício  os 35 anos de serviço (se homem) e 30 anos (se mulher). Pela lei criada na época, o trabalhador poderia receber 100% do valor e não o limite anterior de 95%.

O grande problema é que nos últimos anos cada vez mais engrossam as vozes dos magistrados que defendem a decadência. Essa palavrinha esquisita estipula o prazo fatal de 10 anos para o aposentado reclamar qualquer erro no benefício, ainda que tenha sido daqueles bem grandes e por culpa do funcionário do INSS.

Recomenda-se que os aposentados por tempo de serviço, a partir de 24.07.1991, chequem se os cálculos foram elaborados corretamente, nos exatos termos da Lei n.º8213/91,  ou  com base na antiga norma. Caso se constate ter sido vítima do erro alheio, é bom se apressar para tentar corrigir essa falha administrativamente ou nos tribunais. Até a próxima.