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O tão sonhado momento de se aposentar pode não ser concretizado para quem mora em Recife e cidades adjacentes da grande Região Metropolitana. Quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, especial ou por idade por exemplo não tem previsão para fazê-lo, se mora em Recife e cidades vizinhas (Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Camaragibe). O procedimento de quem quer se aposentar é ligar para Central 135 do INSS e agendar uma visita no posto de posse dos documentos. O problema é que a falta de estrutura do Instituto impede esse ato. Não tem vaga para quem quer se aposentar. Nem tampouco a autarquia fornece qualquer prazo ou previsão de atendimento. Em cidades mais distantes como Paulista ou São Lourenço da Mata a visita tem data para março/2018. O problema de lotação de agenda de Recife é o mesmo de outros capitais do Brasil.

Desde que foi criado em 2005, o serviço de atendimento previdenciário por telefone tinha o objetivo de causar mais conforto e evitar as quilométricas filas que se formavam nas agências durante a madrugada. De fato, as filas em frente ao INSS ninguém mais enxerga. Todavia, passou a existir uma silenciosa e discreta fila de espera virtual, onde os agendamentos demoram de 4 a  meses. E, como exposto acima, sequer tem disponibilidade para atendimento.

A falta de vaga para agendar aposentadoria e demais benefícios revela a falha na organização da Administração Pública, no que diz respeito à contratação de funcionários e criação de mais agências nas cidades.

Depois do julgamento do STF em 2014 (RE 631.240), segundo o qual é necessária a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário, todas as pessoas têm que primeiramente pedir o benefício no INSS e, se tiver algum problema, procurar o Judiciário. Portanto, faz-se necessário que o trabalhador comprove que não consegue ser marcar agenda pela central 135.

Oficialmente, a própria central 135 tem informado que o malogro da tentativa de marcação, por três dias diferentes e com o número de protocolo, garante o segurado ser atendido de imediato em qualquer agência do INSS. Na prática, a depender do perfil do servidor público, este blog já teve denúncias de que o atendimento não seria realizado sem prévio agendamento. Nessas horas, é importante o segurado se cercar de todas as provas. Nome e matrícula do servidor público, fotografia, testemunhas, gravação de vídeo ou mesmo denúncia na Ouvidoria do INSS.

Se a dificuldade persiste, o segurado pode se valer das vias judiciais para resolver a questão e forçar a concessão do benefício. E, a depender da gravidade que o retardo tenha causado no orçamento doméstico, a exemplo do abalo de crédito com negativação no SPC e na Serasa, essa falha do INSS pode justificar indenização de dano moral. Nunca é demais lembrar que existem precedentes do STJ que o retardo injustificado na concessão da aposentadoria, em demora de 6 a 8 meses, também já autoriza o pagamento de dano moral em razão do excesso de prazo. Até a próxima.