Para evitar devolução dos valores, aposentado por invalidez deve se denunciar ao INSS

Para evitar devolução dos valores, aposentado por invalidez deve se denunciar ao INSS

Não pode trabalhar, mas na prática não funciona dessa forma. Pelo menos, para alguns. A aposentadoria por invalidez não permite que o segurado exerça outra atividade profissional. O inválido fica inviabilizado de voltar ao mercado de trabalho. Se o INSS dá o flagra e descobre trabalho concomitante ao recebimento da aposentadoria, o benefício é cancelado na mesma hora. E a pessoa ainda pode ter problemas em ser processado criminalmente e arcar com o pagamento dos valores recebidos pela Previdência desde a época que estava laborando ilegalmente.

É verdade que o salário do INSS é insuficiente. E a cada ano que se passa vai encolhendo. Mas essa defasagem não autoriza que o aposentado por invalidez trabalhe paralelamente. A exceção, de acordo com decisões da Justiça, pode ser relativizada para o inválido que exerça cargo eletivo, como vereado, deputado, senador etc.

Como o INSS avançou muito nos últimos anos no uso da informática, tornou-se corriqueiro o cruzamento entre os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com a base de dados dos benefícios em manutenção, juntamente com as informações do FGTS/PIS recolhido na Caixa Econômica Federal, do seguro-desemprego no Ministério do Trabalho e do imposto de renda na Receita Federal.

Se o INSS não descobre que o aposentado tem capacidade em função de perícia médica especializada, vai descobrir por outros meios. E aí que é problema. Como não houve aviso espontâneo do trabalhador, ao se denunciar que ficou bom da saúde, o Instituto entende que houve má-fé do segurado ao ficar calado que estava trabalhando.

A punição vai ser comprar uma briga com o INSS, mas não vale colocar o nome da pessoa no cadastro da Dívida Ativa, já que não existe previsão disso na lei. A Previdência pode cobrar o atrasado, com juros e correção, por meio de ação de cobrança.

A restituição da importância recebida indevidamente, nos casos comprovados de dolo, fraude ou má-fé, deverá ser atualizada e feita de uma só vez ou mediante acordo de parcelamento, independentemente de outras penalidades legais.

O INSS ou a Controladoria-Geral da União podem identificar o recebimento concomitante de benefício de aposentadoria por invalidez e de remuneração e, da mesma forma, iniciar procedimento administrativo de verificação da regularidade de manutenção do benefício. Todavia, a autarquia tem que dar o direito de defesa para quem está sendo acusado. Se a pessoa não for intimada para dar suas explicações, a cobrança do INSS é considerada ilegal. E pode ser anulada. Até a próxima.