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A demora em o INSS organizar seu sistema de perícia mais uma vez virou assunto nos tribunais. O atraso contumaz de 2 a 6 meses para o segurado ter a oportunidade de ser examinado pelo médico-perito pode estar com os dias contados, caso o Ministério Público Federal obtenha sucesso em ação civil pública que busca definir prazo máximo de tolerância de 15 dias em todo o país para liberação do auxílio-doença. O mesmo Ministério Público já conseguiu estabelecer por exemplo que nos estados do Maranhão, Rio Grande do Sul, Santa Catarina liberem o benefício por incapacidade, caso a demora ultrapasse 45 dias. A ideia é que, se houver retardo, o pagamento vai ser realizado com base na concessão automática a depender da doença, nos laudos do médico particular ou do SUS que acompanhe o trabalhador.

Tanto o Ministério Público Federal como a Defensoria Pública da União ajuizaram respectivamente ações cíveis públicas para combater a demora na realização das perícias no INSS, com a finalidade de uniformizar um tempo mínimo em todo o Brasil. Hoje, somente alguns estados possuem tal tratamento. No Distrito Federal, a DPU tentou fazer com que o prazo nacional fosse de 45 dias de tolerância. Já o MPF no Rio de Janeiro tenta que o prazo limite seja de apenas 15 dias. Pela coincidência de assuntos, convencionou-se que a Justiça Federal do Rio de Janeiro resolva a celeuma.

Não há ainda uma definição de como vai se equacionar este problema. No entanto, chegou-se a conclusão que o quadro de peritos do INSS não é suficiente para a demanda, bem como que a centralização do serviço não deve penalizar ou tolher o trabalhador de ficar sem receber a verba previdenciária por tanto tempo. Não existe situação mais angustiante do que estar incapacitado, não poder trabalhar e ter contas a pagar.

Por esta razão, a coordenadora do Grupo de Trabalho Previdência e Assistência Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a subprocuradora da República Darcy Vitobello, busca meios de auxílio-doença ser pago automaticamente, se a demora do perito do INSS for exagerada.

A opinião do médico do SUS ou particular poderá ter mais valor e ser determinante para obrigar o INSS a conceder o benefício. Discute-se no processo coletivo se pode haver dispensa de perícia em alguns casos e, no caso de haver perícia, se ela pode ser feita por outro médico que não o perito. Além disso, também cogita-se a prorrogação automática do benefício, caso o segurado não consiga fazer a perícia no prazo, a exemplo do que foi praticado no projeto-piloto feito pelo INSS em Aracajú, onde a prorrogação da perícia é feita com base no atestado do médico do segurado. Até a próxima.