Agora é lei. A presidente Dilma sancionou uma alteração na norma previdenciária que vai beneficiar os trabalhadores que recolhem o INSS. A medida tenta diminuir um problema que é corriqueiro para quem está na ativa: a fiscalização para saber se a contribuição previdenciária foi para o local certo mesmo, o cofre da Previdência. Existe uma prática de maus empregadores de descontar a contribuição previdenciária no contracheque, mas não repassar para a autarquia.

Ao invés de a fiscalização se concentrar nas mãos dos auditores e fiscais previdenciários, agora vai ficar mais acessível que milhares de trabalhadores acompanhem se o patrão tá pagando mesmo o INSS.

Com a criação da Lei 12.692/12, a empresa e o próprio INSS ficam obrigados a fornecer mensalmente a movimentação dos recolhimentos feitos em nome do trabalhador. A empresa é obrigada a comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.  Já o Instituto vai ter a obrigação de enviar tanto às empresas como aos segurados, quando solicitado, o extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições.

É preciso que seja regulamentada logo a criação da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, isto é, que seja fixada quanto o patrão vai ter de pagar
caso demore ou se recuse a fornecer o extrato ao empregado.

Antes, já era possível que o segurado conferisse se realmente o patrão estava quite. Mas normalmente era uma tarefa trabalhosa, pois somente a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil tinham convênios para emissão do extrato previdenciário. E, mesmo assim, não é fácil cadastrar a senha para ter acesso à informação. Fora isso, o contribuinte deveria pegar o documento diretamente no posto do INSS, quase sempre cheio de gente e com péssimo atendimento.

Essas dificuldades ensejavam a falta de fiscalização do trabalhador e, por consequência, favorecia o ‘rombo’ ou os ‘buracos’ no histórico de contribuição previdenciária. Quando o trabalhador necessitava se aposentar, descobria a falta de vários anos de contribuição.

Em situações dessa natureza, o empregado não pode ser penalizado pela omissão do patrão, ou seja, ele não deve pagar um real pela inércia alheia. É papel do INSS fiscalizar e cobrar a dívida do patrão. Todavia, é comum o segurado perder tempo na Justiça para fazer valer os seus direitos. Inclusive, cabe ação de dano moral pela ausência de contribuição. Agora, vai ficar mais fácil para o empregado proteger sua futura aposentadoria. Até a próxima.