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A lei é clara quando afirma que a cada 3 anos os Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social deverão criar listas atualizadas com a relação das enfermidades que não precisam cumprir prazo de carência para ter direito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença. No entanto, a Lei n.º 8.213/91 vai fazer aniversário de 20 anos e continua com as mesmas 13 doenças previstas desde sua concepção. Agora, o projeto de lei n.º 8.013/2010 tenta acabar com essa inércia normativa e pretende acrescentar no rol do art. 151 da menciona lei mais três doenças: a hepatopatia grave, a doença de Huntington e a esclerose lateral aminoniotrófica.

A proposta de autoria do ex-deputado Raul Jungmann possui relevância social por ampliar as possibilidades de novos segurados se beneficiarem da dispensa de carência. As três novas doenças foram escolhidas a dedo, pois são extremamente graves, incapacitantes e irreversíveis. Mesmo assim, sequer aparecem na lista oficial do INSS, o que obriga o segurado a envidar maior esforço para provar o seu direito.

Por exemplo, no caso da esclerose lateral aminiotrófica, trata-se de uma patologia irreversível que compromete o sistema nervoso. A pessoa portadora desse problema tem dificuldade de fazer as mais comezinhas atividades, como locomover-se, alimentar-se, falar e ficar em pé por muito tempo. Já a doença de Huntington é um distúrbio neurológico e possui sintomas como a falta de coordenação.

É verdade que a hepatopatia grave já foi incluída em 2001 pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social por meio de portaria ministerial no âmbito administrativo. Porém, a portaria não tem o mesmo peso que um dispositivo inserto no próprio Regime Geral da Previdência Social, muitas vezes o principal referencial adotado pelos magistrados na hora de decidir.

A lei previdenciária é flexível quando admite a inclusão periódica de novas doenças graves que dispensam o requisito ‘carência’ para concessão de benefício. O problema é a falta de utilização desse instrumento legal. É inconcebível tamanho desleixo das autoridades com a sociedade na inclusão de novas patologias. Desde a edição da Lei n.º 8.213/91, já se perderam 6 oportunidades de engordar o rol de doenças oficiais que dispensam o prazo carencial.

Caso o projeto seja transformado em lei, a lista aumentará para o total de 16 doenças graves; quantitativo ainda irrisório diante do universo que a medicina pode catalogar de doenças graves e incapacitantes que acometem milhões de brasileiros.

Atualmente, as doenças graves que dispensam a carência são: 1) – tuberculose ativa; 2) – hanseníase; 3) – alienação mental; 4) – neoplasia maligna; 5) – cegueira; 6) – paralisia irreversível e incapacitante;  7) – cardiopatia grave;  8) – doença de Parkinson; 9) – espondiloartrose anquilosante; 10) – nefropatia grave; 11) – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 12) – síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; e 13) – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

A proposta tramita em caráter conclusivo e aguarda votação pelas comissões da Câmara dos Deputados. Na falta dos Ministérios fazerem o ‘dever de casa’, espera-se que o Congresso Nacional dê sua parcela de contribuição para a sociedade aprovando essa medida.