Assistida

Quando os filhos são gerados dentro do casamento, não há muita dificuldade em se reconhecer o direito desses dependentes obterem a pensão por morte. O mesmo não se pode dizer quando os filhos são frutos de união estável e gerados a partir de técnicas de reprodução assistida heteróloga, quando os espermatozoides ou os óvulos utilizados são fornecidos por terceira pessoa, estranha ao casal. A legislação previdenciária ainda engatinha nesse assunto. Não há nenhuma referência na principal Lei do INSS, a Lei 8213/91. Para facilitar a vida de quem se encontra nessa situação, o Conselho da Justiça Federal resolveu criar uma súmula para ajudar a preservar o direito previdenciário dessas pessoas.

Nem no Código Civil (arts. 1.607) nem na Lei de Benefícios da Previdência (art. 16) há referência sobre a situação dos filhos nascidos a partir de reprodução assistida. E isso pode dar problema, uma vez que o filho é constituído a partir de carga hereditária de pessoa diferente dos pais que vivem em união estável. Por essa razão, o CJF resolveu criar esse enunciado, que serve de balizamento para juízes federais de todo o Brasil decidirem situações semelhantes.

O Enunciado n.º 570 tem a seguinte redação: “O reconhecimento de filho havido em união estável fruto de técnica de reprodução assistida heteróloga “a patre” consentida expressamente pelo companheiro representa a formalização do vínculo jurídico de paternidade filiação, cuja constituição se deu no momento do início da gravidez da companheira”.

O entendimento sumular foi criado a partir do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, durante a VI Jornada de Direito Civil, cujo grupo de trabalho entendeu que “a paternidade jurídica se constitui na manifestação de vontade do companheiro, ao autorizar a companheira a ter acesso à técnica de reprodução assistida heteróloga, e no início da gravidez em razão do êxito da técnica conceptiva”.

A orientação foi dada levando em consideração o direito civil, mas que traz diretamente repercussão na área previdenciária. Se o filho é gerado a partir de uma reprodução assistida, cujo espermatozoide não é do pai (companheiro) mas de outra pessoa, no futuro esse filho (concebido fora do modelo de casamento tradicional) pode ficar em situação de vulnerabilidade para reconhecer judicialmente sua qualidade de dependente. Nesse contexto, o novo Enunciado foi criado justamente para trazer luz sobre o assunto. E tornar mais seguro o direito dessas pessoas. Até a próxima.