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Na contagem regressiva para ter acesso a uma aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, cada mês trabalhado é precioso para fechar o requisito imposto pelo INSS. Tempo militar, escola técnica, aluno aprendiz são exemplos de situações que podem ser averbadas para dar aquele empurrãozinho na aposentadoria. No entanto, os anos dedicados ao seminário é outro tempo que pode ser levado em conta, embora esquecido ou desprezado por muita gente. Antes de eleger uma profissão, muitos homens dão os primeiros passos como seminaristas ou aspirantes à vida religiosa, situação que o Instituto deve considerar na contagem do tempo.

A atividade de seminarista é reconhecida pela Justiça para a averbação de tempo de serviço, mas no posto do INSS é raro encontrar uma agência que aceite tal tempo sem maiores celeumas. Portanto, é importante não deixar para resolver isso nas vésperas da jubilação, pois a discussão judicial pode demorar. O seminário é uma instituição com o objetivo de formar seus candidatos ao ministério sagrado, num regime de estudo e de trabalho.

A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária é, portanto, do seminário. Mesmo que a instituição não tenha pago nada ao INSS, este tem por obrigação aceitar e averbar o tempo para o trabalhador. Os seminaristas normalmente não possuem salário. O aspirante à vida religiosa trabalha para custear sua formação, recebendo da entidade religiosa como contraprestação de forma indireta, como alimentação, moradia, estudo e trabalhos domésticos, a exemplo de limpeza do local, trato de animais, cuidado com hortas, cozinhar, entre outros. Assim, esse período deve ser considerado como tempo de serviço para fins previdenciário.

O primeiro passo para conseguir sucesso na averbação do tempo de seminarista é obter provas, o que não é muito fácil, pois normalmente revolve fatos de mais de 20 anos passados. Vale documentos da época, fotografias, testemunhas de colegas do seminário ou os próprios religiosos e, principalmente, uma certidão narrativa do seminário declarando a vinculação pelo período e expondo o tipo de atividade que ele fazia, com o salário indireto ou in natura. Com isso em mãos, o caminho é pedir para o INSS reconhecer e, caso contrário, procurar os tribunais. Até a próxima.