Sinal verde para a desaposentação nos Juizados Federais

Sinal verde para a desaposentação nos Juizados Federais

Quando o assunto é desaposentação, a divergência de opinião entre o STJ e a TNU não existe mais . A Turma Nacional, que serve de referência para abalizar o posicionamento de Juizados Federais em todo o país, se alinhou ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Demorou. É verdade. Mas até que enfim houve a alteração de posição, já que as duas cortes decidiam de maneira totalmente opostas. Para a população, é difícil assimilar que duas cortes nacionais possam dar uma solução jurídica de maneira diferente para o mesmo problema. Agora, os processos dos juizados devem passar a aceitar a desaposentação. Devem, pois ainda tem juiz que não acata o que ficou decidido na corte superior.

Desde 2011, a TNU havia firmado o entendimento (processo Pedilef 2007.83.00.50.5010-3) de que é possível a renúncia à aposentadoria, bem como o cômputo do período laborado após a sua implementação para a concessão de novo benefício, desde que houvesse a devolução dos proventos já recebidos. Na prática, embora aceitasse a desaposentação, o requisito de obrigar o aposentado a devolver toda a grana inviabiliza o sonho de muita gente.

Enquanto isso, o STJ entendia que a desaposentação poderia ocorrer sem devolver um real sequer. Em 2012, a Corte entendia (REsp 1.304.593/PR) que a natureza patrimonial do benefício previdenciário não obsta sua renúncia, pois a desaposentação é um direito disponível do segurado, não importando em devolução dos valores percebidos.

Essa divisão de ideias fazia com que algumas pessoas procurassem ajuizar ação conforme a conveniência do entendimento de cada tribunal.

Apesar da demora, as arestas foram aparadas. Como a posição da TNU colidia com o posicionamento do STJ, o julgamento do processo PET 9231/DF determinou que a Turma Nacional mudasse de pensamento. O INSS ainda tentou evitar isso, argumentando que a TNU deveria esperar o STF se posicionar de modo definitivo sobre o tema e que os processos deveriam fiar suspensos (até o julgamento dos REs n. 381.367/RS e 661.256/SC), mas não conseguiu. É que o STJ entendeu que a existência de recurso de repercussão geral pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal não implica o necessário sobrestamento dos feitos em andamento no STJ; e agora por analogia na TNU. Portanto, a notícia é boa porque vai possibilitar que os juizados federais aceitem a desaposentasção, bem como pode mandar pagar os valores, sem a necessidade de suspender o processo enquanto ocorre a demora do STF em enfrentar o tema. Até a próxima.