Multa para veículos lentos demais

 

 

A indicação dos limitadores de velocidade costuma causar uma reação exagerada nos motoristas. O medo da multa, pelo menos quando se sabe que o equipamento emite multa, costuma provocar uma redução drástica da velocidade. Se a limitação é 40km, o motorista reduz a uma velocidade bem abaixo disso. É quase uma reação automática.

A preocupação faz sentido. Os equipamentos não perdoam quem ultrapassa com a velocidade acima do permitido. Mas bem que eles poderiam também multar os motoristas que dirigem quase parando e atrapalhando o trânsito.

De acordo com o artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar em velocidade inferior à metade da velocidade máxima permitida é infração média passível de multa no valor de R$ 85,13 e acréscimo de quatro pontos na carteira de habilitação. Só falta avisar isso às lombadas eletrônicas.

Regulamentação para manobristas e flanelinhas

 

 

 

No Paraná, o deputado estadual, Mauro Savi (PR), quer aprovar um projeto para regulamentar o serviço de manobrista e do guardador de veículo, também conhecido como flanelinha, pelo menos por essas bandas. O objetivo do projeto é atribuir responsabilidades aos prestadores desses serviços e segurança para quem necessita deles.

O projeto propõe ainda que a empresa prestadora desse tipo de serviço tem que ser regularmente constituída, ter em seus quadros motoristas devidamente registrados e habilitados e ainda possuir local adequado e seguro para o estacionamento dos veículos. Utopia?

No caso da Região Metropolitana do Recife para essa lei ser aplicada, seria necessária que outra já estivesse sendo cumprida: que os estabelecimentos oferecessem estacionamento de acordo com a demanda.

Um detalhe básico, que não pode ser esquecido, é que tudo acaba acontecendo na rua. Até mesmo os serviços das empresas com manobristas deixam os carros são estacionados em vias públicas, dificilmente em estacionamentos privados. O mesmo se aplica aos guardadores de veículos. Os flanelinhas de todos os dias.