Quem respeita o sinal amarelo?

Passar no sinal amarelo é quase uma regra, principalmente para quem acredita que irá ganhar uns minutos a mais, mesmo se o semáforo seguinte ficar no vermelho. É quase automático acelerar no amarelo. Certa vez, recebi a seguinte a orientação de um motorista experimente na arte do amarelo. “Só vale a pena acelerar se já estiver na faixa contínua. Se o sinal amarelar na faixa pontilhada não adianta tentar passar que ele fechará antes da conclusão do cruzamento”. Não sei qual foi o cálculo que  ele fez, mas o fato é que não vale a pena. E no caso do Recife, que tem a maioria dos semáforos sicronizados, não há nenhum ganho no tempo.  Quem avançar vai encontrar o próximo fechado. A outra questão, bem mais importante, é agir com responsabilidade no trânsito. E isso significa respeitar as leis e dirigir com segurança. Não custa nada e é bom para todos. Nesse artigo do Portal do Trânsito, uma discussão interessante sobre o que diz a lei a respeito do famigerado amarelo.

Do Portal do Trânsito

Sempre que alguém recebe uma autuação por desobediência ao semáforo, a primeira justificativa que vem à mente é de que “não passei no vermelho, estava amarelo…”. Como já ouvimos opiniões e comentários de pessoas (autoridades ou não) que no amarelo é para diminuir a velocidade e parar, e não aumentar a velocidade para passar, entendemos que o assunto mereça algumas reflexões.

A primeira delas é que realmente, quando falamos em segurança, a reação mais prudente é tomar o amarelo como indicativo de que se deve parar e não apurar. Esse indicativo é reforçado pelo Anexo II do Código, quando trata da sinalização semafórica, e ao abordar as cores nos orienta que a função do amarelo é indicar atenção, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo para os veículos que vêm atrás. Ocorre que o descumprimento desse dever aparente, quando em princípio não haja veículos atrás, não se constitui em infração, ou seja, apurar ao invés de parar não é infração.

Nossa afirmação de que não parar no amarelo não é infração é perfeitamente sustentada pela tipificação trazida no Art. 208 do CTB, de que se constitui em infração “avançar o sinal VERMELHO do semáforo ou de parada obrigatória”. Não há qualquer dúvida de que a infração só ocorre nessa situação.

Uma discussão que pode merecer um questionamento próprio é se a infração ocorre ao transpor o semáforo (o equipamento em si) ou o cruzamento por ele disciplinado, até porque pode haver semáforo que não está instalado em cruzamento, e o Art. 208 não diz “transpor o cruzamento cuja sinalização semafórica esteja na cor vermelha”, ou coisa parecida. Isso tem relevância se o semáforo estiver instalado antes ou depois do cruzamento, especialmente nos locais onde o equipamento eletrônico vier a decidir em qual momento ocorreu a infração.

A previsão do Art. 208 do CTB, como vimos, prevê tanto a situação do semáforo quanto da parada obrigatória, que são os cruzamentos nos quais existe a placa R-1 (Parada Obrigatória), portanto, é recomendável que o agente faça tal diferenciação ao autuar. Vale lembrar que essa infração não ocorre nos cruzamentos cuja placa seja a R-2 (Dê a Preferência) e que muitas vezes está escrito equivocadamente “Pare Preferencial”. Nesse caso é aplicável o Art. 215 do CTB, e só quando há outro veículo presente que teria a preferência.

O trânsito e o jeitinho (nosso) de tirar “vantagem”

Tânia Passos
Taniapassos.pe@dabr.com.br

Qual a parte que cabe a cada um de nós na melhoria da mobilidade?  Não é de agora que cobramos mais rigor na fiscalização. Exigimos mais orientação dos agentes de trânsito. Não queremos ser multados. Não queremos nenhum carro na nossa frente atrapalhando o tráfego. Nos indignamos com as calçadas ocupadas pelo comércio informal. Mas de que forma contribuímos para que tudo isso possa ser diferente?

Na 7ª edição do Fórum Desafios para o Trânsito do Amanhã, que trouxe como tema a questão da legislação brasileira de trânsito e teve como palestrantes: a presidente do Conselho Estadual de Trânsirto (Cetran), Simíramis Queiroz, a presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), Maria de Pompéia, o presidente da Câmara de Vereadores, Jurandir Liberal e o presidente da Comissão de Mobilidade da Assembléia Legislativa, Sílvio Costa Filho.

Uma das questões abordadas  foi justamente a responsabilidade cidadã no cumprimento da legislação.  Não basta conhecer os direitos, mas é imprescindível praticar os deveres a partir do princípio da coletividade.  “O trânsito seguro é um direito e um dever de todos nós”, afirmou a presidente da CTTU, Maria de Pompéia.

Também foi com o olhar da responsabilidade que a presidente do Cetran, Simíramis Queiroz, chamou atenção sobre o nosso comportamento. “Nós paramos na via para comprar fruta, mesmo que isto esteja atrapalhando o trânsito. Nós pagamos ao flanelinha para lavar nosso carro no meio da rua e ainda encaramos com normalidade o fato das calçadas estarem ocupadas. Sabemos que é errado, mas é assim todos os dias”, alertou.

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Mesmo quando já existe uma legislação específica há um padrão de comportamento de querer que apenas o outro cumpra a lei. “Todo mundo quer parar em local proibido com a desculpa que é só dois minutinhos. Mas esquece que esse tempo, que sempre é mais, atrapalha de uma forma ou de outra a circulação. Estamos acostumados a olhar apenas para as nossas necessidades individuais”, criticou Maria de Pompéia.

Ela cita ainda o exemplo da vaga do idoso, constamente invadida por motoristas mais jovens. “Certa vez eu presenciei um jovem ocupando uma vaga de um idoso no supermercado e eu cheguei para ele e disse que era proibido. Ele respondeu que era rapidinho. Insisti que estava errado mesmo assim, mas ele só saiu quando soube que eu era presidente da CTTU. Não era para ser assim”, afirmou.

No fórum houve também espaço para perguntas dos internautas. Devido a quantidade enviada, nem todas foram respondidas durante o evento. “Nós encaminhamos as perguntas para os respectivos órgãos que se comprometeram em responder por email cada um dos questionamentos enviados”, declarou o presidente em exercício do fórum, Carlos Valle.