Agente de trânsito com poder de polícia


Uma vítima de acidente de trânsito que passa uma “eternidade” aguardando o socorro, muitas vezes, deitada no asfalto, poderá ter a sua remoção autorizada pelo agente de trânsito. Do ponto de vista da melhoria do tráfego, parece ótimo, mas é certo que esse tipo de remoção tem que obedecer a critérios médicos. Não pode ser de qualquer jeito.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania já aprovou o Projeto de Lei 6145/02, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que permite ao agente de trânsito remover pessoas que tenham sofrido lesão após acidentes.

Pelo projeto, os agentes passam a ter poder também para determinar a remoção dos veículos envolvidos no acidente caso estejam atrapalhando o tráfego. O projeto equipara os agentes de trânsito às autoridades policiais nestes casos.

A CCJ aprovou parecer do relator Hugo Leal (PSC-RJ) favorável à constitucionalidade e juridicidade do projeto. Como a proposição já havia sido aprovada pela Comissão de Viação e Transportes e tramitava emcaráter conclusivo, ela segue agora para a apreciação do Senado Federal.

Para autorizar a remoção dos acidentados, o agente deverá lavrar boletim de ocorrência, relatando o fato, dando os nomes das testemunhas que o presenciaram e “todas as circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade”, diz o texto.

A proposta tem por objetivo ajustar a redação do art. 1º da Lei 5.970/73 à nova legislação de trânsito – Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 24, parágrafo VI estabelece que compete ao município “executar a fiscalização de trânsito, autorizar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, para infrações de circulação, estacionamento e parada prescritas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito”.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

One Reply to “Agente de trânsito com poder de polícia”

  1. são eses deputados que o brasil precisa ,para o transito seguro não existe autoridade sem poder.