Multa pesada para quem não cuidar das calçadas, em São Paulo

 

 

Pelo menos no Recife a ideia não vingou, mas em São Paulo a proposta é aplicar multas pesadas para o proprietário que não cuidar das calçadas. O conceito é o mesmo de que o imóvel é particular. Quem não cuidar da própria calçada vai pagar caro por isso. Vale para qualquer
dono de casa e de apartamento. E para órgãos públicos também.

Na capital paulista, a nova lei vai mudar o valor da multa para as calçadas com problemas. Antes, esse valor era determinado pelo tamanho do estrago. Mas agora o que importa é a largura da fachada do imóvel são R$ 300 por metro. Uma casa com cinco metros de frente, por exemplo, pagará R$ 1.500 de multa -seja qual for a irregularidade na calçada.

Essa lógica, no entanto, é contestada por muitos urbanistas que consideram a calçada um equipamento vital dentro da estrutura da mobilidade urbana. O que se questiona, por exemplo, é porque se investe em viadutos e pontes para os carros e não pode fazer o mesmo para o pedestre?

 

Compartilhamento de automóveis para uso urbano

 

 

Artigo do professor José Alex Sant´Anna, publicado no “Informativo Perkons – Notícias em Trânsito”.

Nas grandes cidades, os veículos particulares ficam mais tempo parados nas garagens e estacionamentos do que efetivamente sendo utilizados, durante todo o dia.

As pessoas que se deslocam para compras ou para o trabalho, que não tem uma rotina fixa e bem estabelecida dependem do veículo particular para seus deslocamentos, pois o transporte público é planejado e operado com o foco principal nas pessoas que se destinam a trabalho e escola em viagens rotineiras e pendulares (do tipo vai e volta).

Nas grandes cidades, qualquer pessoa que tenha alguma atividade que saia um pouco da rotina passa a depender do automóvel para seus deslocamentos e a vida moderna tem na variedade de atividades das pessoas uma de suas características.

Com a crescente dificuldade de estacionamento, principalmente nas áreas centrais das grandes cidades, uma nova modalidade de “propriedade” de veículos parece ser o próximo passo para facilitar os deslocamentos de grande parte das pessoas que atualmente utilizam o carro próprio, nas cidades.

Se o transporte coletivo atualmente é operado por empresas privadas sob o controle do poder público, o transporte individual poderá ser otimizado com a formação de “sociedades” que disponibilizem uma quantidade de veículos em áreas de estacionamento privado, estrategicamente distribuídas pela cidade, de forma a se tornarem acessíveis aos “sócios” para pronta utilização mediante identificação previamente preparada (carteira de sócio) e reembolso das despesas de uso (pagamento debitado em cartão de crédito em função do tempo e quilometragem de cada utilização).

Dessa forma os sócios terão acesso a veículos para seus deslocamentos, sem ter que procurar estacionamentos e sem a preocupação com a manutenção e guarda dos veículos que estaria transferida para a Empresa operadora (poderia ser uma Sociedade por Cotas, onde cada sócio seria um cotista).

Isso não é novidade. Ainda nos anos 70 do século passado, as primeiras iniciativas de utilização compartilhada de automóveis apareceram em Santa Mônica, nos Estados Unidos, com o nome de “car pool”. Pessoas que residiam em um mesmo bairro e trabalhavam em um mesmo local se associavam para compartilhar o mesmo automóvel com o objetivo principal de usufruir das facilidades das “faixas exclusivas” para veículos com duas pessoas ou mais. Como conseqüência imediata, as empresas que incentivaram o “car pool” reduziram significativamente o número de veículos estacionados em seus pátios, abrindo espaço para os clientes.

Em algumas cidades da Europa, a utilização de bicicletas “públicas” ou de empresas locadoras, mediante uma garantia monetária e, às vezes, pequeno pagamento para manutenção dos serviços, surgiu no último quarto do século XX, permitindo considerável melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

No caso dos automóveis, ainda não é comum locar veículos, no Brasil, embora tal atividade esteja aumentando consideravelmente, mas essa atividade se concentra em atender às demandas de longos períodos, principalmente semanas ou meses, e eventualmente um período de no mínimo 24 horas, mediante contrato específico.

O que se coloca agora para discussão não se trata de locação, nesses moldes, mas de propriedade compartilhada de veículos, disponibilizada para os sócios e gerenciada por uma empresa eventualmente formada pelos próprios proprietários (ou por empreendedores interessados). Em algumas cidades da Europa já começam a surgir iniciativas nesse sentido.

Os veículos seriam disponibilizados em garagens distribuídas pela cidade, para utilização imediata por parte do grupo de pessoas associadas na propriedade dos veículos com pagamento pelo uso e nos encargos de gerenciamento. Os veículos seriam utilizados por períodos curtos de tempo para um único deslocamento entre dois pontos da cidade e ao ser deixado em uma das garagens do “pool” seria disponibilizado para outro usuário.

Em outro segmento do setor de transportes, a propriedade compartilhada de aviões executivos e helicópteros é uma atividade bem sucedida no Brasil. Investidores adquirem esses veículos e os entregam a uma empresa gerenciadora que se encarrega da manutenção e operação com a garantia de disponibilidade por um número programado de horas mensais e eventual lucro resultante do aluguel da aeronave nos períodos que se encontra disponível.

A maior resistência a esse tipo de compartilhamento ainda é relacionada ao veículo automotor terrestre, tanto o automóvel como o veículo de carga; mas o que se espera ao colocar essa discussão é que as mudanças que vêm ocorrendo na sociedade contemporânea, levem à assimilação desse conceito de utilização compartilhada para o transporte individual urbano.

A dificuldade de estacionamento nas áreas centrais das grandes cidades e a modificação das atividades urbanas deste início de século, sugerem que o transporte individualizado sem rotas fixas e sem horários estabelecidos seja popularizado e o compartilhamento pode ser um caminho.

José Alex Sant´Anna
Professor da Universidade Federal do ABC
Dedica-se a pesquisas de Transporte e Trânsito Regional e Urbano