Quando as placas de indicação de velocidade são obrigatórias?

 

Com o fim da obrigatoriedade das placas de sinalização dos radares, os motoristas terão de ficar mais atentos às placas de limite de velocidade espalhadas nas vias públicas.

As placas de velocidade são obrigatórias em todas as vias que tenham fiscalização. Já nas estradas, quando não houver placas de aviso, os motoristas devem seguir os limites descritos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que são de 110 km/h para carros, caminhonetes e motos, 90km/h para ônibus e micro-ônibus e 80km/h para caminhões.

Nas vias urbanas onde não houver sinalização, o motorista deve respeitar os seguintes limites: 80 km/h, nas vias de trânsito rápido; 60km/h nas vias arteriais (grandes avenidas que ligam os bairros aos centros); 40km/h nas vias coletoras ( ruas menores que dão acesso as arteriais); 30km/h nas vias locais.

De acordo com Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), mesmo com o fim da obrigatoriedade das placas sinalizadoras de radares, as sinalizações de redução de velocidade ainda são obrigatórias próximas às lombadas eletrônicas.

Radares
A nova resolução que retira a obrigação de instalação de placas informando a existência de radares também determina que eles fiquem em locais visíveis aos motoristas.

Atualmente, existem quatro tipos de radares. Os móveis medem a velocidade instalados em um veículo em movimento e os fixos registram a velocidade com registros de imagens instalados em local definido e em caráter permanente, como as lombadas eletrônicas, por exemplo.

Há também os estáticos, que são medidores de velocidade instalados em veículos parados, em tripés ou qualquer outro tipo de apoio, e os radares portáteis, que não geram imagens, sendo que o agente direciona o aparelho para o veículo-alvo.

Como recorrer de uma autuação indevida
O motorista pode recorrer de uma autuação em caso de falta de sinalização na via. Para isso, o condutor precisa aguardar o recebimento do boleto para pagamento da multa e, após o recebimento, juntar todos os documentos que comprovem a ilegalidade da cobrança, como fotos do local, por exemplo, e formular o seu pedido para entrar com recurso na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

As multas aplicadas por radares fixos ou estáticos devem obrigatoriamente conter fotos do veículo autuado.

FONTE: InfoMoney

Comissão aprova Projeto que penaliza o transporte de bebidas alcoólicas dentro do carro

 

A Comissão de Viação e Transportes (CVT ) aprovou dois projetos de autoria do deputado Federal Lázaro Botelho (PP-TO). O primeiro, de número (2742/2008), institui a matéria de educação para o trânsito nas escolas do ensino fundamental e médio. O Deputado defende que “só com a formação de uma nova geração de cidadãos conscientes quanto ao uso dos veículos e também quanto ao seu comportamento enquanto pedestres, é que poderemos colocar o Brasil no mesmo nível dos países mais avançados neste tema”, argumenta.

“Agora, enquanto as ações educativas não atingem plenamente seus resultados, nós não podemos ficar passivos diante do crescente número de mortos, inválidos e feridos vítimas dos acidentes de trânsito. Temos que desenvolver ações e adotar medidas que intensifiquem a fiscalização e a punição dos infratores”, defendeu Lázaro.

Os acidentes de trânsito são causados por diversos fatores: as más condições das vias, problemas mecânicos nos veículos, imperícia dos condutores, conduta inadequada de pedestres, dentre outros. Mas, entre todos os fatores geradores de acidentes, o de maior potencial é a ingestão de bebidas alcoólicas por motoristas e também por pedestres.

E foi para dificultar ainda mais a ingestão de bebidas alcoólicas por condutores de veículos que a CVT aprovou o PL nº 1985/11. A nova Lei proíbe que se dirija o veículo portando ou transportando bebidas alcoólicas fora do porta-malas ou compartimento para bagagens. De acordo com o texto, a infração será considerada grave.

“A pessoa que comprar bebidas com o objetivo de levar para sua residência, poderá fazê-lo, desde que a transporte no porta-malas. O que a nova Lei combaterá são fatores que têm grande potencial de incentivar o consumo de álcool pelos motoristas: aquela latinha ou garrafa que fica ao lado do motorista, e também aqueles casos em que os passageiros consomem bebidas livremente ao lado do motorista”, argumentou o Deputado na defesa do Projeto.

Segundo o deputado, o novo dispositivo auxiliará as autoridades de trânsito durante as ações de fiscalização, pois, mesmo diante da recusa do condutor em realizar o teste, a presença de bebidas no interior do veículo já configurará uma infração grave.

Os projetos foram aprovados por unanimidade pelos membros da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Tramitação
O PL 2742/08, aprovado com emendas pelo relator, Deputado Hugo Leal, e que tem apreciação conclusiva pelas comissões, segue agora para a Comissão de Educação e posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já o PL 1985/11, aprovado com substitutivo apresentado pelo Deputado Leonardo Quintão, relator do Projeto, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Os dois projetos, após trâmite nas comissões e cumpridos prazos de recursos, seguirão para o Senado Federal e tramitarão nas comissões daquela Casa, também em caráter conclusivo e depois vai à sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara

 

STJ está perto de ampliar lei seca

 

Falta um voto favorável para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abra caminho ao endurecimento da lei seca. É julgada a possibilidade de uso de outros meios, como teste clínico e testemunhas, para a comprovação da embriaguez dos motoristas. Hoje, só são considerados alcoolizados os condutores submetidos ao teste do bafômetro e ao exame de sangue. No julgamento de ontem, mais um pedido de vistas adiou pela terceira vez o término da votação (leia Entenda o caso). Até agora, o placar está 4 a 3 favorável ao uso de novas provas para atestar o índice de alcoolemia ao volante.

Até o início da última sessão, o placar estava 3 a 1 em apoio ao reforço à lei seca. A ministra Laurita Vaz, que pediu vistas no encontro anterior da 6ª Turma da 3ª Seção, votou contra a posição do relator, o ministro Marco Aurélio Belizze — ele não concorda com a limitação do uso de bafômetro e de exames de sangue como forma de comprovar a embriaguez. Laurita alegou que o caso em análise, capaz de gerar jurisprudência, é problemático porque ocorreu antes do período de vigência da lei seca. Foi essa legislação que definiu as provas técnicas para determinar o uso do álcool ao volante. A ministra considera que tal exemplo não pode ser referência para outros. O placar, então, passou a ser 3 a 2.

O ministro Jorge Mussi acompanhou a posição do relator e ampliou a vantagem para 4 a 2. O próximo a votar foi o ministro Og Fernandes, que se posicionou contrário, firmando o terceiro voto contra o endurecimento da lei seca. Além disso, ele levantou uma questão de ordem e pediu que o julgamento fosse cancelado na 6ª Turma e mandado de volta à 5ª.

Ele entende que o caso, por ter ocorrido antes da publicação da lei seca, não pode servir de exemplo para outros parecidos em tramitação no Judiciário. Og sugere, assim, que volte à turma anterior e seja analisado de forma isolada. Isso significa que o STJ escolheria um novo processo entre os muitos que tramitam na Corte para que seja avaliado e sirva de referência aos demais. Se isso ocorrer, levará a análise da questão à estaca zero.

Vistas
Diante da posição do ministro Og Fernandes, o ministro Sebastião Reis Júnior, que seria o último a votar na sessão de ontem, pediu vistas, adiando novamente a decisão. Dos nove membros da 6ª Turma da 3ª Seção do STJ, sete já votaram (leia quadro). Em caso de empate, a presidente da seção, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, tem direito ao voto de desempate. A 6ª Turma volta a se reunir em 28 de março, mas não há definição de que o tema volte à pauta. É provável que, antes da retomada da votação, os membros definam primeiro a questão de ordem levantada ontem.

Os votos

A favor
Marco Aurélio Belizze (ministro relator)
Gilson Dipp (ministro)
Jorge Mussi (ministro)
Vasco Della Giustina (desembargador convocado)

Contra
Adilson Macabu (desembargador convocado)
Laurita Vaz (ministra)
Og Fernandes (ministro)

Falta votar
Sebastião Reis Júnior (ministro)

Em caso de empate
Ministra Maria Thereza de Assis Moura (presidente da sessão) tem voto de Minerva para o desempate

Do Correio Braziliense

Pedágio no centro do Rio será inevitável

Por

Milton Corrêa da Costa

O trânsito do Rio caminha para o que já se previa há anos atrás: a saturação dos espaços viários e o caos total. E a recente adoção do BRS (Bus Rapid Service)- um corredor exclusivo de ônibus- no Centro e na Zona Sul da cidade mostrou claramente isso. Tudo desemboca no grande gargalo do Centro. Por mais racional que a implantação do BRS possa ter sido planejada constata-se que há veículos demais em circulação em horário de pico, muitos em péssimo estado de conservação.

Se o BRS encurtou o tempo de viagem para quem viaja de ônibus criou, como efeito colateral sem solução, mais congestionamentos em avenidas e ruas próximas. Quem reside na Zona Oeste do Rio pode levar, por exemplo, mais de duas horas preso em engarrafamento em horário matutino de pico e outras tantas horas no horário vespertino. Quem reside nas Zonas Norte e Leopoldina já não é muito diferente.

Aquisição facilitada de carros, falta de grandes obras viárias, cultura do uso irracional do carro particular, cruel espera da expansão do transporte de massa, horários idênticos para o início e término das diferentes atividades profissionais, além do comércio, constantes veículos com defeito e parados em via pública, acidentes diários nos corredores de trânsito, excesso de ônibus em vias públicas e carga e descarga em horários de rush, traduzem um conjunto de fatores que faz com que, cada vez mais, caia a velocidade média de circulação na cidade do Rio de Janeiro, que se prepara para grandes eventos nos anos de 2013, 2014 e 2016.

O uso ilimitado e irracional do carro particular está, pois, com os seus dias contados no Centro do Rio. Não há mais dúvida. A lei que trata da mobilidade e priorização do transporte público, já está em vigor no país e autoriza a cobrança do pedágio urbano a carros particulares. Mantida a média de emplacamento de novos veículos no município do Rio (100 mil/ano), até os Jogos Olímpicos de 2016 teremos mais 500 mil veículos se arrastando e engarrafando ainda mais ruas e avenidas. Ou seja, o trânsito do Rio vai parar num grande congestionamento daqui há pouco tempo, numa grande fonte de estresse.

Proprietários de veículos, repudiem ou não, batam o pé ou não, só poderão circular ao volante e no conforto dos seus bens móveis (refrigerados), no Centro o Rio e sua periferia, entre 06:00 e 21:00 horas, em dias de semana, desembolsando um alto valor para o pagamento do pedágio urbano, tal e qual algumas cidades do mundo. Ou se acaba e se desestimula a cultura individualista do uso irracional do automóvel ou o pedágio será privilégio de poucos que se disponham a incorporar no orçamento mais um pesado item. Uma medida inevitável ainda que restritiva de direito de uso do solo urbano. Uma medida em prol da coletividade e do meio ambiente, ainda que de repúdio social. Não haverá para onde correr.

O que é pior: o futuro da indústria automobilística, que depende do permanente aquecimento do mercado de venda de carros para manter a produção e consequentemente os empregos e sua própria sobrevivência, sem falar no futuro das concessionárias e revendas de veículos, está em xeque. Assim como os locais autorizados para uso do cigarro estão cada vez mais restritos aos fumantes o uso do automóvel particular, inevitavelmente, estará também limitado no futuro.

A bicicleta, quer queiramos ou não, surge como meio alternativo de transporte para alguns. Haja, portanto, bicicletários, ciclofaixas, ciclovias, preparo físico e paciência para encarar doravante o trânsito do Rio que no futuro, adotado o regime de pedágio no Centro, fluirá melhor e com menos estresse. Que se preparem, pois, todos aqueles que imaginaram dispor, ad eternum, de ruas e avenidas, a seu bel prazer, para deslocarem-se, com conforto, em seus veículos. Os espaços viários são finitos e a era do uso ilimitado do automóvel está com os seus dias contados. Sinal dos novos tempos. Quem sobreviver ao caos urbano verá.

*Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

Fonte: Portal do Trânsito

Julgamento sobre ampliação de provas da lei seca é adiado pela terceira vez

 

Pela terceira vez, o julgamento no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que pretende ampliar o número de provas para atestar a embriaguez do motorista foi adiado. Após o ministro Og Fernandes levantar uma discussão sobre a questão de ordem, já que o acidente ao qual está sendo analisado aconteceu antes da lei seca entrar em vigor, o ministro Sebastião Reis Júnior pediu vista do processo.

Em 2008, uma decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) beneficiou um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. O condutor havia se envolvido em um acidente de trânsito antes da aprovação da lei seca e um teste clínico atestou o estado de embriaguez.

Na sessão desta quarta-feira (14/3), a ministra Laurita Vaz votou contra o recurso especial. No entendimento da magistrada, não é necessário que outros testes sejam feitos para comprovar o uso de álcool ao volante, além do bafômetro e do exame de sangue. O segundo a votar hoje foi o ministro Jorge Mussi, que votou a favor do recurso.

Ainda faltam dois vereditos para terminar o julgamento. Teoricamente, o ministro Og se posicionou contra o provimento, mas o voto dele ainda não foi computado. O ministro Sebastião também não deu seu parecer.

Sessões anteriores
No último julgamento, em 29 de fevereiro, a ministra Laurita pediu vista (análise) do processo logo após o ministro Gilson Dipp dar provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). Dipp concordou que outras provas sejam usadas para processar o condutor flagrado ao volante sob influência de álcool.

Já o desembargador Adilson Vieira Macabu contestou o aumento do número de testes que aprovem o crime em questão. Segundo ele, é inadmissível contar com outras evidências, pois há a tentativa de restringir o direito do cidadão de não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.

No primeiro julgamento, o ministro Marco Aurélio Bellizze votou a favor da validação de outros meios para a incriminação de condutores que infringirem o princípio da lei seca. Seguindo a mesma linha de raciocínio, o desembargador convocado Vasco Della Giustina defendeu o uso de testes alternativos para a comprovação do delito penal e definiu como brilhante o voto de Bellizze. “A liberdade individual deve ser protegida, mas não deve ser levada ao extremo. Cada caso é um caso e o julgador deve aplicar a norma”, argumentou.

Até o momento, quatro votos são favoráveis ao fim da polêmica de exigência do bafômetro ou do exame de sangue como os únicos testes capazes de identificar se o motorista cometeu o crime de dirigir após ingestão de bebida alcoólica. Dois, no entanto, votaram contra o recurso.

No total, oito magistrados darão um veredito para o tema. A presidente da seção, Maria Thereza de Assis Moura, só vota em caso de empate.

Fonte: Correio Braziliense