Infrações em condomínios também rendem punições

Veículos estacionados em locais proibidos ou que trafegam em excesso de velocidade, mesmo dentro de condomínios, estão passíveis de multa. É o que determina o Código Brasileiro de Trânsito, e se estende também a shoppings e supermercados, desde que as vias internas estejam sinalizadas de acordo com a lei. Além de multar, as instituições de trânsito também prestam orientações de sinalização nos ambientes privados.

Em Curitiba, a procura pelo serviço de orientação junto à Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) é baixa. “É difícil um condomínio solicitar o atendimento porque muitas vezes o empreendimento já vem determinado. Além disso, nunca encontramos situações absurdas”, afirma a diretora de engenharia de trânsito da Setran, Guacira Civolani. Porém, caso o projeto criado pela construtora não atenda às necessidades do conjunto residencial, o órgão presta o atendimento gratuitamente.

É possível determinar o limite de velocidade, a orientação do fluxo e a definição de vagas de estacionamento, especialmente as destinadas aos idosos e pessoas com deficiência física. Para ter acesso ao serviço, o responsável pelo condomínio deve procurar a Setran e protocolar o projeto, que fica concluído entre 20 e 30 dias.

Esta é a aposta para as dificuldades de fluxo no condomínio Condomínio Castel di Bettega, no bairro Portão, que irá procurar a secretaria. O condomínio, com metade dos quase 600 apartamentos ocupados e cerca de 300 veículos atualmente, já enfrenta problemas no trânsito interno. “O principal é o excesso de velocidade. Alguns motoristas não respeitam o limite e outros andam sem luz. É perigoso atropelar alguém”, conta o subsíndico do conjunto, Rafael Kaminski de Souza. A expectativa ainda é que a orientação da Setran ajude ainda a definir uma passagem específica para pedestres por toda a área e o fluxo de entrada e saída de veículos.

Multas
Assim como são raros os condomínios que procuram pela orientação dos projetos também são praticamente nulos os casos em que agentes da Setran ou a própria Polícia Militar são chamados para multar veículos em situação irregular. “Não recebemos nenhum chamado, assim direcionamos o efetivo totalmente para as vias públicas, que possuem fluxo maior”, comenta Guacira. Isto, no entanto, não descarta a possibilidade de chamado e aplicação da multa nos casos de estacionamento em local sinalizado como proibido ou excesso de velocidade.

Fonte: Paraná-Online (Via Portal do Trânsito)

One Reply to “Infrações em condomínios também rendem punições”

  1. Entendemos que a fiscalização de Trânsito em condôminios e shopping tem respaldo no CTB, entretanto, observa-se que assim sendo o serviço público estará a disposição de particulares, que deveriam ter equipe própria para tal fim, semelhante a isso é o uso da PM na área interna dos estádios de futebol durante eventos particulares onde se cobra ingresso.
    Art. 2º Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
    Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
    Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
    II – local, data e hora do cometimento da infração;
    Diante de tal situação o DENATRAN foi provocado em consulta sobre a aplicabilidade do Código de Trânsito em áreas privadas mas de uso comum, tais como estacionamentos de shopping centers, mercados, etc. A resposta à consulta foi dada através da Nota Técnica 413/2010/CGIJF/DENATRAN, que acompanha o Parecer CONJUR/MIN.CIDADES – 282/1010. No corpo da resposta ainda são exemplificados como áreas privadas de uso comum (para fins eleitorais) os cinemas, teatros, etc. A conclusão do Parecer é que o Código de Trânsito Brasileiro é aplicável em tais áreas ‘privadas mas de uso comum‘, não se limitando a dizer que seria apenas para vagas de estacionamento acima mencionadas. externamos aui a nossa discordância.